Francisco José Pereira da Silva
sob investigação: medidas cautelaresAgente aposentado da Polícia Federal, apontado pela PF como intermediário no repasse de informações sigilosas a Marilson Roseno.
Sob medidas cautelares desde 13/05/2026: proibido de sair da comarca e do país, de falar com policiais federais e de entrar em prédios da PF. Segundo a PF, teria intermediado consultas da esposa, a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, no sistema e-Pol.
Aparece em 12 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 6 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos com o relator, Min. André Mendonça.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Autoriza busca e apreensão contra ele
Ao deferir buscas contra os alvos individualizados pela PF, a decisão descreve a conduta dele: apontado, com a esposa, como responsável por intermediar o envio a Marilson Roseno de dados obtidos em consultas indevidas ao e-Pol. Autoriza também compartilhar as provas com a Corregedoria da PF.
PET 15.976 · doc. 15387066458 · p. 49, 56–57 →Impõe medidas cautelares diversas da prisão
Proíbe que saia da comarca em que mora e do país, com entrega do passaporte em 24 horas; proíbe contato com servidores e policiais federais, da ativa ou aposentados, e acesso a dependências da PF. O relator diz que o livre acesso à corporação "amplia o risco de reiteração delitiva".
PET 15.978 · doc. 15387066782 · p. 55, 57 →Comunica à PF as restrições impostas a ele
Informa ao diretor-geral da Polícia Federal a proibição de contato com policiais e de acesso às dependências da corporação.
PET 15.978 · doc. 15387083195 · p. 1 →Defesa dele ganha acesso aos autos
Defere a habilitação da defesa comum a ele e à esposa nas PETs 15.978 e 15.976, que tramitam em sigilo.
PET 15.978 · doc. 15387178192 · p. 2 →Quebra o sigilo de dados telemáticos
Defere o afastamento do sigilo de contas Apple vinculadas a ele, desde 01/01/2021. A decisão diz que a medida serve para esclarecer "se houve conluio" e se a atuação do casal foi além da violação de sigilo.
PET 15.693 · doc. 15388189547 · p. 11, 20 →Pede informação sobre passaportes do casal
A pedido da PGR, abre vista à PF e ao Itamaraty para informar se há passaportes válidos em nome dele e da esposa.
PET 15.978 · doc. 15388221287 · p. 2 →Agente aposentado da PF, é apontado, com a esposa, a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, como responsável pelo repasse de informações sigilosas a Marilson Roseno por meio de consultas indevidas ao sistema e-Pol.
p. 41–42+ PET 15.976 p. 48
Teria atuado como elo entre o acesso da delegada ao inquérito policial nº 2023.0064343 e o destinatário final das informações, "reduzindo a exposição direta da delegada".
p. 43Não foram achadas comunicações diretas entre a delegada e Marilson; a PF aponta que ele teria atuado como intermediador, "reduzindo rastros diretos da participação da delegada".
p. 42Mantinha "relação próxima e de confiança com MARILSON", segundo registros telemáticos, contatos e conversas; haveria indícios de exclusão de mensagens entre eles.
p. 43Marilson tinha contatos telefônicos ligados a ele e à esposa, com ligações em momento próximo à obtenção das informações sobre o inquérito de interesse de Henrique Vorcaro.
p. 11O inquérito consultado era de interesse de Henrique e Daniel Vorcaro; o casal teria usado acesso indevido ao sistema da PF e comunicação indireta com Marilson.
p. 4+ PET 15.976 p. 4
Para a PF, as restrições de contato e de acesso à corporação são "indispensáveis" para evitar novas consultas indevidas e circulação de dados reservados.
p. 5Concorda com a PF: ele e a esposa teriam repassado informações sigilosas a Marilson, inclusive por consultas ao e-Pol.
p. 5–6PF e MPF veem indícios, em tese, de violação de sigilo funcional, sem prejuízo de apurar corrupção ou envolvimento mais amplo com a organização.
p. 43Diz que os alvos das proibições de sair do país "possuíam ciência dos ilícitos em curso" e auxiliavam em sua ocultação.
p. 54Decisão de 13/05/2026 que impôs a ele as medidas cautelares. Sigilo restabelecido em 24/06/2026.
Busca e apreensão de 13/05/2026; a conduta dele é individualizada entre os alvos.
Quebra de sigilo de dados telemáticos de 19/06/2026.
Decisão de bloqueio de bens de 13/05/2026 que descreve o papel dele; o bloqueio não o inclui entre os alvos.