A Turma
estrutura sob investigação; integrantes com prisão preventiva ou medidas cautelaresSegundo a PF e o MPF, é uma estrutura informal de vigilância, coerção e obtenção ilegal de informações sigilosas mantida por Daniel Vorcaro.
Parte dos integrantes foi presa preventivamente em 04/03/2026 e outra parte em 13/05/2026, segundo decisões do STF. Luiz Phillipi Mourão, apontado como gerente do grupo, morreu antes de a Segunda Turma referendar a medida, em 23/03/2026, perdendo eficácia a prisão contra ele.
Aparece em 11 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 8 atos sobre a empresa, na seção própria.
"A Turma" aparece descrita, com variações de detalhe, em decisões de pelo menos oito processos entre março e julho de 2026, todos do relator Min. André Mendonça.
Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Valores totais
Valores mensais · escala própria
Descreve "A Turma" e decreta as primeiras prisões
Ao decidir a representação da PF sobre o esquema do Banco Master, o relator registra que as investigações apontam "estrutura de vigilância e coerção privada, denominada "A Turma", destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro", e decreta prisão preventiva de parte dos investigados. A decisão cita como "integrantes conhecidos até presente momento" do "braço armado" de Vorcaro "LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) e MARILSON ROSENO DA SILVA".
PET 15.556 · doc. 15384624795 · p. 1–2, 25 →Referenda a liminar, exceto quanto a Mourão, falecido
Em sessão virtual, a Segunda Turma "referendou a liminar concedida, excetuado apenas o comando destinado ao investigado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, porque veio a falecer, ocasionando a superveniente perda da eficácia da decisão, especificamente em relação à fração que recaía sobre si". O Min. Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas; o Min. Dias Toffoli se declarou suspeito.
PET 15.556 · doc. 15385335056 · p. 2 →Defere interceptação telefônica e telemática do grupo
Defere, por 15 dias, a interceptação telefônica e dos dados do WhatsApp de integrantes, colaboradores e financiadores de "A Turma" e "Os Meninos", entre eles Henrique Moura Vorcaro, Marilson Roseno, Manoel Mendes, Sebastião Monteiro e Anderson Wander.
PET 15.977 · doc. 15386966010 · p. 1, 13–14 →Novas prisões preventivas e afastamento de delegada
Decreta a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior; impõe medidas diversas da prisão a Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, Katherine Venâncio Teles, Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira da Silva; afasta Valéria do cargo; e manda incluir Marilson Roseno no Sistema Penitenciário Federal.
PET 15.978 · doc. 15387066782 · p. 2, 56 →Defere busca e apreensão contra o núcleo
Defere buscas e apreensões pedidas pela PF sobre os dois núcleos, com base em "filmagens, imagens fotográficas, comprovantes de emissão de notas fiscais, registros de acessos indevidos a sistemas estatais de informação sigilosa, comprovantes bancários de transferências, planilhas indicativas de depósitos e mensagens eletrônicas".
PET 15.976 · doc. 15387066458 · p. 1, 8 →Bloqueio de bens de integrantes do grupo
Defere medidas assecuratórias de bloqueio de bens, direitos e valores de investigados apontados como financiadores ou beneficiários de "A Turma" e "Os Meninos", com base nos arts. 125 a 132 do CPP e no art. 4º da Lei 9.613/1998.
PET 16.019 · doc. 15387071515 · p. 5–6 →Quebra sigilo telemático de 17 pessoas
Defere o afastamento do sigilo de dados telemáticos de 17 pessoas apontadas como integrantes ou colaboradoras dos núcleos, entre elas Daniel Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, Marilson Roseno, Fabiano Zettel, Ana Claudia Queiroz de Paiva e Natália Bueno Vorcaro Zettel. A decisão registra que o núcleo "atuaria como braço operacional de intimidação, coerção, obtenção ilícita de informações sigilosas e execução de diligências clandestinas, inclusive com possível utilização de policiais federais aposentados, policial federal da ativa".
PET 15.693 · doc. 15388189547 · p. 1, 3 →Remete pedido de Henrique Vorcaro aos autos da PET 15.978
Recebe petição de Henrique Moura Vorcaro com esclarecimentos sobre tratativas com outros supostos integrantes de "A Turma" e pedido de revogação da prisão preventiva; manda juntar o pedido aos autos da PET 15.978, já com sigilo recobrado após o referendo da Segunda Turma, e ouvir a PGR.
PET 15.198 · doc. 15388644884 · p. 4 →Além do esquema financeiro do Banco Master, a PF descreve um "núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades", mantido por meio de "estrutura de vigilância e coerção privada, denominada "A Turma", destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro".
p. 2Fabiano Campos Zettel teria atuado na intermediação e operacionalização dos pagamentos ao grupo, inclusive articulando, junto ao servidor do Banco Central Belline Santana, uma proposta de contratação simulada para justificar repasses.
p. 8+ PET 15.563 p. 4
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão teria gerido a operação: a decisão registra que era "identificado nas comunicações analisadas como "FELIPE MOURÃO", e atentando pelo apelido de "Sicário", já indicativo da natureza de suas atividades", e teria prestado serviços de monitoramento e obtenção de informações sigilosas a Vorcaro.
p. 9Segundo a decisão, Mourão explicou a Vorcaro como dividia o repasse mensal: "Ele [ao que tudo indica, seria FABIANO ZETTEL] manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400 divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. O DCM e mais dois editores. É este o mensal. Ele manda 1 e quando você manda bônus eu divido entre os meninos e a turma".
p. 11A funcionária de Vorcaro, Ana Claudia Queiroz de Paiva, teria confirmado o valor com ele ("Vai ser 1 mm como normalmente?" — "Sim") antes de transferir um milhão de reais a uma conta da empresa King Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., indicada por Mourão.
p. 11Em outro episódio, ao ser informado que um funcionário e um chefe de cozinha ligados a ele haviam desagradado, Vorcaro teria mandado Mourão "levantar tudo dos dois", dizendo: "O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar".
p. 12A decisão também registra fortes indícios de que Vorcaro determinou a Mourão que forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente um jornalista que publicasse notícias contrárias a seus interesses privados.
p. 14As novas representações descrevem que "a investigação revelou a existência de dois núcleos operacionais complementares": o primeiro, A Turma, voltado a ameaças, intimidações e obtenção de dados sigilosos, e o segundo, Os Meninos, de perfil hacker — ambos geridos, à época, por Felipe Mourão.
p. 2–3Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, é descrito como demandante e operador financeiro do grupo. A representação relata conversas entre ele e Marilson Roseno "nas quais se discutem pagamentos de valores expressivos, inclusive referências a "400" e "800k", relacionadas, segundo a autoridade policial, à remuneração mensal do grupo".
p. 501/2026Em janeiro de 2026, Marilson cobrou o pagamento a Henrique dizendo estar "segurando uma manada de búfalo"; semanas depois, diante do atraso, Henrique respondeu que, "hoje, tá ao contrário", pois agora era ele quem precisava dos serviços do grupo.
p. 11–12Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado, é apontado como liderança operacional de "A Turma", recebendo ordens do núcleo central e coordenando sua execução; a PF diz que ele manteve capacidade de articulação mesmo após ser preso.
p. 44–4506/2024Manoel Mendes Rodrigues, descrito como "operador do jogo do bicho" no Rio de Janeiro, teria liderado um braço local do grupo. Em junho de 2024, após acionamento de Vorcaro, integrantes do grupo teriam ido a uma marina em Angra dos Reis intimidar o comandante de uma embarcação usada por ele e, depois, a um hotel, para constranger um ex-chefe de cozinha também ligado a Vorcaro.
p. 6–7, 36Sebastião Monteiro Júnior, policial federal aposentado, é descrito como integrante operacional que evitava deixar rastros, usando terminal telefônico internacional e mensagens configuradas para se autoexcluir.
p. 34Anderson Wander da Silva Lima, policial federal da ativa, teria feito consultas indevidas a sistemas da corporação a pedido de Marilson; em um episódio, um colega dele diz que "vai trazer uma sucinta" de um inquérito de interesse do grupo.
p. 14A delegada da Polícia Federal Valéria Vieira Pereira da Silva e o marido, o agente aposentado Francisco José Pereira da Silva, teriam repassado a Marilson dados de um inquérito que ela teria consultado no sistema e-Pol sem atribuição funcional para isso.
p. 42Erlene Nonato Lacerda teria administrado pagamentos e despesas de Marilson sem vínculo empregatício formal, recebendo por ele valores da empresa King Participações; Helder Alves de Lima, contador, teria emitido as notas fiscais que davam aparência formal a esses repasses.
p. 35, 39David Henrique Alves teria liderado "Os Meninos"; a PF diz que ele era "remunerado por FELIPE MOURÃO, em valor mensal aproximado de R$ 35.000,00". No dia da terceira fase da operação, foi abordado dirigindo carro de Mourão com computadores e notebooks, ao lado de Katherine Venâncio Teles.
p. 8+ PET 15.978 p. 14
O MPF opinou favoravelmente à representação, endossando que Henrique Moura Vorcaro teria atuado ao lado do filho na solicitação e no beneficiamento dos serviços de "A Turma", e que Manoel Mendes Rodrigues, Sebastião Monteiro Júnior e Anderson Wander da Silva Lima teriam integrado seu braço presencial e policial-informacional.
p. 5Henrique Moura Vorcaro apresentou esclarecimentos sobre as tratativas que a PF lhe atribui com outros supostos integrantes de "A Turma" e pediu a revogação de sua prisão preventiva.
p. 4Decisão que descreve "A Turma" e decreta as primeiras prisões (04/03/2026); referendo da Segunda Turma (23/03/2026).
Bloqueio de bens de integrantes ligados ao núcleo de intimidação.
Quebra de sigilo telemático de 17 pessoas ligadas aos dois núcleos (19/06/2026).
Busca e apreensão contra integrantes de "A Turma" e "Os Meninos" (18/05/2026).
Interceptação telefônica e telemática dos integrantes do grupo (11/05/2026).
Prisão preventiva de mais integrantes, afastamento de uma delegada e inclusão de Marilson no Sistema Penitenciário Federal (13/05/2026).
Medidas assecuratórias de bloqueio de bens de integrantes do grupo.
Petição de Henrique Vorcaro pedindo revogação da prisão, remetida aos autos da PET 15.978.