Sebastião Monteiro Júnior
sob investigação: prisão preventivaPolicial federal aposentado; a PF o aponta como integrante de "A Turma" pelas reuniões com Marilson Roseno às vésperas da 3ª fase.
Preso preventivamente por decisão de 13/05/2026. A defesa diz que a acusação se apoia em declarações contraditórias de Marilson. Em 14/07, o relator mandou que ficasse em cela adequada a policial aposentado.
Aparece em 13 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 10 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos com o relator, Min. André Mendonça.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Interceptação telefônica e do WhatsApp
Defere, por 15 dias, a interceptação de telefones e do WhatsApp de dez investigados, entre eles ele, descrito como integrante da "Turma" em "estreita interlocução" com Marilson Roseno, Felipe Mourão, Henrique Vorcaro e Manoel Mendes.
PET 15.977 · doc. 15386966010 · p. 11–12, 16, 18–19 →Prisão preventiva decretada
Decreta a prisão preventiva dele e de mais seis investigados. O relator resume o papel dele como o de "integrante operacional e articulador auxiliar do núcleo “A Turma”", pelo padrão de comunicação, pela reunião reservada com Marilson e pelos contatos da véspera da 3ª fase.
PET 15.978 · doc. 15387066782 · p. 34, 56–57 →Busca e apreensão
Defere busca e apreensão contra os treze alvos individualizados pela PF, entre eles ele, e autoriza compartilhar as provas com a Corregedoria da PF.
PET 15.976 · doc. 15387066458 · p. 44, 56–57 →Bloqueio de até R$ 9,6 milhões
Determina bloqueio de valores e indisponibilidade de bens dele no limite de R$ 9.600.000,00.
PET 16.019 · doc. 15387071515 · p. 39–40 →Quebra do sigilo telemático
Autoriza a Apple a entregar dados e conteúdos de contas vinculadas a ele desde 1º/01/2021.
PET 15.693 · doc. 15388189547 · p. 7–8, 20 →Pedidos de revogação da prisão julgados prejudicados
Julga prejudicados os pedidos de revogação da prisão dele (e-docs. 136, 193 e 243) e de outros três investigados: a Segunda Turma já referendou as prisões, em julgamento encerrado em 16/06/2026, e o acórdão substituiu a decisão individual.
PET 15.978 · doc. 15388766397 · p. 2–4 →Custódia adequada a policial aposentado
Registra que "É fato notório que a condição de agente aposentado da Polícia Federal configura fator objetivo de risco" em presídio comum e, com base na lei que dá ao policial federal direito a prisão especial, manda oficiar com urgência ao CDP II de Guarulhos para que ele fique em alojamento adequado. Abre vista à PGR sobre o pedido de prisão domiciliar.
PET 15.978 · doc. 15388787163 · p. 4–5 →Informação do presídio vai à PGR
Abre vista à PGR sobre a informação do estabelecimento de custódia dele (e-doc. 283).
PET 15.978 · doc. 15388863620 · p. 2 →Embargos de declaração vão à PGR
Abre vista à PGR sobre os embargos de declaração opostos por ele (e-doc. 333).
PET 15.978 · doc. 15388926915 · p. 2 →Novo pedido vai à PGR
Abre vista à PGR sobre pedido formulado por ele (e-doc. 384). O conteúdo não aparece na peça.
PET 15.978 · doc. 15390146245 · p. 2 →Policial federal aposentado "cooptado para integrar o grupo", seria integrante operacional da "Turma".
p. 31Nas conversas com Marilson, teria usado um número dos Estados Unidos, salvo como "Sebastião/SP PF", com mensagens configuradas para se apagar sozinhas; as anteriores a 1º/03/2026 já não existiam.
p. 3206/2024Um diálogo de 2024 entre Marilson, Anderson Wander e "TIÃO", apelido que a PF atribui a ele, indicaria participação no grupo desde pelo menos junho de 2024.
p. 801/03/2026Em 01/03/2026, convidou Marilson para um jogo de futebol; Marilson recusou e o chamou para conversar porque "estaria com uma ideia". Câmeras mostram os dois sozinhos no pilotis do prédio por cerca de 1h10.
p. 32–3302/03/2026Em 02/03/2026, recebeu de Marilson a mensagem "Reunião sem êxito. Não ligou e nem atendeu. Qualquer novidade chamo aí", com aviso de "aquele outro negócio" no dia seguinte. A PF conclui que a reunião de Marilson com Felipe Mourão, naquele dia, teria envolvido também ele, Henrique Vorcaro e Manoel Mendes.
p. 3303/03/2026Em 03/03/2026, véspera da 3ª fase, falou com Marilson por mais de cinco minutos, depois que este esteve com a pessoa que chamava de H; a PF infere que as conversas teriam tratado de demandas de Henrique Vorcaro repassadas à "Turma".
p. 33–34Diz que ele, Manoel Mendes Rodrigues e Anderson Wander "integrariam o braço presencial e policial-informacional da organização".
p. 5A imputação repousaria só em "declarações contraditórias de Marilson Roseno" e em indícios "frágeis": um encontro, telefonemas pontuais, número estrangeiro e mensagens temporárias, que teriam explicação lícita. A própria PF contestaria a credibilidade de Marilson (IPJ nº 1752768/2026).
p. 3É policial federal aposentado desde 2012, morou legalmente nos Estados Unidos de 2018 a 2026, tem vida financeira compatível com a renda e nunca teve contato com os outros investigados apontados como integrantes da organização.
p. 305/06/2026Foi transferido em 05/06/2026 da custódia da PF em São Paulo para o CDP II de Guarulhos, presídio estadual comum, sem decisão do relator e sem aviso à defesa; pede prisão domiciliar, volta à PF ou ala para ex-integrantes das forças de segurança.
p. 2–3Prisão preventiva (13/05/2026), pedidos da defesa, decisão sobre o local de custódia (14/07) e despachos até 04/09/2026.
Busca e apreensão de 13/05/2026.
Bloqueio de até R$ 9,6 milhões (13/05/2026).
Interceptação telefônica e telemática (11/05/2026).
Quebra do sigilo telemático (19/06/2026).