Partido Novo
pediu o afastamento de dirigentes da PF; um ministro considerou o partido parte ilegítimaPartido político que pediu o afastamento cautelar do Diretor-Geral da Polícia Federal por suposta interferência nas investigações do caso Master, medida depois considerada ilegítima por outro ministro do STF.
O relator André Mendonça acolheu o pedido do partido em 08/09/2026; um dia depois, o Min. Flávio Dino considerou o partido "parte ilegítima" para pedir medida cautelar penal e determinou a reintegração do afastado.
Aparece em 3 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Pede o afastamento e a prisão preventiva do Diretor-Geral da PF
O partido apresenta duas petições citando mensagens do celular de Vorcaro que a PF atribuiu a "Andrei", identificado como o Diretor-Geral Andrei Augusto Passos Rodrigues, e pede seu afastamento cautelar e, depois, sua prisão preventiva, por suposto "impedimento ou de embaraço de investigação criminal".
PET 16.662 · doc. 15390163796 · p. 1 →Relator acolhe o pedido do partido e afasta a cúpula da PF
Acolhendo o pedido do Partido Novo, o relator determina o afastamento preventivo do Diretor-Geral da PF e do Diretor de Inteligência Policial, e a abertura de apuração sobre a origem dos "relatórios de inteligência" mencionados na petição.
PET 16.704 · doc. 15390243254 · p. 4 →Outro ministro considera o partido "parte ilegítima"
Ao decidir pedido conexo, o ministro afirma ser "inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar" de suspensão de função pública, por partidos políticos não figurarem entre os legitimados pelo Código de Processo Penal, e observa que o partido "possui candidato à Presidência da República que busca" a vaga na disputa em curso.
PET 16.669 · doc. 15390213739 · p. 7, 13 →Partido pede e obtém o afastamento cautelar da cúpula da PF.
Outro ministro considera o partido sem legitimidade para o pedido.
Presidência do STF resume a decisão que acolheu o pedido do partido.