Gilmar Mendes
autoridadeMinistro do STF, integrante da Segunda Turma que referenda as decisões do relator no caso Master; ficou vencido em parte sobre Henrique Vorcaro.
Pediu vista em 08/09/2026 e suspendeu o referendo do afastamento da cúpula da PF, apontando incompetência da Segunda Turma.
Aparece em 11 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 4 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Acompanha o relator com ressalvas no referendo das prisões
Como presidente da Turma, participa do referendo unânime das prisões e cautelares da PET 15.556. A certidão registra que ele "acompanhou o Relator com ressalvas"; as ressalvas não estão descritas no documento.
PET 15.556 · doc. 15385335056 · p. 2 →Pede vista no referendo da PET 15.978
Depois dos votos de André Mendonça e Luiz Fux pelo referendo, pede vista dos autos.
PET 15.978 · doc. 15387688284 · p. 2 →Fica vencido em parte sobre Henrique Vorcaro
A Turma referenda, por maioria, a decisão do relator. Ele fica vencido em parte: substituía a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro por prisão domiciliar com medidas cautelares. Presidiu a sessão.
PET 15.978 · doc. 6896713 · p. 1 →Suspende o referendo do afastamento da cúpula da PF
Pede vista por três razões. Prática: o caso entrou em pauta "menos de uma hora antes do início da sessão virtual". Jurídica: o afastamento partiu de pedido de partido político, em aparente contrariedade ao Código de Processo Penal, e incidentes da mesma apuração foram a colegiados diferentes, quando há elementos que apontam para o Plenário. E a decisão precisa ser vista à luz da ADPF 1.017, que veda decisões que desequilibrem a disputa eleitoral. Conclui citando "elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma" e risco de decisões conflitantes.
PET 16.662 · doc. 15390205543 · p. 1–2 →Chama-o de "eminente decano" e transcreve as razões do pedido de vista para apoiar a tese de que o partido não podia pedir o afastamento e de que a competência é do Plenário.
p. 10–11Registra que o referendo foi suspenso pelo pedido de vista dele, que apontou incompetência da Turma e risco de decisões conflitantes.
p. 4Referendo das prisões e cautelares (março de 2026), presidido por ele.
Pediu vista em maio e ficou vencido em parte em 16/06/2026.
Referendo do afastamento da cúpula da PF, suspenso pelo pedido de vista dele em 08/09/2026.