Flávio Dino
autoridadeMinistro do STF, relator do caso conexo das emendas parlamentares (PET 16.669); decidiu cautelares contra investigados e a reintegração da cúpula da PF.
Sua decisão de 09/09/2026, reintegrando a cúpula da PF, foi suspensa no mesmo dia pelo presidente do STF, Min. Edson Fachin.
Aparece em 7 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 5 atos sobre a pessoa, na seção própria.
A PET 16.070, relatada por ele e origem do caso das emendas, é sigilosa e não tem peça pública própria, mas seu conteúdo é resumido na decisão pública de 03/09/2026 da PET 16.669.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.
Liminar para João Carlos Falbo Mansur depor na CPI
No habeas corpus distribuído a ele, defere em parte a liminar e assegura ao investigado o direito ao silêncio sobre perguntas que possam incriminá-lo, a dispensa do compromisso de dizer a verdade, a assistência de advogado e a proibição de constrangimentos. Por isso, em 09/03, Mendonça julga prejudicados pedidos iguais feitos na PET 15.198.
PET 15.198 · doc. 15384816411 · p. 4–5 →Abre inquérito sobre as emendas de Mário Frias ao ICB
Determina a instauração do inquérito policial que apura a Nota Técnica da CGU sobre a execução das emendas parlamentares do Dep. Federal Mário Frias e de outros dois parlamentares, e a atuação do Instituto Conhecer Brasil (ICB), da Academia Nacional de Cultura (ANC) e de Karina Ferreira da Gama, presidente das duas entidades.
PET 16.669 · doc. 15390057510 · p. 4 →Defere busca e apreensão e cautelares contra Mário Frias e outros
Avoca inquérito policial de São Paulo por conexão com a PET 16.070 e defere busca e apreensão domiciliar e pessoal contra 53 pessoas físicas e jurídicas, entre elas o Dep. Mário Frias e Karina Ferreira da Gama; suspende as atividades econômicas do ICB e da ANC; determina que os 29 investigados se abstenham de contato entre si; e proíbe a saída do país de cada um deles, com retenção de passaporte.
PET 16.669 · doc. 15390057510 · p. 139–149 →Dá à PF acesso ao material da Polícia Civil de São Paulo
Autoriza a PF a acessar a íntegra do material apreendido pela Polícia Civil paulista na investigação de emendas parlamentares destinadas a empresas que, supostamente, também seriam responsáveis pelo filme Dark Horse. A data não consta desta peça.
PET 16.669 · doc. 15390213739 · p. 3 →Manda reintegrar a cúpula da PF afastada por Mendonça
A pedido do diretor-geral Andrei Rodrigues, determina ao presidente da República a reintegração dele e de Leandro Almada da Costa, proíbe novas cautelares contra os dois por atos em cumprimento de ordens judiciais e restabelece a Diretoria de Inteligência da PF. Fundamentos: a "manifesta ilegitimidade do Partido Novo" para pedir cautelar penal e a competência do Plenário. Diz que Mendonça é parte no procedimento aberto pela Presidência e não pode decidir "em causa própria"; cita notícia de que Mendonça "teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro", sem fazer juízo de valor sobre o encontro. Registra que "Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário".
PET 16.669 · doc. 15390213739 · p. 9, 16–18 →Diz que Dino decidiu antes de qualquer deliberação na SL 1.946, que é de competência exclusiva da Presidência, e que a decisão "arrosta a competência desta Presidência" e desfaz decisão de outro ministro.
p. 6, 809/09/2026Suspende a decisão dele "porquanto o tema ali invocado está sendo devidamente enfrentado" pela Presidência na SL 1.946.
p. 909/09/2026Na SL 1.946, afirma que a decisão de Dino trouxe à tona "inconciliável conflito de posições judiciais" e reitera a suspensão.
p. 3, 5Caso das emendas parlamentares, relatado por ele. Em 03/09/2026 deferiu busca e apreensão e cautelares contra Mário Frias, Karina Ferreira da Gama e outros; em 09/09/2026 decidiu sobre a cúpula da PF.
Inquérito que ele abriu em 23/06/2026 para apurar as emendas de Mário Frias ao ICB e à ANC; é sigiloso, sem peça pública própria.
Habeas corpus de João Carlos Falbo Mansur, com liminar dele de 02/03/2026; conhecido só pelo relato de Mendonça.
Procedimento da Presidência em que Fachin suspendeu a reintegração.
Fachin reitera a suspensão e manda juntar a decisão à PET 16.669.