Flávio Daniel Aguetoni
sob investigação: alvo de quebra de sigilo ou de bloqueioSegundo a PF, é sócio da Bello Pactum, principal cedente do fundo Alvarinho, usado para movimentar recursos ligados ao Banco Master.
Teve bens bloqueados e a casa revistada em janeiro de 2026; o STF negou liberar os bloqueios em 19/05/2026. O agravo da defesa foi enviado à PGR em 03/06/2026.
Aparece em 5 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 5 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Autoriza quebra de sigilos e bloqueio de bens
Defere as quebras de sigilo bancário e fiscal e o sequestro e bloqueio de bens "tal como requeridos pelo Procurador-Geral da República". Pela manifestação transcrita, o bloqueio ligado ao FIDC Alvarinho, de R$ 24.225.642,22, recai sobre ele, Luis Fernando de Almeida, Maurício Quadrado, a Banvox, o Banco Master e Daniel Vorcaro.
PET 15.198 · doc. 15383424691 · p. 17, 19 →Autoriza busca e apreensão na casa dele
Defere em parte o pedido complementar de busca da PGR. Ele aparece na lista de alvos (item 17). Ele está entre os alvos autorizados; ficaram de fora só alvos já revistados antes.
PET 15.198 · doc. 15383446734 · p. 2–3, 5 →Pede manifestação da PF e da PGR sobre o desbloqueio
Abre vista sobre o pedido de levantamento dos bloqueios feito por ele, Maurício Quadrado e Luis Fernando de Almeida.
PET 15.198 · doc. 15385530888 · p. 4 →Nega liberar os bens e mantém os bloqueios
Acolhe o parecer da PGR e indefere a revogação das medidas e a restituição dos bens e valores, "mantendo-se, por ora, hígidas e integrais as medidas assecuratórias anteriormente decretadas".
PET 15.198 · doc. 15387268448 · p. 10 →Manda o agravo da defesa à PGR
Abre vista à PGR sobre o agravo regimental dele e dos outros dois sócios.
PET 15.198 · doc. 15387771244 · p. 4 →A Bello Pactum Participações, principal cedente do FIDC Alvarinho, tem na composição societária Flávio Daniel Aguetoni e Luis Fernando de Almeida. Os dois também teriam vínculos societários com a Banvox DTVM, associada a Maurício Quadrado.
p. 17O sequestro relativo às fraudes no FIDC Alvarinho, de R$ 24.225.642,22, deveria recair sobre ele, entre outros.
p. 17Aponta a "utilização de interpostas pessoas e de vínculos familiares e corporativos" nas transações, "notadamente em relação à atuação de Flávio Daniel Aguetoni". O Master teria usado um FIDC com dinheiro de investidores para absorver passivos da compra do BANIF.
p. 6As alegações da defesa tratam do mérito; seria "prematura qualquer conclusão sobre o tema". Opina pela manutenção dos bloqueios.
p. 8A Bello Pactum teria sido criada só para pagar acordos trabalhistas do BANIF, comprado pelo Master, com notas comerciais subscritas pelo FIDC Alvarinho.
p. 4Os valores apontados como desviados teriam ido integralmente a verbas trabalhistas, encargos e tributos. Não haveria elementos de gestão fraudulenta ou desvio.
p. 5Onde foram decididos o bloqueio, a busca e a negativa de desbloqueio.