Ibaneis Rocha Barros Júnior
sob investigação: investigado (salvo-conduto em CPI)Governador, apontado pela CPI do Crime Organizado por relações do escritório de advocacia que fundou e pelo papel institucional nas decisões do BRB com o Banco Master.
Em 02/04/2026, o Min. André Mendonça reconheceu sua condição de investigado e tornou facultativa sua ida à CPI, com direito ao silêncio e assistência de advogado.
Aparece em um único documento público: decisão monocrática de 09/04/2026 (PET 15.556).
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 1 ato sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza claro: citado no mesmo trecho.
Salvo-conduto: ida à CPI do Crime Organizado passa a ser facultativa
Considera configurada, "pelo teor da justificativa apresentada pela comissão parlamentar", a condição de investigado de Ibaneis Rocha Barros Júnior e afasta a obrigatoriedade de comparecer à CPI, "transmudando-a em facultatividade". Se ele decidir ir, garante direito ao silêncio, assistência de advogado, dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimentos.
PET 15.556 · doc. 15385677626 · p. 5 →Segundo a justificativa da CPI, ele "encontra-se no centro de dois eixos de investigação que convergem de maneira singular".
p. 2O primeiro eixo seriam as relações comerciais do escritório de advocacia que ele fundou, e que leva seu nome, com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, da PF.
p. 2–3O segundo seria o "papel institucional exercido pelo Governador nas decisões estratégicas do Banco de Brasília (BRB)", cujas operações com o Banco Master são objeto central das investigações.
p. 3Processo principal do caso Master. Recebeu a Petição 42142/2026 da defesa dele (e-Doc. 297) e a decisão de salvo-conduto.