O grupo “INFO-BRB”, “criado para suprir o BRB dos lastros das carteiras” que não existiam
A mesma decisão aponta que o então presidente do BRB insistiu na compra dos ativos do Master mesmo depois de pareceres jurídicos contrários.
A decisão que quebrou o sigilo bancário e fiscal de investigados ligados à venda fraudulenta de carteiras de crédito ao BRB descreve, entre outras coisas, um grupo de WhatsApp criado com um único propósito.
Sobre Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, então diretor do Banco Master, apontado como coautor da fabricação de um extrato artificial da conta da Tirreno — a empresa de fachada usada para dar aparência de lastro às carteiras vendidas ao BRB.
“Também integrava o grupo ‘INFO-BRB’, criado para suprir o BRB dos lastros das carteiras.”
Augusto Ferreira Lima é descrito como o operador que “destravava” pagamentos do BRB ao Master — enquanto suas próprias empresas, segundo a PF, teriam recebido dinheiro do banco.
“É apontado como agente central de interface com o BRB, responsável por garantir pagamento das carteiras, destravar liquidações [...] empresas a ele vinculadas, notadamente as do grupo Terra Firme, receberam do Banco Master pagamentos mensais milionários por serviços reputados suspeitos.”
A mesma petição aponta que o então presidente do BRB, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, insistiu na compra dos ativos do Master mesmo diante de inconsistências já identificadas e de pareceres jurídicos contrários, “com anotações e conversas indicando intenção de ‘salvar’ a instituição privada”; e que o diretor de Finanças do BRB, Dario Oswaldo Garcia Junior, já via inconsistências na carteira desde novembro de 2024. Com base nesse quadro, Mendonça autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados entre 01/01/2024 e 31/12/2025.
- STF · PET 15478 · doc. 15388237255 · p. 7 — Representação da Polícia Federal, citada na decisão do Min. André Mendonça →
- STF · PET 15478 · doc. 15388237255 · p. 6 — Representação da Polícia Federal, citada na decisão →
- STF · PET 15478 · doc. 15388237255 · p. 9 — presidente do BRB e o parecer contrário →
- STF · PET 15478 · doc. 15388237255 · p. 14 — dispositivo: quebra de sigilo bancário e fiscal →