A PF produziu ao menos seis relatórios de inteligência sobre o ministro que relata o caso Master
O diretor-geral da PF foi afastado em 08/09. No dia seguinte, um ministro mandou reintegrá-lo — e o presidente do STF suspendeu as duas decisões.
O caso Master virou uma crise entre o Supremo e a cúpula da Polícia Federal. A decisão do Min. André Mendonça, relator do caso, é pública e tem 33 páginas.
O que o próprio diretor-geral da PF informou ao STF, segundo a decisão.
Conforme “Ofício 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência”, recebidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Os relatórios tratavam do próprio relator e do Advogado-Geral da União. Em 08/09/2026, Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A 2ª Turma começou a referendar a decisão; o Min. Gilmar Mendes pediu vista.
Em 09/09/2026, o Min. Flávio Dino, em outro processo, concedeu tutela de urgência determinando ao Presidente da República que assegurasse a imediata reintegração dos dois diretores.
Ainda em 09/09/2026, o presidente do STF, Min. Edson Fachin, atendendo a pedido da União, suspendeu as duas decisões — o afastamento e a reintegração —, sobrestou a PET 16.662 e convocou uma sessão extraordinária do Plenário para 15/09/2026. Deu 48 horas ao diretor-geral para prestar informações; depois disso, disse, sua permanência no cargo "será apreciada por esta Presidência".
- STF · PET 16.662 · doc. 15390163796 · p. 7–8 — Decisão do Min. André Mendonça →
- STF · PET 16.662 · doc. 15390163796 · p. 22 — afastamento preventivo →
- STF · PET 16.669 · doc. 15390213739 · p. 16–17 — reintegração determinada por Dino →
- STF · SL 1.946 · doc. 15390243246 · p. 5–6 — Fachin suspende as duas decisões →
- STF · PET 16.704 · doc. 15390243254 · p. 9–10 — sobrestamento e convocação do Plenário →