José Eugênio Dias Toffoli
sob investigação: investigado (salvo-conduto em CPI)Convocado pela CPI do Crime Organizado; segundo a defesa, tratado pelos requerimentos da CPI como investigado. Não é o ministro Dias Toffoli.
Em 26/02/2026, o Min. André Mendonça tornou facultativo seu depoimento, com efeito de salvo-conduto. A decisão não diz o que a CPI queria apurar nem qual é a relação dele com o caso.
Não é o Min. Dias Toffoli. Os documentos não dizem se há parentesco entre eles.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Salvo-conduto: depoimento na CPI passa a ser facultativo
Defere a Petição 20501/2026, "estando patente a objeção da defesa dos requerentes José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli", para afastar a obrigatoriedade de comparecimento à CPI do Crime Organizado. Se decidirem ir, garante direito ao silêncio, a advogado, dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimentos. "Serve esta decisão como SALVO-CONDUTO."
INQ 5.026 · doc. 15384439818 · p. 5–6 →Estende o mesmo salvo-conduto a Paulo Humberto Barbosa
Em decisão sobre outro convocado, registra que a defesa de Paulo Humberto Barbosa apontou justificativa idêntica à dos requerimentos "referentes aos Srs. José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli" e usa a decisão deles como paradigma.
INQ 5.026 · doc. 15384468096 · p. 2, 5 →A CPI aprovou os Requerimentos 140/2026, 161/2026, 143/2026 e 160/2026 para convocar os dois requerentes.
p. 2A defesa sustenta que "a própria natureza e justificativa dos requerimentos evidencia que os Requerentes foram convocados na condição de investigados".
p. 2Pede salvo-conduto para que o eventual não comparecimento não gere "qualquer responsabilização ou presunção desfavorável".
p. 3Segundo essa defesa, o requerimento que convoca Paulo Humberto tem justificativa idêntica à do Requerimento 140/2026, referente a José Eugênio; outro requerimento falaria numa suposta "relação ilícita" entre Paulo Humberto e outros convocados, sem que a decisão diga quais.
p. 2Inquérito do caso Master, relatado por André Mendonça. Recebeu o pedido de salvo-conduto dos dois requerentes.