Dossiê Master
Quem é quem · Investigado; alvo de mandado de busca

Wilson Augusto Alves

sob investigação: alvo de busca e apreensão
Quem é ele?

Alvo de busca e apreensão autorizada por Toffoli em 08/01/2026; a PF o chama de "outro investigado do presente apuratório", sem detalhar sua conduta.

Em 19/05/2026, Mendonça manteve seu nome nas guias de depósito judicial da operação, após a PF explicar que decorre da abertura da conta.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
2de 1098 o citam

Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dele
4afirmações de 3 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Fernando Alves Vieira011
Polícia Federal02032
Procuradoria-Geral da República041

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
1processo, com peças públicas
PET 15.198busca e apreensão

Todos têm peças públicas no portal do STF.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jan/2026 a hoje (2 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública
O que os documentos narramAtos do STF
jan 2026
4 meses sem registros
mai 2026
hoje, 25/09/2026

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.

3 · O que o STF fezos 2 atos públicos do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 2 min
08/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Autoriza busca e apreensão contra ele

A PGR, encampando manifestação da Procuradoria da República em São Paulo, pede busca e apreensão contra uma lista de pessoas e empresas; o nome aparece na lista (item 32). O relator registra que a PF trouxe "indícios consistentes da existência de organização criminosa" e decide: "defiro parcialmente os pedidos complementares de busca e apreensão", com exceção de três alvos já alcançados antes. A decisão não descreve o papel de cada alvo.

PET 15.198 · doc. 15383446734 · p. 4–6 →
19/05/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Mantém o nome dele nas guias de depósito da operação

Ao julgar pedido de Fernando Alves Vieira, o relator conclui, com base na informação da PF, que o nome de Wilson no campo "réu" "decorre da sistemática operacional de abertura da conta judicial vinculada ao presente feito", cujo primeiro depósito foi associado a ele, e que o mesmo nome aparece em depósitos de outros investigados. "Nada a prover" sobre a retificação.

PET 15.198 · doc. 15387268450 · p. 11–12 →
4 · O que os documentos dizemos 4 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Fernando Alves Vieira (defesa)petição resumida na decisão de 19/05/2026
01

Diz haver equívoco no depósito de R$ 184.750,00 apreendidos em sua residência, porque o valor teria sido vinculado ao nome de "terceiro estranho aos autos, Wilson Augusto Alves", e pede a retificação.

p. 5
Polícia Federal (informação citada na decisão)IPJ 87/2026, reproduzida na decisão de 19/05/2026
02

Não há erro na guia: Wilson Augusto Alves "se trata de outro investigado do presente apuratório e também alvo de cumprimento de mandado de busca".

p. 10
03

Segundo a PF, a conta judicial da operação foi aberta no primeiro depósito, cujo alvo foi "provavelmente" Wilson; por isso depósitos de outros alvos também trazem o nome dele no campo "réu".

p. 11
Procuradoria-Geral da Repúblicapedido complementar de busca e apreensão, transcrito na decisão de 08/01/2026
04

Inclui o nome na lista de alvos de busca e apreensão (item 32). O documento não descreve a conduta atribuída.

p. 4
5 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (1) e documentos (2)
PET 15.1982 documentos citando a pessoa

Petição sobre fundos ligados ao Banco Master, relatada pelo Min. Dias Toffoli em janeiro de 2026; nela foram autorizadas a busca e apreensão e, antes, quebras de sigilo e sequestro de bens.