Fachin manda o caso Master para a Presidência do STF e tira de Mendonça a relatoria da PET 16.662
No despacho de 12/09/2026, o presidente do Supremo cita a possibilidade de aplicar a regra de impedimento de juiz do Código de Processo Civil. Não diz quem seria o juiz impedido.
Em 12/09/2026, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou "a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados". A PET 15.556 é o processo principal do caso no STF: era nela que estavam, por exemplo, os documentos da PF que deram origem à PET 16.662. O despacho não explica o que é a PET 15.041.
No mesmo despacho, Fachin mandou que a relatoria da PET 16.662, o processo sobre o afastamento da cúpula da Polícia Federal, saia de Mendonça e passe para a Presidência. A razão dada é "a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16.662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil", artigo que trata do impedimento de juiz. O despacho não diz quem seria o juiz impedido nem por quê.
A remessa começou com um despacho do próprio Mendonça, publicado no mesmo dia. Ele contou que a PET 16.662 foi aberta porque uma informação da PF juntada à PET 15.556 identificou "pessoa que atrai a incidência do art. 5º, I, do RISTF", a regra que leva o caso ao Plenário, e que por isso liberou o processo para julgamento em 6 de setembro. Para cumprir a ordem de Fachin de 09/09, que suspendeu "todo e qualquer procedimento que verse sobre potencial investigação em face de integrantes deste Supremo Tribunal Federal", mandou os autos à Presidência. Fachin usou "o mesmo fundamento", somado a uma manifestação do Min. Alexandre de Moraes, para estender a remessa ao resto do caso.
A Presidência já cuidava do caso desde 03/09. Naquele dia, Fachin abriu a PET 16.704 depois que, segundo ele, a PGR deu parecer "opinando pela extinção" da PET 16.662. O parecer não é público. Pelo resumo de Fachin, a PGR sustentou que Mendonça, ao pedir a identificação dos interlocutores de Vorcaro, "teria deliberadamente buscado elementos contra outro Ministro desta Corte" sem passar pela Presidência e pelo Plenário, o que seria "usurpação da competência do colegiado para investigar seus próprios membros". Nem o parecer, como Fachin o resume, nem a decisão dizem quem seria esse ministro.
Na mesma PET, Fachin juntou a decisão em que Alexandre de Moraes, no Inquérito das Fake News (Inq. 4.781), apontou "fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade pelo Ministro André Mendonça". Em 09/09, Fachin escreveu que essa decisão de Moraes "enseja necessária reanálise do escopo e dos limites da delegação exarada na Portaria GP 69 de 14 de março de 2019, a ser objeto de procedimento administrativo próprio". É um procedimento administrativo, não uma investigação criminal, e nenhuma peça pública diz se ele já foi aberto. Na mesma decisão, Fachin suspendeu "todo e qualquer procedimento que verse sobre potencial investigação em face de integrantes deste Supremo Tribunal Federal".
Também em 12/09, Fachin deu 24 horas à PF para informar sobre a custódia da mídia extraída do celular de Daniel Vorcaro e o estado em que ela se encontra. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes tinham pedido cópia integral do material. Mendonça respondeu que a cópia do gabinete é só contraprova, que "permanece lacrado no Gabinete" e que ele "nunca o manuseou".
Em 14/09, Mendonça respondeu a um dos pontos que Fachin tinha mandado esclarecer em 03/09: em que circunstâncias ele cobrou dos delegados da PF que conduzem a Compliance Zero a identificação das pessoas citadas numa informação da própria PF. Segundo Mendonça, a intimação foi feita em mãos, no gabinete dele, em 24/08/2026, às 17h40. O motivo, escreveu, era o conteúdo dessa informação: a PF indicava que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, teriam sido mencionados numa nota enviada por Daniel Vorcaro a um interlocutor não identificado e depois repassada por WhatsApp. Mendonça diz que agiu por cautela, "sem imputar qualquer suspeita a quem quer que seja". O despacho não reproduz o que a nota diz sobre os dois.
Até esses despachos, a sessão extraordinária do Plenário de 15/09 estava marcada só para a PET 16.662, e a PET 16.704, em que a Presidência apura a própria crise, estava pautada para 23/09. Os despachos de 12/09 não dizem se as datas mudam.
A sessão de 15/09 não terminou o julgamento. Gilmar Mendes levantou questão de ordem para reunir a PET 16.662 e a PET 16.704 por continência, redistribuir os processos e, depois disso, certificar "todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos", abrindo prazo para o procurador-geral da República e para os juízes citados se manifestarem. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam. Fachin, que é presidente e relator, e Mendonça votaram contra. Flávio Dino pediu vista e o julgamento parou. Luiz Fux e Cármen Lúcia já tinham antecipado voto com o presidente; Nunes Marques está impedido e Dias Toffoli declarou suspeição. O extrato não diz quem são esses magistrados nem quais seriam os indícios.
Dois dias depois, em 17/09/2026, Fachin tirou a PET 16.704 da pauta de 23/09. No despacho, ele resume os quatro pontos da questão de ordem: reunir a PET 16.662 e a PET 16.704 em tramitação conjunta, redistribuir os feitos "na forma regimental", certificar depois disso "todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos" e, só então, abrir prazo para o procurador-geral da República e para os juízes citados. Esses pontos têm "direta relação" com a PET 16.704 e incluem o "questionamento sobre a regularidade da própria relatoria", escreveu, e por isso "a inclusão em pauta será oportunamente redesignada". O despacho não marca data nova e não diz quem são os magistrados nem quais seriam os indícios.
- STF · PET 16662 · doc. 6967314 · p. — Extrato da sessão do Plenário de 15/09: questão de ordem e pedido de vista →
- STF · PET 16704 · doc. 15390098604 · p. 1 — Fachin abre a PET 16.704 após parecer da PGR pela extinção da PET 16.662 →
- STF · PET 16704 · doc. 15390243254 · p. 2–3, 8–9 — O argumento da PGR, a decisão de Moraes contra Mendonça e a revisão da delegação da Portaria GP 69 →
- STF · PET 16704 · doc. 15390402904 · p. 5–7 — Mendonça explica a intimação em mãos dos delegados →
- STF · PET 16704 · doc. 15390366063 · p. 1–2 — Fachin manda o caso à Presidência e troca a relatoria da PET 16.662 →
- STF · PET 16662 · doc. 15390366036 · p. 1–2 — Mendonça envia a PET 16.662 à Presidência →
- STF · PET 16704 · doc. 15390366035 · p. 1 — 24 horas para a PF explicar a custódia do celular →
- STF · PET 16704 · doc. 15390365868 · p. 1–3 — Sessões de 15/09 e 23/09 →
- STF · PET 16704 · doc. 15390512609 · p. 1 — Fachin tira a PET 16.704 da pauta de 23/09 e não marca data nova →