Um “estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro”: assim se formalizava um pagamento a uma chefe do Banco Central
Dois meses depois de descrito esse contrato, a Polícia Federal pediu a abertura de um inquérito de corrupção contra Vorcaro e os dois ex-chefes do Desup.
Belline Santana, então chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central, teria recebido, segundo a Polícia Federal, uma proposta de contratação simulada — um contrato de fachada usado para disfarçar de serviço um pagamento ilícito.
A proposta foi assinada por Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da empresa usada no esquema, hoje sob medidas cautelares.
“o investigado assinou proposta de prestação de serviços que previa a participação de BELLINE em suposto projeto voltado à elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro.”
A mesma decisão classifica a Varajo Consultoria — a empresa do contrato — entre as pessoas jurídicas usadas pela estrutura de Vorcaro para “formalizar contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos”.
Dois meses depois, a Polícia Federal formalizou o pedido de abertura de um inquérito específico de corrupção envolvendo Vorcaro e os dois ex-chefes do Desup.
“apurar eventuais crimes de corrupção ativa e passiva, de formação de organização criminosa, de lavagem de capitais, de violação de sigilo funcional [...] que teriam sido praticados, em tese, por DANIEL BUENO VORCARO em coautoria com os servidores do Banco Central do Brasil - PAULO SÉRGIO DE SOUZA e BELLINE SANTANA”
Mendonça autorizou a instauração do inquérito em 30/04/2026. Nenhuma das duas decisões afirma que o tal estudo sobre jovens no mercado financeiro chegou a ser produzido.
- STF · PET 15563 · doc. 15384624904 · p. 7 — Representação da Polícia Federal, citada na decisão do Min. André Mendonça →
- STF · PET 15504 · doc. 15386615212 · p. 1 — Representação da Polícia Federal, citada na decisão do Min. André Mendonça →
- STF · PET 15563 · doc. 15384624904 · p. 8 — empresas usadas para contratos fictícios →
- STF · PET 15504 · doc. 15386615212 · p. 2 — autorização da instauração do inquérito →