Aletea Vega Marona Kunde
autoridadeCorregedora-Geral da Polícia Federal, destinatária do ofício que leva a decisão do Min. André Mendonça para abrir apurações sobre relatórios de inteligência da PF.
A decisão de 08/09/2026 afastou o diretor-geral e o diretor de inteligência da PF; no dia seguinte, o presidente do STF suspendeu a decisão na SL 1.946.
Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Corregedoria da PF deve abrir apurações
Determina "à Polícia Federal, por meio da sua Corregedoria, que promova a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar" sobre a produção dos relatórios de inteligência, submetendo ao relator as medidas necessárias.
PET 16.662 · doc. 15390163796 · p. 32 →Recebe a decisão para cumprimento
Encaminha a ela a decisão, "para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento".
PET 16.662 · doc. 15390170273 · p. 1 →Recebeu a decisão de 08/09/2026, que dá à Corregedoria da PF a tarefa de apurar a produção dos relatórios.