Dossiê Master
Quem é quem · Sócio da Bello Pactum, segundo a PF

Flávio Daniel Aguetoni

sob investigação: alvo de quebra de sigilo ou de bloqueio
Quem é ele?

Segundo a PF, é sócio da Bello Pactum, principal cedente do fundo Alvarinho, usado para movimentar recursos ligados ao Banco Master.

Teve bens bloqueados e a casa revistada em janeiro de 2026; o STF negou liberar os bloqueios em 19/05/2026. O agravo da defesa foi enviado à PGR em 03/06/2026.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
5de 1098 o citam

Aparece em 5 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dele
6afirmações de 4 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal01022
Polícia Federal031
Ministério Público Federal041
Defesa05062

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 5 atos sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
1processo, com peças públicas
PET 15.198inquérito dos fundos

Todos têm peças públicas no portal do STF.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jan/2026 a hoje (5 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.

3 · O valor ligado a ele nos documentosvalor do bloqueio pedido pela PF e encampado pelo MPF; é o total do fundo, dividido entre vários alvos
leitura: 1 min
R$ 0R$ 10 miR$ 20 miR$ 30 mi
Bloqueio ligado ao FIDC Alvarinhoa recair sobre Vorcaro, Master, Banvox e três sócios, segundo a PF citada pelo MPF
R$ 24,2 mi
PET 15.198 · p. 17
4 · O que o STF fezos 5 atos públicos do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 2 min
06/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Autoriza quebra de sigilos e bloqueio de bens

Defere as quebras de sigilo bancário e fiscal e o sequestro e bloqueio de bens "tal como requeridos pelo Procurador-Geral da República". Pela manifestação transcrita, o bloqueio ligado ao FIDC Alvarinho, de R$ 24.225.642,22, recai sobre ele, Luis Fernando de Almeida, Maurício Quadrado, a Banvox, o Banco Master e Daniel Vorcaro.

PET 15.198 · doc. 15383424691 · p. 17, 19 →
08/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Autoriza busca e apreensão na casa dele

Defere em parte o pedido complementar de busca da PGR. Ele aparece na lista de alvos (item 17). Ele está entre os alvos autorizados; ficaram de fora só alvos já revistados antes.

PET 15.198 · doc. 15383446734 · p. 2–3, 5 →
27/03/2026 · despacho do relator, Min. André Mendonça

Pede manifestação da PF e da PGR sobre o desbloqueio

Abre vista sobre o pedido de levantamento dos bloqueios feito por ele, Maurício Quadrado e Luis Fernando de Almeida.

PET 15.198 · doc. 15385530888 · p. 4 →
19/05/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Nega liberar os bens e mantém os bloqueios

Acolhe o parecer da PGR e indefere a revogação das medidas e a restituição dos bens e valores, "mantendo-se, por ora, hígidas e integrais as medidas assecuratórias anteriormente decretadas".

PET 15.198 · doc. 15387268448 · p. 10 →
03/06/2026 · despacho do relator, Min. André Mendonça

Manda o agravo da defesa à PGR

Abre vista à PGR sobre o agravo regimental dele e dos outros dois sócios.

PET 15.198 · doc. 15387771244 · p. 4 →
5 · O que os documentos dizemos 6 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (citada pelo MPF na decisão de 06/01/2026)manifestação da Procuradoria da República em São Paulo, transcrita na decisão
01

A Bello Pactum Participações, principal cedente do FIDC Alvarinho, tem na composição societária Flávio Daniel Aguetoni e Luis Fernando de Almeida. Os dois também teriam vínculos societários com a Banvox DTVM, associada a Maurício Quadrado.

p. 17
02

O sequestro relativo às fraudes no FIDC Alvarinho, de R$ 24.225.642,22, deveria recair sobre ele, entre outros.

p. 17
Polícia Federal (informações no processo)e-Doc. 612, resumido na decisão de 19/05/2026
03

Aponta a "utilização de interpostas pessoas e de vínculos familiares e corporativos" nas transações, "notadamente em relação à atuação de Flávio Daniel Aguetoni". O Master teria usado um FIDC com dinheiro de investidores para absorver passivos da compra do BANIF.

p. 6
Ministério Público Federalparecer e-Doc. 606, transcrito na decisão de 19/05/2026
04

As alegações da defesa tratam do mérito; seria "prematura qualquer conclusão sobre o tema". Opina pela manutenção dos bloqueios.

p. 8
Defesa (pedido conjunto com Maurício Quadrado e Luis Fernando de Almeida)petição e-Doc. 551, resumida na decisão de 19/05/2026
05

A Bello Pactum teria sido criada só para pagar acordos trabalhistas do BANIF, comprado pelo Master, com notas comerciais subscritas pelo FIDC Alvarinho.

p. 4
06

Os valores apontados como desviados teriam ido integralmente a verbas trabalhistas, encargos e tributos. Não haveria elementos de gestão fraudulenta ou desvio.

p. 5
6 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta