Dossiê Master
Quem é quem · Empresa ligada a Daniel Vorcaro

Super Empreendimentos e Participações

empresa sob investigação; atividades suspensas
Qual o papel da empresa no caso?

Segundo a PF, a empresa teria sido usada por Fabiano Zettel e Ana Cláudia Queiroz de Paiva, a mando de Daniel Vorcaro, para pagar mensalmente o núcleo "A Turma".

Teve as atividades suspensas por tempo indeterminado desde 04/03/2026, por decisão do Min. André Mendonça (PET 15.556).

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ela, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
4de 1098 o citam

Aparece em 4 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dela
4afirmações de 2 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a empresa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal0102033
Polícia Federal / Banco Central041

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a empresa, na seção própria.

Processos em que ela aparece
3processos, todos com peças públicas
PET 15.1981 fluxo bilionário
PET 15.556suspensa; alvo de prisões
PET 15.563citada

Todos têm peças públicas no portal do STF.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de mai/2024 a hoje (4 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública
O que os documentos narramAtos do STF
mai 2024
21/05/2024Segundo o Banco Central, o fundo Astralo 95 resgata cerca de R$…
21 meses sem registros
mar 2026
5 meses sem registros
jul 2026
hoje, 25/09/2026

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.

3 · O que o STF fezos 2 atos públicos do tribunal sobre a empresa, em ordem
leitura: 2 min
04/03/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Suspende as atividades da empresa

Com base no art. 319, VI, do CPP, defere o pedido da Polícia Federal e suspende, por tempo indeterminado, as atividades da Super Empreendimentos e Participações S.A., junto com outras quatro empresas apontadas no mesmo esquema.

PET 15.556 · doc. 15384624795 · p. 42 →
27/07/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Autoriza compartilhamento de dados com a CGU

Defere ofício da Controladoria-Geral da União e autoriza o compartilhamento de elementos sobre a empresa e os servidores do Banco Central Paulo Sérgio e Belline Santana, para eventual Processo Administrativo de Responsabilização.

PET 15.556 · doc. 15388907205 · p. 6 →
4 · O que os documentos dizemos 4 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (representação citada na decisão de 04/03/2026)representação da Operação Compliance Zero
01

Ana Cláudia Queiroz de Paiva, funcionária de Daniel Vorcaro, teria participado formalmente da estrutura de circulação de recursos do grupo na condição de sócia da empresa.

p. 22
02

Os pagamentos ilícitos teriam sido feitos por Fabiano Zettel e Ana Cláudia, a mando de Daniel Vorcaro, principalmente pela Super Participações e Empreendimentos S.A.; seria a mesma estrutura usada para os pagamentos mensais à "Turma", com a diferença de que os valores seguiriam dela para as empresas de Felipe Mourão, como a King Participações Imobiliárias.

p. 33
03

Elementos apontam que a empresa teria sido administrada por integrantes da estrutura criminosa e teria sido usada, entre outros fins, para formalizar contratos fictícios de consultoria e viabilizar operações patrimoniais simuladas.

p. 42
+ PET 15.563 p. 8
Polícia Federal / Banco Central (representação citada na decisão de 15/01/2026)PET 15.198 — apuração sobre fundos ligados à REAG
04

05/2024Um fluxo de R$ 1,45 bilhão do Banco Máster, via fundos Astralo 95 e REAG Growth 95 e o FIP Termópilas, terminou em conta da Super Empreendimentos e Participações Ltda. no Banco Máster, entre 24/04/2024 e 17/05/2024.

p. 13
5 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (3) e documentos (4)
PET 15.1981 documento citando a empresa

Ponto final de um fluxo de R$ 1,45 bilhão originado em fundos ligados à REAG.

PET 15.5562 documentos citando a empresa

Eixo da Operação Compliance Zero; atividades suspensas e alvo de compartilhamento com a CGU.

PET 15.5631 documento citando a empresa

Mesma descrição das empresas usadas pela estrutura investigada.