Paulo Humberto Barbosa
sob investigação: investigado (salvo-conduto em CPI)Convocado pela CPI do Crime Organizado; segundo a defesa, a convocação se basearia em suposta "relação ilícita" com outros convocados, sem detalhar seu papel.
Obteve do Min. André Mendonça, em decisão de 26/02/2026, salvo-conduto que tornou facultativo seu depoimento à CPI, com direito ao silêncio e a advogado.
Aparece em um único documento público: decisão monocrática de 27/02/2026 (INQ 5.026).
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 1 ato sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Salvo-conduto: depoimento na CPI passa a ser facultativo
Defere a Petição 21112/2026, "restando evidenciada a similitude fática" com a situação de José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli, e afasta a obrigatoriedade de comparecimento à CPI do Crime Organizado. Se ele decidir ir, garante direito ao silêncio, a advogado, dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimentos. "Serve esta decisão como SALVO-CONDUTO." O documento está datado de 27/02 no portal.
INQ 5.026 · doc. 15384468096 · p. 5–6 →A justificativa do Requerimento 141/2026 seria idêntica às dos Requerimentos 140/2026 e 143/2026, referentes a José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli.
p. 2O Requerimento 145/2026 se basearia numa suposta "relação ilícita" entre ele e outros convocados, o que não deixaria dúvidas "sobre o objetivo de investigar criminalmente o peticionário".
p. 2Inquérito do caso Master, relatado por André Mendonça. Recebeu o pedido de salvo-conduto dele.