Dossiê Master
Quem é quem · Fundo administrado pela REAG, por onde os recursos da compra do apartamento Poème Horto teriam passado, segundo a PF

HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA

alvo de bloqueio de bens
Qual o papel da empresa no caso?

Fundo de investimento administrado pela REAG, por onde os recursos da compra do apartamento Poème Horto teriam passado antes de chegar à Epítome, segundo a PF.

Teve bens, direitos e valores bloqueados até R$ 2.455.250,00 na decisão de André Mendonça de 19/06/2026 (PET 16.230). As decisões não identificam cotistas nem gestores do fundo.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ela, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
2de 1098 o citam

As decisões não identificam cotistas, gestores nem representantes do fundo; citam apenas a REAG como administradora.

O que os documentos dizem dela
4afirmações de 3 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a empresa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal011
Polícia Federal02032
André Mendonça041

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a empresa, na seção própria.

Processos em que ela aparece
2de 2 sem peça pública
PET 16.229medidas pessoais
PET 16.230bloqueio de bens

2 processos não têm nenhuma peça pública no portal do STF.

Quem aparece com ela nos mesmos documentos
7pessoas ou empresas
HO André Mendonça — relator das medidasAMAndré MendonçaEpítome S.A. — adquirente formal do imóvelESEpítome S.A.REAG (CBSF DTVM) — administradora do fundoREREAGJoão Carlos Falbo Mansur — gestor vinculado à REAGJMJoão Carlos FalboMansurJaques Wagner — indicaria o apartamentoJWJaques WagnerLuiz Antônio Lombardi — representou a EpítomeLLLuiz AntônioLombardiPolícia Federal — citado nos mesmos registrosPFPolícia Federal

Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jun/2026 a hoje (2 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.

3 · Os valores ligados ao fundo nos documentosVêm da decisão de André Mendonça de 19/06/2026, que reproduz a representação da PF; nenhum foi verificado pelo STF. As decisões não informam quanto teria passado pelo fundo.
leitura: 1 min
R$ 0R$ 1 miR$ 2 miR$ 3 mi
Limite de bloqueio do eixo do apartamentolimite da constrição sobre o fundo na decisão do relator
R$ 2,5 mi
PET 16.230 · p. 25, 27
4 · O que o STF fezos 2 atos públicos do tribunal sobre a empresa, em ordem
leitura: 2 min
19/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Inclui o fundo na constrição de bens do eixo do apartamento

Ao tratar do eixo do apartamento Poème Horto, a decisão inclui o fundo entre os alvos da medida, ao lado de Epítome S.A., Luiz Antônio Lombardi e outros. Para o relator, o fundo "é descrito como elo financeiro da estrutura de ocultação patrimonial", o que justificaria a medida para preservar os ativos relacionados ao fluxo investigado. No dispositivo, a constrição alcança o fundo "até R$ 2.455.250,00". É medida assecuratória, não juízo de culpa.

PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 20, 25, 27 →
19/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Manda oficiar CVM, Capitanias, ANAC e ABcripto com o nome do fundo

O nome do fundo consta da lista de alvos repetida nas ordens de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (indisponibilidade de ações e valores mobiliários), às Capitanias dos Portos (sequestro de embarcações), à ANAC (sequestro de aeronaves) e à ABcripto (bloqueio de ativos virtuais), sempre com o limite de R$ 2.455.250,00. A decisão manda observar o "caráter estritamente sigiloso das medidas".

PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 32–37, 40 →
5 · O que os documentos dizemos 4 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (representação citada na decisão de André Mendonça de 17/06/2026)representação sobre o apartamento Poème Horto, reproduzida na decisão da PET 16.229
01

Segundo a PF, a Epítome S.A. teria recebido recursos oriundos de estrutura de fundos vinculada à REAG e ao "HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO", e foi representada por Luiz Antônio Lombardi no instrumento particular de reserva de fração ideal de terreno. Nessa decisão, o fundo é citado sem outros dados de identificação.

p. 20
Polícia Federal (representação citada na decisão de André Mendonça de 19/06/2026)representação reproduzida na decisão da PET 16.230
02

A representação indicaria que os recursos empregados na compra do imóvel teriam transitado por estrutura de fundos administrada pela REAG Administradora de Recursos Ltda., "com destaque para o HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO", antes de chegar à Epítome S.A., adquirente formal da unidade. A decisão diz isso ao tratar de João Carlos Falbo Mansur, descrito como gestor vinculado à REAG e às estruturas de fundos usadas na compra.

p. 15
03

Segundo a representação, valores provenientes do fundo, "administrado pela REAG", teriam sido direcionados à Epítome S.A., que formalmente adquiriu o apartamento nº 1.702. A REAG é apontada como administradora do fundo utilizado nesse fluxo financeiro.

p. 16
+ PET 16.230 p. 20
André Mendonça (relator, ao resumir a representação)decisão de 19/06/2026 na PET 16.230
04

O relator diz que o fundo "é indicado como fundo por meio do qual teriam transitado valores utilizados na aquisição do apartamento Poème Horto". A decisão o descreve como elo financeiro da estrutura de ocultação patrimonial descrita pela PF.

p. 20
6 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (2) e documentos (2)
PET 16.229com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a empresa

Decisão de 17/06/2026 cita o fundo como parte da estrutura de onde teriam vindo os recursos da Epítome.

PET 16.230com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a empresa

Decisão de 19/06/2026 inclui o fundo no bloqueio de bens até R$ 2.455.250,00.