HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
alvo de bloqueio de bensFundo de investimento administrado pela REAG, por onde os recursos da compra do apartamento Poème Horto teriam passado antes de chegar à Epítome, segundo a PF.
Teve bens, direitos e valores bloqueados até R$ 2.455.250,00 na decisão de André Mendonça de 19/06/2026 (PET 16.230). As decisões não identificam cotistas nem gestores do fundo.
As decisões não identificam cotistas, gestores nem representantes do fundo; citam apenas a REAG como administradora.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a empresa, na seção própria.
2 processos não têm nenhuma peça pública no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.
Inclui o fundo na constrição de bens do eixo do apartamento
Ao tratar do eixo do apartamento Poème Horto, a decisão inclui o fundo entre os alvos da medida, ao lado de Epítome S.A., Luiz Antônio Lombardi e outros. Para o relator, o fundo "é descrito como elo financeiro da estrutura de ocultação patrimonial", o que justificaria a medida para preservar os ativos relacionados ao fluxo investigado. No dispositivo, a constrição alcança o fundo "até R$ 2.455.250,00". É medida assecuratória, não juízo de culpa.
PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 20, 25, 27 →Manda oficiar CVM, Capitanias, ANAC e ABcripto com o nome do fundo
O nome do fundo consta da lista de alvos repetida nas ordens de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (indisponibilidade de ações e valores mobiliários), às Capitanias dos Portos (sequestro de embarcações), à ANAC (sequestro de aeronaves) e à ABcripto (bloqueio de ativos virtuais), sempre com o limite de R$ 2.455.250,00. A decisão manda observar o "caráter estritamente sigiloso das medidas".
PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 32–37, 40 →Segundo a PF, a Epítome S.A. teria recebido recursos oriundos de estrutura de fundos vinculada à REAG e ao "HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO", e foi representada por Luiz Antônio Lombardi no instrumento particular de reserva de fração ideal de terreno. Nessa decisão, o fundo é citado sem outros dados de identificação.
p. 20A representação indicaria que os recursos empregados na compra do imóvel teriam transitado por estrutura de fundos administrada pela REAG Administradora de Recursos Ltda., "com destaque para o HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO", antes de chegar à Epítome S.A., adquirente formal da unidade. A decisão diz isso ao tratar de João Carlos Falbo Mansur, descrito como gestor vinculado à REAG e às estruturas de fundos usadas na compra.
p. 15Segundo a representação, valores provenientes do fundo, "administrado pela REAG", teriam sido direcionados à Epítome S.A., que formalmente adquiriu o apartamento nº 1.702. A REAG é apontada como administradora do fundo utilizado nesse fluxo financeiro.
p. 16+ PET 16.230 p. 20
O relator diz que o fundo "é indicado como fundo por meio do qual teriam transitado valores utilizados na aquisição do apartamento Poème Horto". A decisão o descreve como elo financeiro da estrutura de ocultação patrimonial descrita pela PF.
p. 20Decisão de 17/06/2026 cita o fundo como parte da estrutura de onde teriam vindo os recursos da Epítome.
Decisão de 19/06/2026 inclui o fundo no bloqueio de bens até R$ 2.455.250,00.