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“Rentabilidade significativamente superior à média de mercado”: a CVM quer ouvir Vorcaro sobre CDBs que não são os da “Turma”

São três processos administrativos abertos antes da prisão, sobre fundos e uma empresa que não aparecem em nenhum fio de mensagens já publicado.

Dossiê Master · documento de 24/07/2026

Além da “Operação Compliance Zero”, Daniel Vorcaro responde a processos administrativos abertos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — sobre um esquema que a própria autarquia descreve com outros nomes, outras empresas e outros fundos.

Pedido da CVM ao STF para colher depoimento de Vorcaro, preso, no âmbito de três inquéritos administrativos abertos antes da Operação Compliance Zero.

Comissão de Valores Mobiliários, citada na decisão do Min. André Mendonça
“o Banco Master S.A., então controlado por DANIEL BUENO VORCARO, teria estruturado esquema de captação agressiva de recursos mediante a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com rentabilidade significativamente superior à média de mercado e, que os valores captados teriam sido direcionados a operações financeiras de elevado risco, à aquisição de ativos de baixa liquidez e à estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.”
STF · PET 15556 · doc. 15388906633 · p. 3 →

Os três inquéritos citados pela CVM tratam de operações e fundos que não aparecem em nenhum fio de mensagens já publicado sobre a “Turma”.

Comissão de Valores Mobiliários, citada na decisão
apuração de indícios de infrações cometidas pela Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. [...] emissão de notas comerciais adquiridas pelos fundos CITY-02 FIDC NP RI, CITY FIDC NP, MÁXIMA FIM – CRÉDITO PRIVADO 2, MN I FIDC NP e ST 1001 FIDC RL [...] emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) adquiridos pelos fundos CITY-02 FIDC NP RI, CITY FIDC NP e MÁXIMA FIM – CRÉDITO PRIVADO 2
STF · PET 15556 · doc. 15388906633 · p. 3–4 →

Mendonça autorizou a oitiva, preferencialmente entre agosto e setembro de 2026, dentro da própria unidade prisional, com sigilo sobre o conteúdo do depoimento. A decisão não afirma que os fatos apurados pela CVM se conectem à estrutura da “Turma” ou de “Os Meninos” — trata-se de um processo administrativo distinto, sobre operações do próprio Banco Master no mercado de capitais.

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