Thiago Miranda Silva
sob investigação: medidas cautelares (proibido de deixar o país, passaporte suspenso)O despacho que deu a seu advogado acesso ao INQ 5.035 não diz o que é apurado nem por que ele é parte do caso.
Em 31/03/2026, o Min. André Mendonça deu esse acesso, sob sigilo. Ao estender o benefício aos "advogados dos demais investigados", a decisão indica que ele está entre eles, sem dizer isso diretamente.
Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Proíbe de deixar o país e suspende o passaporte
A pedido da PF, diante de viagem internacional iminente, decreta proibição de se ausentar do país, registro do impedimento no Sistema de Tráfego Internacional, suspensão do passaporte e proibição de emitir outro. A decisão cita minuta de contrato de 31/03/2026 entre ele e Daniel Vorcaro, já preso, para uma "obra audiovisual provisoriamente denominada 'Caso Banco Master'", achada na busca de 09/07.
PET 16.346 · doc. 15388757433 · p. 6, 9, 11 →Autoriza acesso do advogado dele ao inquérito sigiloso
Defere o pedido de habilitação (e-Doc. 18) para "autorizar o acesso temporário aos advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do processo". Deixa deferido também o acesso dos "advogados dos demais investigados" que se habilitarem.
INQ 5.035 · doc. 15385665986 · p. 1 →Inquérito relatado por André Mendonça que "tramitam em sigilo", nas palavras do despacho. O único ato público sobre ele é o acesso do advogado.