Dossiê Master
Fundos

O fundo de pensão de Maceió tinha limite de 5% para bancos — chegou a 20% em Letras Financeiras do Master

Uma auditoria do Ministério da Previdência achou R$ 97 milhões do IPREV de Maceió em papéis do Banco Master. O STF autorizou busca e apreensão contra seis pessoas ligadas ao fundo e à consultoria que o assessorava.

Dossiê Master · documento de 08/08/2026

Uma decisão do Min. André Mendonça na PET 16.344 detalha, com base em auditoria da Secretaria de Regime Próprio do Ministério da Previdência, como o IPREV — o instituto de previdência dos servidores de Maceió — acabou concentrado em papéis do Banco Master. O fundo aplicou R$ 80 milhões em 6/12/2023 (Letra Financeira subordinada LF002308EBU, remunerada a IPCA+7,60%) e mais R$ 17 milhões em 13/5/2024 (LF002400CT4, IPCA+7,30%). A política de investimentos do instituto previa exposição zero a ativos bancários em 2023 e de até 5% em 2024 — mas a posição em papéis do Master chegou a cerca de 20% do patrimônio do RPPS.

Segundo a PF, RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, então Diretor-Presidente do IPREV, assinou as autorizações das aplicações. A cadeia de decisão também envolvia GUSTAVO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA (Coordenador-Geral de Investimentos), MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES (governança/Secretaria da Fazenda) e MARCELO BRASILEIRO SANTOS (Comitê de Investimentos). O fundo era assessorado pela consultoria Crédito & Mercado de Valores Mobiliários, dirigida por RENAN FOGLIA CALAMIA — já condenado em 9/12/2025 pela 9ª Vara Federal de Campinas por gestão temerária em outro RPPS, e alcançado pela Operação Rebote, de 2023. JOÃO FELIPE ALVES BORGES, então conselheiro do IPREV e hoje Secretário Municipal de Fazenda de Maceió, também é citado na representação.

Com parecer favorável do MPF, Mendonça autorizou busca e apreensão e bloqueio patrimonial — limite agregado de R$ 97 milhões — contra os seis. Negou o mesmo pedido contra o atual presidente do IPREV, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, e a ex-chefe de gabinete Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza, por considerar, na linha do parecer da PGR, que a representação não trouxe elementos suficientes contra os dois. Também negou o pedido da PF de afastamento de função pública dos demais investigados, por falta de individualização de risco concreto.

Durante a busca na sede da consultoria, a PF constatou que o e-mail corporativo da Crédito & Mercado era hospedado por uma empresa terceirizada, a SKYMAIL Serviços de Computação e Provimento de Informação Digital. Em decisão posterior, o STF determinou a preservação e a entrega à PF de todo o conteúdo das contas.

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