Thiago Assumpção Henriques
sob investigação: alvo de quebra de sigilo ou de bloqueioInvestigado no caso Master; segundo a defesa, incluído na apuração apenas por vínculos pessoais e familiares com investigados centrais.
Teve dois Porsches apreendidos em 14/01/2026; o STF negou devolvê-los em 20/07/2026. Em 05/08/2026, o novo pedido de devolução foi separado para um processo próprio.
Aparece em 4 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 4 atos sobre a pessoa, na seção própria.
1 processo não tem nenhuma peça pública no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.
Autoriza busca e apreensão na casa dele
A PGR o inclui na lista de alvos (item 30) do pedido complementar de busca; o relator defere em parte, com exceção de três alvos já revistados antes.
PET 15.198 · doc. 15383446734 · p. 3–4, 5 →Manda os pedidos dele à PGR
Abre vista à PGR sobre os pedidos de Henrique Moura Vorcaro e de Thiago Assumpção Henriques.
PET 15.198 · doc. 15386951653 · p. 4 →Nega devolver os veículos apreendidos
Acolhe o parecer da PGR e indefere "o pedido de liberação total de bens constritos" contra ele e Henrique Moura Vorcaro. Diz que o documento do veículo não basta para provar a origem lícita do dinheiro e que "remanescem dúvidas acerca da origem dos recursos". Reitera o acesso da defesa aos autos.
PET 15.198 · doc. 15388863611 · p. 9, 13 →Separa novo pedido de devolução em processo próprio
Considera o novo pedido (e-Docs. 990 a 996) "objeto estranho" aos limites do processo, manda desentranhá-lo e autuá-lo como PET autônoma, com vista ao MPF.
PET 15.198 · doc. 15389034945 · p. 5 →Os veículos, de "alto luxo", como Aston Martin, Bentley e Porsche, se encaixam no pedido de apreensão de objetos de luxo. As teses de origem lícita e de "participação periférica" dos investigados tratam do mérito, ainda sob investigação.
p. 11Não ocupa cargo de direção nas instituições investigadas e teria sido incluído "apenas em razão de vínculos pessoais e familiares com pessoas apontadas como centrais na apuração", sem imputação direta de crime.
p. 4Os dois Porsches, um Macan e um Panamera, estão registrados em nome dele, com alienação fiduciária; a retenção causaria depreciação e ele os usava para fins familiares.
p. 5–72024 e 2025Os carros foram financiados em nome próprio, em 2024 e 2025, e ele segue pagando as parcelas, o que provaria a origem lícita; pede a devolução ou a guarda como depositário.
p. 4–5Onde foram decididas a busca e a negativa de devolução dos veículos.
Criada por ordem de 05/08/2026 para o novo pedido de devolução dos veículos. O número e o andamento não constam dos documentos públicos.