A tentativa de delação de Daniel Vorcaro — e por que a PF disse não
O banqueiro negociou em sigilo por três meses, com ao menos seis advogados. A Polícia Federal encerrou as tratativas dizendo que integrantes do núcleo de apoio a ele, notadamente o pai, seguiam ativos no grupo.
Decisões do Min. André Mendonça na PET 15.711 documentam uma tentativa de colaboração premiada de Daniel Vorcaro com a Procuradoria-Geral da República, iniciada e encerrada sem sucesso ao longo de 2026. Em 19/3/2026, Vorcaro formalizou junto à PGR a intenção de colaborar; para viabilizar as negociações sigilosas, foi transferido da custódia comum para uma sala reservada na sede da Polícia Federal no Distrito Federal, com acesso a uma equipe de ao menos seis advogados.
Em maio de 2026, a defesa entregou os anexos de uma proposta formal de colaboração. Mas em 10/6/2026 a PF comunicou formalmente, por ofício, o encerramento das tratativas.
Justificativa da PF para encerrar as negociações de colaboração premiada, citada na decisão do Min. André Mendonça — alegação da investigação, não fato provado.
persistem elementos indicativos de que integrantes do núcleo de apoio ao investigado, notadamente seu genitor, Henrique Moura Vorcaro, continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados e na gestão de interesses patrimoniais vinculados ao grupo econômico [...] movimentações com características compatíveis com estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento patrimonial
A PF atribuiu esse papel não só a Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro — que já estava preso preventivamente desde 13/5/2026 por seu papel no núcleo "A Turma", com a prisão depois substituída por domiciliar —, mas a outros integrantes do núcleo de apoio ao investigado. Dias após o encerramento das tratativas, em 25/6/2026, Daniel Vorcaro foi transferido da sede da PF-DF, onde negociava a delação, para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como "Papudinha" — instalação diferente do Complexo Penitenciário da Papuda, que a própria decisão evita por razões de segurança. Segundo a mesma decisão, ele reformulou e reapresentou uma nova proposta de colaboração depois disso — sem que os autos públicos informem o desfecho.
- STF · PET 15711 · doc. 15388366054 · p. 2 — Polícia Federal, em ofício citado na decisão do Min. André Mendonça →
- STF · PET 15711 · doc. 15385272767 · p. 1 — Início das tratativas de colaboração →
- STF · PET 15711 · doc. 15388366054 · p. 6-7 — Encerramento das tratativas e transferência para a Papudinha →