Super Empreendimentos e Participações
empresa sob investigação; atividades suspensasSegundo a PF, a empresa teria sido usada por Fabiano Zettel e Ana Cláudia Queiroz de Paiva, a mando de Daniel Vorcaro, para pagar mensalmente o núcleo "A Turma".
Teve as atividades suspensas por tempo indeterminado desde 04/03/2026, por decisão do Min. André Mendonça (PET 15.556).
Aparece em 4 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a empresa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Suspende as atividades da empresa
Com base no art. 319, VI, do CPP, defere o pedido da Polícia Federal e suspende, por tempo indeterminado, as atividades da Super Empreendimentos e Participações S.A., junto com outras quatro empresas apontadas no mesmo esquema.
PET 15.556 · doc. 15384624795 · p. 42 →Autoriza compartilhamento de dados com a CGU
Defere ofício da Controladoria-Geral da União e autoriza o compartilhamento de elementos sobre a empresa e os servidores do Banco Central Paulo Sérgio e Belline Santana, para eventual Processo Administrativo de Responsabilização.
PET 15.556 · doc. 15388907205 · p. 6 →Ana Cláudia Queiroz de Paiva, funcionária de Daniel Vorcaro, teria participado formalmente da estrutura de circulação de recursos do grupo na condição de sócia da empresa.
p. 22Os pagamentos ilícitos teriam sido feitos por Fabiano Zettel e Ana Cláudia, a mando de Daniel Vorcaro, principalmente pela Super Participações e Empreendimentos S.A.; seria a mesma estrutura usada para os pagamentos mensais à "Turma", com a diferença de que os valores seguiriam dela para as empresas de Felipe Mourão, como a King Participações Imobiliárias.
p. 33Elementos apontam que a empresa teria sido administrada por integrantes da estrutura criminosa e teria sido usada, entre outros fins, para formalizar contratos fictícios de consultoria e viabilizar operações patrimoniais simuladas.
p. 42+ PET 15.563 p. 8
05/2024Um fluxo de R$ 1,45 bilhão do Banco Máster, via fundos Astralo 95 e REAG Growth 95 e o FIP Termópilas, terminou em conta da Super Empreendimentos e Participações Ltda. no Banco Máster, entre 24/04/2024 e 17/05/2024.
p. 13Ponto final de um fluxo de R$ 1,45 bilhão originado em fundos ligados à REAG.
Eixo da Operação Compliance Zero; atividades suspensas e alvo de compartilhamento com a CGU.
Mesma descrição das empresas usadas pela estrutura investigada.