Rodrigo Pirajá Cecílio
citado em pedido de terceirosOs documentos não dizem seu cargo. A PF o aponta como integrante recorrente das estruturas societárias do grupo investigado e interlocutor de Felipe Cançado Vorcaro.
Não aparece como alvo de medida nas decisões públicas. É citado só na decisão de 18/05/2026 do Min. André Mendonça na PET 15.873, ao resumir a PF e o COAF.
Aparece em um único documento público: decisão monocrática de 18/05/2026 (PET 15.873).
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. Não é conclusão do tribunal.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Seta: autor de pedido contra.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Aponta o nome dele, com os de Marcelo Tavares Faria e Daiane Aline de Andrade Silveira, como "integrantes recorrentes das estruturas societárias relacionadas ao grupo investigado". Segundo a decisão, os mesmos sócios "se repetiriam em diferentes estruturas societárias", o que revelaria "aparente mecanismo voltado à ocultação da origem, natureza e titularidade de bens e recursos financeiros". A decisão não diz que cargo ele tem nessas empresas nem quem ele é.
p. 513/04/2026Em mensagens de 13/04/2026 num grupo de WhatsApp chamado "HOLDING", constariam tratativas entre Felipe Cançado Vorcaro e ele "voltadas à criação de Sociedades de Propósito Específico" (SPEs) para "descer capital" e "descarimbar" recursos. A autoridade policial interpreta as expressões como indicativas de tentativa de desvinculação formal da origem dos valores, o que, segundo a decisão, configuraria "em tese" lavagem de capitais.
p. 15–16O RIF registra "sucessivas transferências entre empresas interligadas", com "reduzido tempo de permanência dos valores nas contas intermediárias" e "recorrência de indivíduos nos quadros societários", entre eles Daiane Aline de Andrade Silveira, Marcelo Tavares Faria e Rodrigo Pirajá Cecilio (grafia do documento).
p. 10Relator: André Mendonça. Na decisão de 18/05/2026, sobre a prisão de Felipe Cançado Vorcaro, o nome dele aparece como sócio recorrente e interlocutor.