Dias Toffoli
autoridadeMinistro do STF; foi o primeiro relator do caso Master, de 28/11/2025 a 12/02/2026, autorizando buscas, bloqueios e uma prisão temporária.
Em 12/02/2026 o INQ 5.026 foi redistribuído a André Mendonça por "Exclusão Relator/Revisor", sem motivo informado. Em março, no referendo das prisões da PET 15.556, declarou suspeição, também sem explicação no documento.
Aparece em 32 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 25 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Os homônimos José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli, que aparecem no INQ 5.026 por causa da CPI do Crime Organizado, têm dossiês próprios; as decisões sobre eles não mencionam o ministro.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Recebe a Rcl 88.121 por distribuição comum
A reclamação de um investigado da Operação Compliance Zero, identificado nos autos pelas iniciais D.B.V., é distribuída a ele.
distribuição do STFPede informações e exige que novas medidas passem pelo STF
Em 28/11 manda emendar a inicial, pede informações ao juízo e abre vista à PGR. Em 03/12 habilita Luiz Antonio Bull, dá acesso aos autos à PF e determina que "novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte".
despachos do relator, Min. Dias Toffoli (relatados na decisão de 09/12)Suspende a investigação na primeira instância e a traz ao STF
Suspende as investigações na 10ª Vara Federal do DF e manda remeter ao STF "toda matéria, inclusive conexa", à Operação Compliance Zero. Mantém, por ora, as decisões já tomadas, inclusive bloqueios de bens; dá acesso aos autos ao deputado João Carlos Bacelar, citado em documento apreendido; pede documentos ao Banco Central e registra que ele deve se abster de cumprir decisões sobre os bancos envolvidos que não venham do STF.
decisão liminar do relator, Min. Dias ToffoliManda ouvir investigados e dirigentes do Banco Central
Diz haver "absoluta necessidade da realização de diligências urgentes" e determina, em 30 dias, a oitiva dos investigados por delegado da PF e dos dirigentes do Banco Central, além de permitir pedidos de informação e de quebra de sigilo.
decisão do relator, Min. Dias ToffoliINQ 5.026 e PET 15.198 chegam a ele por prevenção
O INQ 5.026 (prevenção pela Pet 15.172) e a PET 15.198 (prevenção pela Rcl 88.121) são distribuídos a ele no mesmo dia.
distribuição do STFNega pedido e manda cumprir decisão anterior
Indefere o pedido do doc. 50 e determina o cumprimento integral da decisão do doc. 37. O despacho não descreve o conteúdo de nenhum dos dois.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliNão conhece embargos do Banco Central e de diretor
Registra que "nem a Autoridade Central Financeira Brasileira nem o diretor da Autarquia são investigados", mas diz que a participação do regulador nos depoimentos e acareações é de especial relevância e que as oitivas são urgentes. Mantém o sigilo.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliAutoriza quebras de sigilo e bloqueio de bens
Defere as quebras de sigilo bancário e fiscal e os pedidos de sequestro e bloqueio de bens pedidos pela PGR. Diz que a investigação vinda da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo é "ainda mais amplas do que aquelas objeto da" Operação Compliance, de sua relatoria.
decisão do relator, Min. Dias ToffoliDefere buscas complementares, com três exceções
Defere em parte os pedidos complementares de busca e apreensão da PGR. Nega a busca em um dos endereços de Daniel Vorcaro, contra André Felipe de Oliveira Seixas Maia e contra o Banco Master, porque diligências iguais já tinham sido feitas. Manda cumprir as buscas do modo mais discreto possível, sem acompanhamento da imprensa.
decisão do relator, Min. Dias ToffoliDecreta prisão temporária de Zettel e cobra a PF
Decreta a prisão temporária de Fabiano Zettel até as 7h de 14/01, com apreensão do passaporte, e buscas pessoais nele e em Nelson Tanure. Diz que "Causa espécie a esse Relator" o descumprimento do prazo de 24 horas que dera em 12/01 e fala em "INOBSERVÂNCIA EXPRESSA E DELIBERADA DE DECISÃO POR MIM PROFERIDA". Manda lacrar o material apreendido na sede do STF e exige que o diretor-geral da PF explique o atraso em 24 horas.
decisão do relator, Min. Dias ToffoliDefine a guarda dos bens apreendidos
Dinheiro vai a banco oficial; veículos e joias ficam com a PF; documentos e equipamentos devem ser lacrados e enviados ao STF. Levanta o sigilo de seis manifestações anteriores.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliManda o material apreendido à PGR
Defere o pedido da PGR para extrair e analisar todo o material colhido e autoriza o envio direto a ela, com os aparelhos mantidos carregados e desligados das redes.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliIndica quatro peritos da PF para acompanhar a perícia
Os peritos terão livre acesso ao material custodiado na PGR. Manda tornar pública a decisão do e-Doc. 14.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliProrroga o inquérito por 60 dias
Defere o pedido da PF de nova prorrogação do prazo das investigações.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliOrganiza as oitivas e prepara o acesso das defesas
No INQ 5.026, manda reservar sala e servidores para as oitivas. Na PET 15.198, dá 24 horas à PF para dizer se resta medida sigilosa pendente antes de liberar o acesso das defesas (Súmula Vinculante 14).
despachos do relator, Min. Dias ToffoliEstende a quebra de sigilo aos dados do FGC
Defere o pedido da PF para que a quebra de sigilo bancário dos investigados alcance os dados consolidados pelo Fundo Garantidor de Créditos.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliRatifica as medidas da primeira instância
Defere, nos termos do parecer da PGR, a ratificação das medidas do juízo de primeiro grau e a continuidade da análise do material apreendido.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliRemete pedido da PF à PET 15.198
Registra que as defesas já têm acesso aos autos, manda os pedidos de adiamento de depoimentos à PF e diz que um pedido da PF será apurado na PET 15.198, "não havendo necessidade de investigação em duplicidade".
despacho do relator, Min. Dias ToffoliLibera às defesas o acesso às provas
Em 03/02 dá 24 horas à PF para informar medidas sigilosas pendentes; em 05/02, após a resposta, dá às defesas amplo acesso às provas já documentadas.
despachos do relator, Min. Dias ToffoliCompartilha provas e abre novo inquérito
Dá às defesas acesso às provas e aos bens apreendidos, compartilha as provas da 1ª fase da Compliance Zero e manda formar inquérito próprio, distribuído a ele por prevenção.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliArquiva a Rcl 88.121
Manda certificar o trânsito em julgado e arquivar a reclamação; questões pendentes passam ao INQ 5.026.
despacho do relator, Min. Dias ToffoliO caso passa ao Min. André Mendonça
O INQ 5.026 é redistribuído a André Mendonça por "Exclusão Relator/Revisor", com justificativa "RISTF, Decisão do Tribunal"; no dia seguinte, a PET 15.198 segue por prevenção. As certidões não explicam a exclusão. Segundo o presidente do STF, Mendonça assumiu a relatoria dos feitos conexos em 19/02/2026.
redistribuição do STFAfirma suspeição no referendo das prisões
No referendo das prisões e cautelares da PET 15.556, a certidão registra: "Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli". O documento não informa o motivo.
Segunda Turma (certidão de julgamento)Não participa do referendo da PET 15.978
O extrato registra que ele não participou do julgamento em que a Turma referendou, por maioria, as prisões da PET 15.978. Não diz por quê.
Segunda Turma (extrato de julgamento)Integra a Turma no referendo sobre a cúpula da PF
Consta da composição da Turma no referendo do afastamento do diretor-geral e do diretor de Inteligência da PF (PET 16.662). A certidão não registra voto dele; o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.
Segunda Turma (certidão de julgamento)Diz que as decisões anteriores do relator consideraram válidas todas as provas e lembra que, na Rcl 88.121, ele manteve "ficam mantidas, por ora, todas as decisões administrativas, cíveis e criminais" contra os investigados.
p. 3Segundo o texto, o "então relator" deferiu buscas de objetos de luxo e bloqueios de bens pedidos pela polícia — e por isso a apreensão de carros como Aston Martin, Bentley e Porsche teria base.
p. 11Onde trouxe o caso ao STF (09/12/2025). Arquivada por ele em 10/02/2026. Sigilo levantado em 10/09/2026.
Distribuído a ele em 22/12/2025; redistribuído a André Mendonça em 12/02/2026 por "Exclusão Relator/Revisor".
Buscas, bloqueios e a prisão temporária de Fabiano Zettel (janeiro de 2026). Redistribuída a Mendonça em 13/02/2026.
Afirmou suspeição no referendo das prisões e cautelares (março de 2026).
Não participou do julgamento de 16/06/2026 na Segunda Turma.
Consta da composição da Segunda Turma no referendo de 08/09/2026, sem voto registrado.