Nunes Marques
autoridadeMinistro do STF, integrante da Segunda Turma; acompanhou o relator André Mendonça nas votações do caso.
Em 08/09/2026, acompanhou o relator na Segunda Turma no afastamento da cúpula da PF (vista de Gilmar Mendes). Em 15/09/2026, no Plenário, consta como impedido no julgamento da mesma PET 16.662.
Aparece em 9 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 4 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Referendo unânime das prisões da PET 15.556
A Turma, "por unanimidade", referenda as prisões e cautelares decretadas por Mendonça. Ele integra a composição; Toffoli afirmou suspeição.
PET 15.556 · doc. 15385335056 · p. 2 →Integra a Turma no referendo da PET 15.978
Consta da composição; a certidão registra só os votos de Mendonça e Fux antes do pedido de vista de Gilmar Mendes.
PET 15.978 · doc. 15387688284 · p. 2 →Acompanha o afastamento da cúpula da PF
Acompanha o voto de Mendonça que referendava o afastamento do diretor-geral e do diretor de Inteligência da PF. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.
PET 16.662 · doc. 15390237543 · p. 1 →Consta como impedido no Plenário
Após a questão de ordem de Gilmar Mendes e o pedido de vista de Flávio Dino, o extrato registra: "Impedido o Ministro Nunes Marques." O documento não informa o motivo do impedimento.
PET 16.662 · doc. 6967314 · p. 1 →Sustenta que a prova sobre um deputado federal apreendida com ele diria respeito à Operação Overclean, que estaria "sob relatoria do eminente Ministro Nunes Marques", e por isso o caso deveria ir ao STF.
p. 3O voto de Alexandre de Moraes cita, como precedente sobre o crime de coação no curso do processo, a Pet 9007, "Rel. Min. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno", DJe de 3/10/2023.
p. 50A decisão da PET 16.669 cita o HC 212063 AgR ("Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma", 26/02/2024) e a Pet 9477 AgR ("Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno", 11/11/2021) como precedentes da Corte.
p. 129, 137O reclamante invoca a Operação Overclean, relatada por ele; a decisão é de Dias Toffoli.
Integrou a Turma no referendo de março de 2026.
Acompanhou o relator em 08/09/2026.
Em 15/09/2026, o extrato registra o impedimento dele no Plenário.
O acórdão cita a Pet 9007, de sua relatoria, como precedente.
A decisão cita dois julgados de sua relatoria.