Ana Cláudia Queiroz de Paiva
sob investigação: medidas cautelaresFuncionária de Daniel Vorcaro, apontada pela PF como operadora dos pagamentos à "Turma" e a Belline Santana, e sócia da Super Empreendimentos.
Está com tornozeleira eletrônica e sob medidas cautelares impostas em 03/03/2026, referendadas pela Segunda Turma; em 19/06/2026 o STF quebrou o sigilo de seus dados telemáticos.
Aparece em 10 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 7 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos com o relator, Min. André Mendonça.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Impõe tornozeleira e medidas cautelares
Proíbe contato com testemunhas e investigados e saída do município e do país (passaporte em 48 horas) e impõe monitoração por tornozeleira. Suspende também as atividades de cinco empresas, entre elas a Super Empreendimentos. A decisão, assinada em 03/03, foi juntada em 04/03.
PET 15.556 · doc. 15384624795 · p. 41–42 →Bloqueia bens dela
Defere bloqueio de valores e indisponibilidade de bens das pessoas listadas pela PF, entre elas ela, nos valores de uma tabela da representação que não é pública.
PET 15.563 · doc. 15384624904 · p. 7–8, 16–17 →Defesa dela ganha acesso aos autos
Defere a habilitação das defesas dela, de Vorcaro e de Zettel na PET 15.556. Em 27/03/2026, o mesmo ocorre na PET 15.562.
PET 15.556 · doc. 15384677974 · p. 1–2 →Salvo-conduto: depoimento na CPMI é facultativo
Defere pedido dela: o comparecimento à CPMI do Crime Organizado passa a ser facultativo, com direito ao silêncio e a advogado. "Serve esta decisão como SALVO-CONDUTO".
PET 15.556 · doc. 15385088489 · p. 5–6 →Manda preservar dados em nuvem dela
Defere pedido da PF para que Apple e Google preservem dados de investigados; o relator aponta que ela está entre os alvos de medidas na PET 15.556.
PET 15.693 · doc. 15385243410 · p. 3–4 →Turma referenda as medidas contra ela
Por unanimidade, a Turma mantém as cautelares. Diz que, quanto a ela, "embora presentes indícios de participação no esquema criminoso", bastam medidas diversas da prisão.
PET 15.556 · doc. 15387183313 · p. 3–4 →Quebra o sigilo de dados telemáticos
Defere o afastamento do sigilo de contas Apple e Microsoft ligadas a ela, desde 01/01/2021, para verificar "eventual participação em repasses, ocultação ou formalização de pagamentos" aos núcleos operacionais.
PET 15.693 · doc. 15388189547 · p. 10, 20, 22 →Funcionária de Vorcaro, pergunta a ele: "Vai ser 1 mm como normalmente?". Ele responde "Sim", e ela junta o comprovante de transferência de R$ 1 milhão para a conta da King Empreendimentos Imobiliários e Participações, indicada por Felipe Mourão.
p. 11Teria participado da realização e gestão de transferências para custear "A Turma", grupo de monitoramento e coleta de informações.
p. 21+ PET 15.563 p. 7–8
Teria detalhado a Vorcaro, em mensagem, como fazer para que o pagamento não saísse direto dele para Belline Santana.
p. 20Era sócia da Super Empreendimentos e Participações, estrutura que teria sido usada para fazer circular recursos a terceiros envolvidos nas atividades do grupo.
p. 22Segundo a PF, os pagamentos ilícitos "eram efetuados por FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, a mando de DANIEL VORCARO", sobretudo pela Super; a mesma estrutura pagaria a "Turma" pela King.
p. 33A PF pediu a suspensão das empresas dela e de outros investigados usadas na estrutura de lavagem.
p. 38Na quebra telemática, a PF a inclui entre as pessoas da operação financeira, ao lado de Fabiano Zettel e Henrique Vorcaro.
p. 10Alegou que, embora convocada formalmente para "prestar depoimento", seria na prática tratada como investigada pela CPMI, que lhe atribuiria posição central na estrutura de pagamentos à "Turma" e a servidores do BC.
p. 2–3Decisão de 03/03/2026 com as cautelares, referendo e salvo-conduto para a CPMI.
Bloqueio de bens de 03/03/2026; os valores por alvo estão numa tabela não pública.
Preservação de dados em 18/03/2026 e quebra de sigilo telemático em 19/06/2026.
Defesa habilitada em 27/03/2026; certidão de 11/09/2026 inclui novos advogados.