Solange Salgado
autoridadeDesembargadora; em 28/11/2025, concedeu em parte habeas corpus e trocou a prisão preventiva do reclamante da Rcl 88.121 por medidas cautelares.
Toffoli, relator da Rcl 88.121, adiou em 09/12/2025 o pedido do reclamante para revogar essas medidas, por considerar indispensável a instrução completa do processo.
Aparece em um único documento público: decisão monocrática de 09/12/2025 (Rcl 88.121).
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Adia o pedido de revogar as medidas que ela impôs
Registra que "a Desembargadora Solange Salgado concedeu parcialmente o habeas corpus" em 28/11/2025. O reclamante pediu a revogação das medidas; o relator adia a apreciação, por considerar "indispensável a instrução completa do processo", com informações da autoridade reclamada e parecer da PGR.
Rcl 88.121 · doc. 15382943120 · p. 7 →Reclamação de D.B.V. (iniciais da decisão) contra ato da 10ª Vara Federal do DF. A decisão cita o habeas corpus concedido por ela.