Dossiê Master

Documentos · PET 16704

Despacho · PET 16704

13/09/2026 · doc. 15390366547 · 2 páginas

Despacho do min. André Mendonça pede à Presidência que intime, em 24h, os delegados da PF que assinaram a representação original da PET 15.556, para esclarecer como um ofício de 08/03/2026 chegou ao gabinete dele sem decisão que determinasse o envio.

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PETIÇÃO 16.704 DISTRITO FEDERAL REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE REQTE.(S) : DE OFÍCIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO:

1. Considerando a divergência de informações em torno das circunstâncias nas quais o material encaminhado por meio do Ofício nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 08/03/2026 (um domingo), aportou ao Gabinete deste Ministro, não tendo sido indicada nenhuma decisão que contivesse a referida determinação, solicita-se ao Exmo. Sr. Ministro Presidente que determine a prestação de informações sobre os mesmos fatos (as circunstâncias e o contexto no qual se deu a entrega do material) aos delegados subscritores da representação inicial veiculada na PET nº 15.556, bem como sobre eventuais constrangimentos sofridos ao longo das investigações, no prazo de 24h.

2. Com esse desiderato, informa-se os nomes dos referidos delegados subscritores:  Daniel Mostardeiro Cola  Wedson Cajé Lopes  Victor Arruda de Oliveira  Guilherme Alves de Siqueira

3. Por fim, reitero que todo o material utilizado para o julgamento da próxima terça-feira encontra-se disponível, na íntegra, a todos os Ministros deste Tribunal. Para tal fim, este Ministro dispõe exatamente do mesmo conjunto de elementos de informação franqueado aos demais pares que irão participar da referida sessão.

4. A inserção de elementos adicionais, que não constam dos autos até o presente momento, o que inclui a abertura de todas as informações contidas no celular do senhor Daniel Vorcaro, somente

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contribuiria para tumultuar o julgamento, bem como colocaria em risco todo o seguimento e êxito das investigações, dando ensejo à suscitação de questionamentos de toda ordem, para desviar o feito especificamente apregoado para julgamento de seu caminho natural. Nesse sentido, como bem enfatizou o eminente Presidente, “A gravidade dos fatos não autoriza atalhos”, mas também não tolera subterfúgios ou desvios de rotas, rumo a outros interesses que não os da Justiça.

Publique-se.

Brasília, 13 de setembro de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA