Dossiê Master
Quem é quem · Convocado pela CPI do Crime Organizado (citado como "Governador" na justificativa da CPI)

Ibaneis Rocha Barros Júnior

sob investigação: investigado (salvo-conduto em CPI)
Quem é ele?

Governador, apontado pela CPI do Crime Organizado por relações do escritório de advocacia que fundou e pelo papel institucional nas decisões do BRB com o Banco Master.

Em 02/04/2026, o Min. André Mendonça reconheceu sua condição de investigado e tornou facultativa sua ida à CPI, com direito ao silêncio e assistência de advogado.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
1de 1098 o cita

Aparece em um único documento público: decisão monocrática de 09/04/2026 (PET 15.556).

O que os documentos dizem dele
3afirmações de 1 fonte
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
CPI do Crime Organizado0102033

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 1 ato sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
1processo, com peças públicas
PET 15.556processo principal

Todos têm peças públicas no portal do STF.

Quem aparece com ele nos mesmos documentos
3pessoas ou empresas
IJ André Mendonça — relator que deu o salvo-condutoAMAndré MendonçaBRB — Banco de Brasília — banco citado na justificativa da CPIBBBRB — Banco deBrasíliaBanco Master — citado na justificativa da CPIBMBanco Master

Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza claro: citado no mesmo trecho.

2 · O que o STF fezo ato público do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 2 min
02/04/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Salvo-conduto: ida à CPI do Crime Organizado passa a ser facultativa

Considera configurada, "pelo teor da justificativa apresentada pela comissão parlamentar", a condição de investigado de Ibaneis Rocha Barros Júnior e afasta a obrigatoriedade de comparecer à CPI, "transmudando-a em facultatividade". Se ele decidir ir, garante direito ao silêncio, assistência de advogado, dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimentos.

PET 15.556 · doc. 15385677626 · p. 5 →
3 · O que os documentos dizemos 3 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
CPI do Crime Organizado (justificativa citada pela defesa na petição)justificativa do Requerimento 310/2026, reproduzida na decisão de 02/04/2026
01

Segundo a justificativa da CPI, ele "encontra-se no centro de dois eixos de investigação que convergem de maneira singular".

p. 2
02

O primeiro eixo seriam as relações comerciais do escritório de advocacia que ele fundou, e que leva seu nome, com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, da PF.

p. 2–3
03

O segundo seria o "papel institucional exercido pelo Governador nas decisões estratégicas do Banco de Brasília (BRB)", cujas operações com o Banco Master são objeto central das investigações.

p. 3
4 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (1) e documentos (1)
PET 15.5561 documento citando a pessoa

Processo principal do caso Master. Recebeu a Petição 42142/2026 da defesa dele (e-Doc. 297) e a decisão de salvo-conduto.