Dossiê Master
Quem é quem · Convocado pela CPI do Crime Organizado

Paulo Humberto Barbosa

sob investigação: investigado (salvo-conduto em CPI)
Quem é ele?

Convocado pela CPI do Crime Organizado; segundo a defesa, a convocação se basearia em suposta "relação ilícita" com outros convocados, sem detalhar seu papel.

Obteve do Min. André Mendonça, em decisão de 26/02/2026, salvo-conduto que tornou facultativo seu depoimento à CPI, com direito ao silêncio e a advogado.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
1de 1098 o cita

Aparece em um único documento público: decisão monocrática de 27/02/2026 (INQ 5.026).

O que os documentos dizem dele
2afirmações de 1 fonte
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Defesa01022

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 1 ato sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
1processo, com peças públicas
INQ 5.0261 decisão pública

Todos têm peças públicas no portal do STF.

Quem aparece com ele nos mesmos documentos
4pessoas ou empresas
PB André Mendonça — relator que deu o salvo-condutoAMAndré MendonçaJosé Eugênio Dias Toffoli — decisão usada como paradigmaJTJosé Eugênio DiasToffoliJosé Carlos Dias Toffoli — decisão usada como paradigmaJTJosé Carlos DiasToffoliDias Toffoli — citado nos mesmos registrosDTDias Toffoli

Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.

2 · O que o STF fezo ato público do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 2 min
26/02/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Salvo-conduto: depoimento na CPI passa a ser facultativo

Defere a Petição 21112/2026, "restando evidenciada a similitude fática" com a situação de José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli, e afasta a obrigatoriedade de comparecimento à CPI do Crime Organizado. Se ele decidir ir, garante direito ao silêncio, a advogado, dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimentos. "Serve esta decisão como SALVO-CONDUTO." O documento está datado de 27/02 no portal.

INQ 5.026 · doc. 15384468096 · p. 5–6 →
3 · O que os documentos dizemos 2 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Defesa (petição resumida na decisão)Petição 21112/2026, e-Doc. 376
01

A justificativa do Requerimento 141/2026 seria idêntica às dos Requerimentos 140/2026 e 143/2026, referentes a José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli.

p. 2
02

O Requerimento 145/2026 se basearia numa suposta "relação ilícita" entre ele e outros convocados, o que não deixaria dúvidas "sobre o objetivo de investigar criminalmente o peticionário".

p. 2
4 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (1) e documentos (1)
INQ 5.0261 documento citando a pessoa

Inquérito do caso Master, relatado por André Mendonça. Recebeu o pedido de salvo-conduto dele.