Janaína Pereira Lima Palazzo
autoridadeDelegada da Polícia Federal, destinatária de dados obtidos com quebras de sigilo do STF nos casos Master e BRB.
Em 22/06/2026, o Min. André Mendonça mandou enviar a ela os dados bancários e fiscais da quebra de sigilo na PET 15.478. Em 28/08/2026, também recebeu comunicação de decisão do INQ 5.026.
Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Dados da quebra de sigilo vão a ela
Na decisão que afasta sigilos bancário e fiscal de investigados (período de 01/01/2024 a 31/12/2025), manda que bancos, Receita Federal e Receita Estadual de São Paulo enviem os dados aos autos e também "aos cuidados da Delegada de Polícia Federal Janaína Pereira Lima Palazzo", em até 30 dias.
PET 15.478 · doc. 15388237255 · p. 16, 20 →Recebe decisão do INQ 5.026
Ofício dirigido a ela, na Delegacia de Inquéritos Especiais da PF no DF, comunica decisão do INQ 5.026 e envia cópias dos "e-Doc. 1021- 1024". O conteúdo da decisão comunicada não consta do ofício.
INQ 5.026 · doc. 15389827116 · p. 1 →Decisão de quebra de sigilo bancário e fiscal; os dados devem ser enviados também a ela.
Recebeu ofício de 28/08/2026 com decisão e documentos dos autos.