“A seletividade, entretanto, foi ainda maior”: Moraes acusou Mendonça de esconder 180 documentos do caso Master
A resposta veio na mesma tarde: “comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada”.
Um dia antes de o Plenário do STF julgar a crise entre o Min. André Mendonça e a cúpula da Polícia Federal, o presidente da Corte, Min. Edson Fachin, atendendo a um pedido do vice-procurador-geral da República, mandou Mendonça liberar, em 24 horas, todos os documentos ligados à PET 15.556 e à Operação Compliance Zero.
Determinação de Fachin, publicada horas antes da réplica de Mendonça.
“solicitar que o e. Ministro André Mendonça promova, em até 24h, a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada ‘Operação Compliance Zero’ (Inq 5026), bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556”
No mesmo dia, o Min. Alexandre de Moraes contestou, por ofício, que o levantamento tivesse sido completo.
Trecho do ofício de Moraes, reproduzido por Mendonça na resposta.
“A seletividade, entretanto, foi ainda maior, pois nesses 15 (quinze) procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556 o sigilo levantado foi parcial, excluindo 180 (cento e oitenta) documentos e, consequentemente, dificultando a análise probatória”
A tabela anexada ao ofício de Moraes comparava, processo a processo, as “peças disponibilizadas” com o que ele chamou de “indicativo de peças no e-digital” — incluindo praticamente todos os processos do caso Master, do PET 15.478 (BRB) ao INQ 5.026: PET 15556 — 504 peças disponibilizadas contra 558 indicadas (saldo 54); PET 15978 — 392 contra 399 (saldo 7); INQ 5026 — 1025 contra 1086 (saldo 61); RCL 88121 — 413 contra 448 (saldo 35); PET 15198 — 1049 contra 1072 (saldo 23); no total, 4334 peças disponibilizadas contra 4514 indicadas — um saldo de 180.
Mendonça rebateu na mesma tarde, mostrando que a diferença de números refletia peças trasladadas para outros processos ou classificadas como uso interno — não documentos escondidos. Escreveu que “comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada para a finalidade almejada”, garantiu que “todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas” e afirmou que tudo o que dizia respeito ao julgamento marcado para a terça-feira seguinte já estava nos gabinetes de todos os ministros. No mesmo dia, o Min. Cristiano Zanin também pediu informações a Mendonça sobre a disponibilidade do mesmo material — um terceiro ministro entrando no mesmo imbróglio.
A crise não parou no confronto sobre os 180 documentos. Em decisão de 09/09/2026, o presidente do STF, Min. Edson Fachin, suspendeu simultaneamente uma decisão de Mendonça (que afastara a cúpula da PF) e uma decisão do Min. Flávio Dino — proferida no mesmo dia, a pedido do próprio diretor-geral afastado, Andrei Rodrigues — que a reintegrava. Fachin citou como "absolutamente excepcional" a suspensão de decisões de outros ministros e convocou o Plenário para 15/09/2026.
Em manifestação de 11/09/2026 à Presidência do STF, Mendonça revelou que o Min. Alexandre de Moraes, em decisão no Inq. 4.781/DF, apontara "a presença de fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade" pelo próprio Mendonça — alegação de um ministro contra outro, feita em decisão formal, sem que os autos públicos tragam mais detalhes. No mesmo período, o Min. Cristiano Zanin pediu acesso à cópia de segurança do celular de Daniel Vorcaro; Mendonça respondeu que o aparelho original está sob custódia da PF e que a cópia, lacrada em seu gabinete, permanece "inacessível a este relator, que nunca o manuseou" — reservada como contraprova em caso de extravio do original.
Em 12/09/2026, Fachin negou um pedido do Min. Alexandre de Moraes para julgar em conjunto a PET 16.662 e a PET 16.704 (a apuração da própria crise). Moraes também havia pedido levantamento imediato de todo o sigilo ligado à PET 15.556 "sem exceção" e a intimação de todos os magistrados citados nos documentos, para que pudessem se defender. Fachin respondeu que a Pet 16.704 concentra a apuração de fatos originados também no Inq. 4.781/DF — o inquérito em que Moraes apontou indícios contra Mendonça — e que, por isso, mantém a sessão de 15/09 restrita à PET 16.662, deixando a PET 16.704 para julgamento em pauta própria, marcada para 23/09/2026, depois de concluída a instrução.
No mesmo dia saíram mais dois despachos. Na PET 16.704, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes pediram cópia integral da mídia extraída do celular de Vorcaro ou, na falta dela, que a PF fornecesse o material. Mendonça repetiu que a cópia do gabinete é só contraprova e "permanece lacrado no Gabinete"; Fachin deu 24 horas à PF para dizer como está a custódia do original. Na PET 16.662, Mendonça mandou os autos à Presidência, cumprindo a ordem de Fachin que suspendeu todo procedimento sobre "potencial investigação em face de integrantes deste Supremo Tribunal Federal". Segundo o despacho, a PET foi aberta porque a informação da PF identificou "pessoa que atrai a incidência do art. 5º, I, do RISTF", regra que leva o caso ao Plenário. O documento não diz quem é essa pessoa. Horas depois, Fachin foi além: com o mesmo fundamento e citando uma manifestação de Moraes, mandou à Presidência a PET 15.556, a PET 15.041 e "todos os processos a elas relacionados", e trocou a relatoria da PET 16.662, que saiu de Mendonça e foi para a Presidência. Como justificativa, citou "a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16.662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil", artigo que trata do impedimento de juiz. O despacho não diz quem seria o juiz impedido.
No dia seguinte, 13/09/2026, Mendonça devolveu a acusação: pediu à Presidência que intime, em 24h, os quatro delegados da PF que assinaram a representação original da PET 15.556 a explicar as circunstâncias em que um ofício da PF (nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF, de um domingo, 08/03/2026) chegou ao gabinete dele, sem nenhuma decisão que determinasse o envio. No mesmo despacho, disse que todo o material para o julgamento da terça-feira (15/09) já está disponível a todos os ministros, e recusou abrir agora "todas as informações contidas no celular" de Vorcaro, sob o argumento de que isso só serviria para "tumultuar o julgamento" e arriscar as investigações — citando o próprio Fachin: "a gravidade dos fatos não autoriza atalhos".
Em manifestação datada de 21/09/2026 e protocolada como despacho na PET 16.704 em 22/09, Mendonça respondeu em 76 páginas à decisão em que Moraes, no Inq. 4.781/DF, apontara contra ele "fortes indícios" de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade. Pela primeira vez um documento público nomeia os cinco ministros citados na Informação de Polícia Judiciária que deu origem ao episódio.
Trecho em que Mendonça reproduz a própria decisão de Moraes sobre a origem da requisição dos relatórios.
notícias da existência de relatórios de inteligência, devidamente registrados no sistema da Polícia Federal, envolvendo eventuais atos criminosos tendentes a direcionar a produção de provas para falsa imputação de crime em relação à Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com citação expressa dos nomes dos Ministros GILMAR MENDES, DIAS TOFFOLI, LUIZ FUX, ALEXANDRE DE MORAES e NUNES MARQUES, além do Procurador Geral da República e do Diretor Geral da Polícia Federal
No mesmo trecho, Mendonça narra o que, segundo ele, levou Moraes a agir: o conhecimento de uma Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A nº 3298613/2026) que, segundo o relato de Mendonça, identificara a troca de ao menos 52 mensagens entre o investigado Daniel Vorcaro, inclusive em horário próximo à sua primeira prisão, em 17/11/2025, e o próprio Moraes, além de elementos que, ainda segundo Mendonça, atestariam uma relação pessoal entre os dois, com encontros presenciais e contratos de prestação de serviços advocatícios envolvendo pessoas do círculo familiar de Moraes. O documento não detalha o teor das mensagens nem identifica os autores dos contratos citados.
Citação literal do trecho em que Mendonça descreve a origem da decisão de Moraes.
a troca de 52 mensagens (pelo menos) entre o investigado Daniel Bueno Vorcaro (inclusive em horário imediatamente anterior à sua primeira prisão, em 17/11/2025) e o Ministro Alexandre de Moraes, além de outros elementos que atestam a existência de relação pessoal entre ambos, marcada por encontros presenciais e pela celebração de contratos de prestação de serviços advocatícios com pessoas de seu círculo familiar
O núcleo da defesa de Mendonça é técnico: os quatro "relatórios de inteligência" anexados à decisão de Moraes seriam apócrifos, sem data, sem timbre e sem identificação de autor, e trariam, eles mesmos, a advertência de que não têm "valor probatório". Mendonça cita ainda notas públicas de setembro de 2026 da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e do presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), que classificam esse tipo de documento como impróprio para circular fora da corporação.
Declaração do presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, reproduzida no despacho de Mendonça.
É a primeira vez que se tem notícia de uma situação como essa. É preciso se apurar inclusive por que um ministro do Supremo Tribunal Federal sabia da produção desses documentos.
Sobre a acusação de que teria acessado dados brutos do celular de Vorcaro antes da hora, comprometendo a cadeia de custódia, Mendonça nega e diz que recebeu apenas um HD encriptado com cópia da extração, mantido lacrado no gabinete (lacre nº B0003311945), citando ofício do diretor-geral da PF que confirma a mídia original sob lacre próprio (nº A00642151) e uma cópia digital protegida por hash SHA-256.
Mendonça conclui pedindo à Presidência do STF o arquivamento sumário da representação de Moraes, a apuração de Moraes por abuso de autoridade (arts. 27 e 30 da Lei 13.869/2019) e denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), a abertura de investigação sobre a origem dos relatórios de inteligência, a proibição de novos relatórios com o mesmo objeto e o acesso à íntegra dos autos do Inq. 4.781/DF.
Conclusão do despacho, antes dos pedidos formais.
a realização de atividade ilícita da polícia federal e a presença de evidente denunciação caluniosa e abuso de autoridade na tentativa de intimidar e obstruir a justiça
Até a data desta coleta, os autos públicos da PET 16.704 não trazem decisão de outro ministro sobre os pedidos de Mendonça.
Em 25/09/2026, o presidente do STF, min. Edson Fachin, mandou ouvir a PGR sobre todos os requerimentos pendentes na PET 16.704, entre eles os pedidos de Mendonça. O despacho cita oito peças protocoladas (Docs. 161, 163, 166, 175, 180, 184, 189 e 194) e pede parecer da PGR em cinco dias sobre "pertinência, necessidade, adequação e eventual repercussão sobre procedimentos investigativos em curso", sem antecipar decisão.
- STF · PET 16704 · doc. 15390346059 · p. 2 — Min. Edson Fachin, presidente do STF →
- STF · PET 16704 · doc. 15390356345 · p. 1 — Min. Alexandre de Moraes, citado na decisão do Min. André Mendonça →
- STF · PET 16704 · doc. 15390606727 · p. 3–4 — Despacho do Min. André Mendonça, citando decisão do Min. Alexandre de Moraes →
- STF · PET 16704 · doc. 15390606727 · p. 18–19 — Presidente da ADPF, citado no despacho do Min. André Mendonça →
- STF · PET 16704 · doc. 15390606727 · p. 75 — Min. André Mendonça →
- STF · PET 16704 · doc. 15390356345 · p. 4–5 — “imprestabilidade da tabela” →
- STF · PET 16704 · doc. 15390346414 · p. 1 — Zanin também pede informações →
- STF · PET 16704 · doc. 15390350448 · p. 1 — Fachin junta os dois ofícios →
- STF · PET 16704 · doc. 15390366035 · p. 1 — 24 horas para a PF explicar a custódia do celular →
- STF · PET 16662 · doc. 15390366036 · p. 1–2 — Mendonça envia a PET 16.662 à Presidência →
- STF · PET 16704 · doc. 15390366063 · p. 2 — Fachin leva o caso à Presidência e troca a relatoria da PET 16.662 →
- STF · PET 16704 · doc. 15390366547 · p. 1–2 — Mendonça pede explicação da PF e recusa abrir o celular antes do julgamento →
- STF · PET 16704 · doc. 15390606727 · p. 1–76 — informações de Mendonça rebatendo a acusação de Moraes →
- STF · PET 16704 · doc. 15390749920 · p. 1 — Fachin manda ouvir a PGR sobre os requerimentos pendentes →