Dossiê Master
Quem é quem · Chefe-adjunto de Supervisão Bancária do Banco Central

Paulo Sérgio Neves de Souza

sob investigação: medidas cautelares
Quem é ele?

Ex-chefe-adjunto da supervisão bancária do Banco Central; segundo a PF, revisaria ofícios que o Master mandaria ao próprio departamento dele e orientaria Vorcaro.

Afastado da função e de tornozeleira desde 03/03/2026, medida referendada pela Segunda Turma. Desde 30/04/2026 há apuração própria sobre ele e Belline Santana.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
13de 1098 o citam

Aparece em 13 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dele
13afirmações de 4 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal0102030405060708091010
Polícia Federal111
Defesa121
PGR131

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 12 atos sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
4processos, todos com peças públicas
PET 15.556processo principal
PET 15.563bloqueio de bens
PET 15.504apuração própria
PET 15.562pedidos da defesa

Todos com o relator, Min. André Mendonça.

2 · Mensagens transcritas2 fios de mensagens que o STF reproduz nas decisões, com contexto e conclusão
leitura: 1 min
3 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de mar/2026 a hoje (14 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.

4 · O que o STF fezos 12 atos públicos do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 4 min
03/03/2026

Afasta da função e impõe medidas cautelares

Proíbe contato com testemunhas e investigados, acesso às dependências do Banco Central e saída do município e do país (passaporte em 48 horas); suspende o exercício da função pública no BC e impõe monitoração por tornozeleira. Autoriza compartilhar as provas com o BC para apuração disciplinar. A decisão, assinada em 03/03, foi juntada em 04/03.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.556 · doc. 15384624795 · p. 40–41, 46–47 →
03/03/2026

Bloqueia bens dele

Defere bloqueio de valores e indisponibilidade de bens das pessoas listadas pela PF, entre elas ele, nos valores de uma tabela da representação que não é pública.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.563 · doc. 15384624904 · p. 5–6, 16–17 →
17/03/2026

Torna facultativo o depoimento na CPI

Convocado pela CPI do Crime Organizado, ele não é obrigado a comparecer; se for, tem direito ao silêncio e a advogado, com escolta da PF por causa da tornozeleira.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.556 · doc. 15385209285 · p. 2, 5–6 →
23/03/2026

Turma referenda as medidas contra ele

Por unanimidade, a Turma mantém as cautelares. Diz que, quanto a ele, "embora presentes indícios de participação no esquema criminoso", bastam medidas diversas da prisão. Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas; Dias Toffoli declarou suspeição.

acórdão da Segunda Turma (sessão virtual de 13 a 20/03/2026)
PET 15.556 · doc. 15387183313 · p. 3–4 →
27/04/2026

Manda à PGR pedido de restituição de bens

Abre vista à PGR sobre o pedido de restituição de bens feito por ele.

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.556 · doc. 15386515200 · p. 2 →
28/04/2026

Defesa dele ganha acesso à PET 15.563

Defere a habilitação da defesa dele nos autos sigilosos do bloqueio de bens.

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.563 · doc. 15386562904 · p. 1 →
30/04/2026

Autoriza apuração própria sobre ele e Belline

Com a concordância da PGR, autoriza procedimento vinculado ao INQ 5.026 para apurar crimes que, em tese, Vorcaro teria praticado "em coautoria com os servidores do Banco Central do Brasil" — ele e Belline Santana.

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.504 · doc. 15386615212 · p. 1–2 →
22/05/2026

Manda à PGR pedidos dele na PET 15.562

Abre vista à PGR sobre pedidos dele nos e-docs. 100 e 110.

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.562 · doc. 15387405598 · p. 2 →
13/07/2026

Nada a prover em pedido repetido

Os pedidos dele na PET 15.562 repetem pedido já feito na PET 15.556 (e-docs. 366 e 409). Sem fato novo, o relator diz que não há nada a prover ali.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.562 · doc. 15388766419 · p. 2 →
24/07/2026

Compartilha provas com a CGU

Defere pedido da CGU e autoriza compartilhar elementos da Operação Compliance Zero sobre ele e Belline Santana para sindicância patrimonial e processo disciplinar, sob sigilo.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.556 · doc. 15388907205 · p. 2, 5–6 →
27/07/2026

Manda à PF pedido de espelhamento de aparelhos

Pede à PF manifestação sobre a viabilidade de espelhar os aparelhos eletrônicos apreendidos com ele.

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.556 · doc. 15388926913 · p. 2 →
14/08/2026

Manda à PGR novo pedido dele

Abre vista à PGR sobre pedido dele na PET 15.504 (e-doc. 78). O despacho não diz o que foi pedido.

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.504 · doc. 15389292064 · p. 2 →
5 · O que os documentos dizemos 13 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (representação citada na decisão)representação de fevereiro de 2026, resumida e citada pelo relator na decisão de 03/03/2026
01

Mandou a Vorcaro a imagem da portaria de sua nomeação como chefe-adjunto de supervisão bancária do BC; Vorcaro respondeu "Parabéns".

p. 5
02

Teria dado sugestões a Vorcaro sobre como se comportar em reunião com o presidente do BC; o relator diz que ele se tornou "uma espécie de empregado/consultor de VORCARO".

p. 5–6
03

A pedido de Vorcaro, teria revisado com várias sugestões a minuta de um ofício que o Master mandaria ao departamento do BC onde ele era chefe-adjunto.

p. 6
04

Teria revisado ofícios, relatórios e manifestações técnicas do Master ao BC, "atividade incompatível com as atribuições de fiscalização exercidas pelo próprio servidor público".

p. 16
+ PET 15.563 p. 5
05

Teria alertado Vorcaro sobre movimentações financeiras identificadas pelos sistemas de monitoramento do BC.

p. 16
06

Teria participado de um grupo de mensagens com Vorcaro e Belline Santana para discutir a estratégia do Master perante o BC.

p. 16
07

Teria citado potenciais interessados na compra de instituição financeira ligada ao conglomerado, servindo de canal com o mercado.

p. 17
08

Há indícios, segundo a decisão, de que teria recebido vantagens indevidas por meios indiretos; a PF fala em "recebimento mensal de vantagens indevidas", sobretudo pela estrutura da Varajo Consultoria.

p. 17, 32
09

Ao saber por ele de uma viagem a parques de Orlando, Vorcaro comenta que precisaria "arrumar guia pra essas pessoas" e aciona alguém para providenciar.

p. 17
10

A PF registra que o BC já o havia afastado administrativamente da função de confiança e pediu, além disso, a suspensão da função na esfera criminal.

p. 33–34
Polícia Federal (pedido de instauração da PET 15.504)representação resumida no despacho de 30/04/2026
11

Pede apuração de corrupção, organização criminosa, lavagem, violação de sigilo funcional e crimes contra o sistema financeiro que Vorcaro teria praticado em coautoria com ele e Belline Santana. A PGR concordou.

p. 1
Defesapetição citada na decisão de 17/03/2026
12

17/03/2026Informou à CPI do Crime Organizado a impossibilidade de depor, "por motivos alheios à sua vontade".

p. 3
PGR (parecer citado na decisão de 03/06/2026)parecer sobre pedidos de liberação de valores
13

Sobre pedidos de liberação de valores dele e de Marilson Roseno, bloqueados na PET 15.563, defende manter o bloqueio, liberando por mês um salário mínimo para subsistência. A decisão de 03/06 trata só do pedido de Marilson.

p. 3
6 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
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