Instituto Conhecer Brasil
sob investigação: medidas cautelaresOrganização da sociedade civil presidida por Karina Ferreira da Gama; segundo a PF, recebeu emendas de Mário Frias e um contrato da Prefeitura de SP usados para desviar recursos públicos.
Teve suas atividades totalmente suspensas e foi alvo de busca e apreensão determinadas por Dino em 03/09/2026, no caso conexo das emendas — que não trata do Banco Master.
Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 5 atos sobre a empresa, na seção própria.
O caso das emendas (PET 16.070 e PET 16.669) é conexo ao caso Master, mas não trata dele.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Pontilhado: relação alegada em pedido de terceiros. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Abre inquérito sobre a execução das emendas ao ICB
Determina a instauração do inquérito policial para apurar a Nota Técnica nº 2180/2026/CINV/DIOPE/SFC da CGU sobre a execução das emendas parlamentares de Mário Frias que custearam os Termos de Fomento nº 971232 e nº 964068, celebrados pelo ICB, presidido por Karina Ferreira da Gama.
PET 16.669 · doc. 15390057510 · p. 4 →Descreve a plataforma indiciária contra o ICB
Relata que a representação da PF sustenta "a possível ocorrência de crimes, notadamente desvios de recursos públicos, praticados por organização criminosa" integrada por Mário Frias, que teria direcionado verbas federais ao ICB e à ANC, ambas presididas por Karina Ferreira da Gama, para custear contratos fraudulentos.
PET 16.669 · doc. 15390057510 · p. 3 →Avoca o inquérito estadual sobre o contrato de wi-fi
Acolhe o pedido da PF e avoca o inquérito policial da Polícia Civil de São Paulo sobre o contrato do ICB com a Prefeitura, por entender que os fatos apurados pelas duas polícias "não configuram episódios autônomos ou desvios paralelos, mas sim manifestações de um único contexto delitivo".
PET 16.669 · doc. 15390057510 · p. 111 →Suspende toda a atividade econômica do ICB
Com base no art. 319, VI, do CPP, suspende "o exercício de qualquer atividade de natureza econômica ou financeira" do ICB e da ANC, ao concluir que as duas entidades "não atuam de acordo com suas finalidades, mas sim como instrumentos para operacionalização das atividades da organização criminosa".
PET 16.669 · doc. 15390057510 · p. 127, 145 →Defere busca e apreensão e outras cautelares
Defere mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal contra os responsáveis pelo ICB, entre eles Karina Ferreira da Gama, além de proibição de contato entre os investigados e restrições ao direito de licitar e contratar impostas às empresas ligadas à entidade.
PET 16.669 · doc. 15390057510 · p. 140, 146 →12/03/2024O ICB, criado em 2005 e sob a presidência de Karina Ferreira da Gama desde 2014, teve, em 12/03/2024, tornada pública "a perda de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)" — antes, portanto, da celebração dos termos de fomento com as emendas de Mário Frias.
p. 23–2402/07/2026No Termo de Fomento nº 971232 (Projeto Jovem Empreendedor), a presidente do ICB informou à equipe de auditoria, em inspeção de 02/07/2026, que havia desistido da execução em Pirassununga/SP e reconheceu que "não havia ocorrido a distribuição dos materiais nem o treinamento dos multiplicadores" previstos.
p. 36No Termo de Fomento nº 964068 (Projeto Lutando Pela Vida), a CGU concluiu que "o pagamento de R$ 457.818,78" à empresa fornecedora de tatames "não contou com comprovação suficiente da entrega dos bens faturados", entre outras irregularidades na comprovação da execução física do projeto.
p. 30Concluiu ainda haver "descompasso entre a execução financeira e a execução física comprovada" do mesmo projeto, sem demonstração do atendimento regular dos beneficiários nem da entrega dos materiais pagos.
p. 34Entre as contratações custeadas pelas emendas, aponta indícios de "vínculos societários cruzados" entre fornecedores e doadores de campanha de Mário Frias, ausência de funcionamento real de uma das contratadas e pagamento a uma empresa do advogado do parlamentar em diversos processos judiciais.
p. 5Descreve o ICB como "o principal captador de recursos da rede investigada": os valores recebidos, majoritariamente da Prefeitura de São Paulo, eram distribuídos a um grupo restrito de empresas — Complexsys, Fastfuture, Ultra IP e Urban Connect — que reaparecem em comunicações do COAF.
p. 104Aponta "inequívoca confusão patrimonial entre o ICB, as empresas contratadas e as pessoas físicas vinculadas ao núcleo investigado", com vínculos societários cruzados e devoluções de recursos sem causa econômica aparente.
p. 112No contrato de wi-fi gratuito com a Prefeitura de São Paulo, inicialmente estimado em R$ 108 milhões e depois ampliado, uma comunicação financeira registra que o ICB recebeu, em conta própria, R$ 26.000.000,00 "referente a recursos de projeto cultural, proveniente da Prefeitura Municipal de São Paulo".
p. 85Uma representação da Polícia Civil de São Paulo, anexada em 13/09/2026, liga parte desses R$ 26 milhões ao financiamento do filme Dark Horse: no mesmo período do contrato municipal, Karina Ferreira da Gama, usando a Go Up Entertainment, teria produzido o filme com custo estimado entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões, apontando "imbricação estrutural e confusão patrimonial" entre as entidades geridas por ela.
p. 3Cita a promotora responsável pela investigação estadual, para quem os fatos apurados no contrato de wi-fi indicam "possível direcionamento do chamamento público, ausência de capacidade técnica da entidade contratada, suposto sobrepreço nos valores pagos pela Administração Municipal, antecipação de repasses públicos e pagamentos por serviços supostamente não executados".
p. 93Conclui que não há dois esquemas distintos, mas "uma única organização criminosa, estruturada para captar, disseminar e ocultar recursos provenientes de verbas públicas, na qual o Deputado Federal Mário Frias figura como agente central".
p. 113Considera provável a hipótese de que o ICB e a ANC "jamais auferiram remuneração por serviço lícito" e que "as vultosas quantias recebidas podem ser, integralmente, produto direto ou indireto de crimes antecedentes contra a Administração Pública", o que justifica a interdição total de suas atividades.
p. 130Inquérito aberto por Dino em 23/06/2026 para apurar as emendas ao ICB; sigiloso, sem peça pública própria.
Caso conexo das emendas, relatado por Dino. Em 03/09/2026, suspendeu as atividades do ICB, deferiu busca e apreensão e avocou o inquérito estadual sobre o contrato de wi-fi. Não trata do Banco Master.