Marcelo Tavares Faria
citado em pedido de terceirosOs documentos não dizem seu cargo. A PF o aponta como beneficiário final de notas comerciais da Infrasolar Holding, com Felipe Cançado Vorcaro, e sócio recorrente do grupo.
Não aparece como alvo de medida nas decisões públicas. É citado só nas decisões de 12/05 e 18/05/2026 do Min. André Mendonça na PET 15.873, ao resumir a PF e o COAF.
Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. Não é conclusão do tribunal.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Seta: autor de pedido contra. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Aponta o nome dele, com o de Daiane Aline de Andrade Silveira e o de Rodrigo Pirajá Cecílio, como "integrantes recorrentes das estruturas societárias relacionadas ao grupo investigado". Segundo a decisão, os mesmos sócios "se repetiriam em diferentes estruturas societárias", o que revelaria "aparente mecanismo voltado à ocultação da origem, natureza e titularidade de bens e recursos financeiros". A decisão não diz que cargo ele tem nessas empresas nem quem são os outros dois nomes.
p. 513/04/2026Como "beneficiários finais" das Notas Comerciais Escriturais de R$ 132.910.000,00, emitidas em 13/04/2026 pela Infrasolar Holding Ltda., o Banco BTG Pactual S.A. como titular ou adquirente, figuram ele e Felipe Cançado Vorcaro. A decisão de 12/05 diz que a Infrasolar teria sido constituída em 26/03/2026, 18 dias antes da emissão, com capital social de R$ 1.000,00.
p. 5+ PET 15.873 p. 6
13/04/2026Pelo que se apurou até o momento, os recursos dessas notas comerciais "teriam sido utilizados" no fluxo financeiro que envolve fundos de investimento e empresas ligadas ao grupo: Infracapital Brasil FIP, Brasil GD Infra FIP e Evolua Energia Participações S.A., com destinação de recursos à BRGD S.A. A decisão não atribui a ele, em separado, nenhum desses atos.
p. 5O RIF registra "sucessivas transferências entre empresas interligadas", com "reduzido tempo de permanência dos valores nas contas intermediárias" e "recorrência de indivíduos nos quadros societários", entre eles Daiane Aline de Andrade Silveira, Marcelo Tavares Faria e Rodrigo Pirajá Cecilio.
p. 10Relator: André Mendonça. Nas decisões de 12/05 e 18/05/2026, sobre a prisão de Felipe Cançado Vorcaro, o nome dele aparece como beneficiário final das notas e sócio recorrente.