Jorge Messias
autoridadeAdvogado-Geral da União. Segundo o Min. André Mendonça, relatórios de inteligência da PF fizeram "monitoramento e coleta dirigida" sobre ele e sobre o relator.
Em 08/09/2026, Mendonça viu monitoramento ilícito e afastou a direção da PF. A pedido da União, pela AGU, Fachin suspendeu essa decisão em 09/09/2026.
Aparece em 5 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 4 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Diz que ele e o relator foram monitorados pela PF
O relator conclui que os relatórios revelam "MONITORAMENTO e COLETA DIRIGIDA" sobre ele e "sobre a pessoa do Advogado- Geral da União", e que avaliações sobre a relação entre ambos já vinham de relatórios anteriores. Afirma que o monitoramento ocorria "ao menos há mais de um mês".
PET 16.662 · doc. 15390163796 · p. 9–10 →Afasta a direção da PF e protege a atuação da AGU
Para que "os Ministros deste tribunal, o Advogado-Geral da União, e os servidores da Polícia Federal exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais", afasta Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa, manda a Corregedoria da PF apurar e suspende relatórios de inteligência sobre atos de "advocacia pública", entre outros.
PET 16.662 · doc. 15390163796 · p. 32 →Pede informações a Mendonça sobre o pedido da União
Na suspensão de liminar proposta pela União, com o Advogado-Geral da União como procurador, intima Mendonça a se manifestar em 72 horas.
SL 1.946 · doc. 15390211081 · p. 1 →Suspende a decisão de Mendonça a pedido da União
Defere a liminar pedida pela União e suspende a decisão de 08/09 na PET 16.662, para "obstar quadro de conflitos e sobreposições processuais", sem juízo sobre o mérito do afastamento. Ofício do mesmo dia comunica a decisão a Jorge Messias.
SL 1.946 · doc. 15390243246 · p. 4–5 →Segundo a decisão, concluem que ele não atendeu ao pedido do diretor-geral da PF para recorrer de decisões nas investigações "Sem Desconto" e "Compliance Zero" para preservar "relação política com o relator".
p. 8Citam "Matriz religiosa comum" e apoio de igrejas evangélicas às candidaturas de ambos ao STF para explicar a decisão da AGU; o relator chama isso de "abjeta e leviana acusação".
p. 11Avaliam que a escolha dele por priorizar a relação com o relator "eleva substancialmente a percepção de risco" para uma eventual nova indicação dele ao STF.
p. 11–12Classificam a confiança da cadeia de hipóteses como baixa, mas concluem que ela "Autoriza monitoramento e coleta dirigida".
p. 9Alega que a decisão de Mendonça trata do mesmo conjunto de fatos já sob a Presidência na PET 16.704, viola o juiz natural e invade a competência do Presidente da República para nomear e exonerar a direção da PF.
p. 1–2Decisão de 08/09/2026 que descreve os relatórios sobre ele e o relator e afasta a direção da PF.
Suspensão de liminar da União, com o Advogado-Geral da União como procurador; liminar deferida por Fachin em 09/09/2026.
A decisão do Min. Flávio Dino resume a de Mendonça, inclusive o monitoramento "sobre o Advogado-Geral da União".