Daniel Souza Iost
sob investigação: investigadoSegundo informações da PF citadas na decisão, "supostamente realizava acessos ilícitos" a sistemas internos do Ministério Público Federal para obter informações sigilosas.
Em 18/03/2026, o Min. André Mendonça mandou preservar os dados dele em nuvem; a decisão registra que não havia medida restritiva contra ele, e a quebra de sigilo telemático ficou para deliberação posterior.
Aparece em um único documento público: decisão monocrática de 19/03/2026 (PET 15.693).
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 1 ato sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Manda Apple e Google preservarem dados dele em nuvem
Inclui Daniel Souza Iost entre os investigados cujos dados em nuvem Apple e Google devem preservar em 24 horas. Registra que, "muito embora não se tenha exarado determinação constritiva em seu desfavor", informações da PF na PET 15.556 indicam que ele "supostamente realizava acessos ilícitos" a sistemas internos do MPF. A quebra do sigilo telemático "será objeto de deliberação posterior".
PET 15.693 · doc. 15385243410 · p. 3–4 →Onde foi decidida a preservação de dados em nuvem dele e de outros oito investigados.
A decisão cita informações da PF juntadas na PET 15.556 sobre os acessos atribuídos a ele.