Alexandre de Moraes
autoridadeMinistro do STF; não decide no caso Master, mas é alvo dele — a PET 16.662 apura diálogos dele com Daniel Vorcaro, julgada pelo Plenário em 15/09.
A PF diz ter identificado, em mensagens extraídas do celular de Vorcaro, diálogos com "pessoa até então não identificada" que a PF associa a Moraes; Fachin (Presidência) o intimou formalmente em 03/09 para se manifestar. Moraes nega ter recebido qualquer mensagem. Em outro inquérito (Inq 4.781), tornou públicos relatórios da PF que apontam indícios contra o relator do caso Master, André Mendonça; Mendonça diz que Moraes teve "ciência prévia" dos relatórios, e Fachin abriu a PET 16.704 pedindo explicações a ambos.
Aparece em 18 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 8 atos sobre a pessoa, na seção própria.
2 processos não têm nenhuma peça pública no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Pontilhado: relação alegada em pedido de terceiros. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.
PF associa a ele diálogo com Vorcaro extraído do celular
Relata que, no material extraído do celular de Daniel Vorcaro, "são reproduzidos diálogos do investigado, com outra pessoa, até então, não identificada" — mensagens que, no entender da PF, comprovariam que Vorcaro teve conhecimento antecipado de investigações contra ele e teria demandado intervenção junto a autoridades públicas envolvidas nos respectivos processos decisórios. Como a pessoa citada atrai a regra de investigação de ministro do STF (art. 5º, I, do RISTF), o relator libera o caso para julgamento pelo Plenário. A identificação da pessoa como Moraes vem do despacho seguinte, de Fachin.
PET 16.662 · doc. 15389904874 · p. 1–4 →Identifica-o como o interlocutor e o intima a se manifestar
Ao abrir procedimento próprio (PET 16.704) sobre a regularidade da apuração, intima formalmente "O Exmo. Senhor Ministro Alexandre de Moraes" — ao lado de Mendonça, do procurador-geral e do diretor-geral da PF — a se manifestar em 5 dias úteis, e determina que se junte aos autos a nota em que o gabinete dele já havia negado publicamente, em 06/03/2026, ter recebido qualquer mensagem de Vorcaro.
PET 16.704 · doc. 15390098604 · p. 1–2 →Nota divulgada pelo STF a pedido do gabinete
A Secretaria de Comunicação do STF divulgou uma nota a pedido do gabinete dele. O presidente mandou juntá-la à PET 16.704; o teor da nota não está nas peças públicas.
PET 16.704 · doc. 15390098604 · p. 2 →Tira do INQ 4.995 o pedido sobre o filme Dark Horse
A comunicação de crime de Lindbergh Farias contra os Bolsonaro, protocolada no INQ 4.995, foi desentranhada por determinação dele; depois, Fachin a redistribuiu a Mendonça. A data do ato não consta.
PET 16.292 · doc. 15388371068 · p. 4 →Aponta indícios contra Mendonça e envia ao presidente
Com base em "Relatórios de Inteligência" que o diretor-geral da PF lhe enviou, reconhece "a presença de fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade pelo Ministro André Mendonça" e manda a decisão à Presidência. Segundo Mendonça, na mesma decisão ele levantou o sigilo dos relatórios.
PET 16.704 · doc. 15390243254 · p. 3 →Acusa levantamento seletivo de sigilo, aponta 180 documentos excluídos
Alega que o sigilo foi levantado em só 15 dos procedimentos ligados à PET 15.556, e que mesmo nesses o levantamento foi parcial, "excluindo 180 (cento e oitenta) documentos" — comparando, processo a processo, as "peças disponibilizadas" com o "indicativo de peças no edigital", num total de 4.334 peças disponibilizadas contra 4.514 indicadas. Mendonça rebateu na mesma tarde: disse que a diferença reflete peças trasladadas para outros processos ou de uso interno, não documentos escondidos, e chamou a tabela de "imprestável" para o fim pretendido.
PET 16.704 · doc. 15390356345 · p. 1–6 →Pede julgamento conjunto e levantamento total do sigilo; Fachin nega o primeiro pedido
No mesmo ofício, pede (i) que a PET 16.704 e a PET 16.662 sejam julgadas na mesma sessão; (ii) o "imediato levantamento de todo e qualquer sigilo, sem exceção" dos procedimentos ligados à PET 15.556, com a Diretoria de TI certificando quantos procedimentos existem; e (iii) que, levantado o sigilo, todos os magistrados citados sejam intimados a prestar informações e a defender prerrogativas do Judiciário. Fachin indefere o pedido (i) — mantém a PET 16.662 isolada na pauta de 15/09 e libera a PET 16.704 só para a sessão de 23/09 —, diz que as providências do pedido (ii) "já foram devidamente endereçadas" (por um pedido semelhante do Min. Cristiano Zanin) e que o (iii) "serão oportunamente objeto de apreciação".
PET 16.704 · doc. 15390365868 · p. 1–3 →Suspende nacionalmente processos sobre a licitude de RIFs obtidos sem autorização judicial
Como relator do tema de repercussão geral sobre a validade de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos por requisição direta do Ministério Público ou da polícia ao Coaf, sem autorização judicial prévia, determina a suspensão nacional dos processos que discutem a questão — ressalvadas as decisões que já haviam validado esse tipo de requisição. O caso Master usa RIFs como prova em várias frentes.
PET 15.487 · doc. 15385865054 · p. 4–5 →3–31/08/2026Diz que Moraes tornou públicos, no Inquérito das Fake News, seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.
p. 2Afirma que foi dada a Moraes ciência da existência dos relatórios "para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News".
p. 8Lista a "ciência prévia ao Ministro Alexandre de Moraes" entre os fatos de extrema gravidade que justificariam o afastamento.
p. 14Cita a própria decisão de Moraes, que teria pedido os relatórios "Em virtude de notícias da existência de relatórios de inteligência".
p. 222022Reproduz reportagem sobre um voto de Moraes em 2022 (ADPF 722): "Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir".
p. 17Em 03/09 pede a Moraes, em 5 dias úteis, informações sobre os relatórios; em 04/09 manda juntar a decisão dele e avaliar "a admissibilidade e da regularidade do procedimento".
p. 1Diz que os relatórios enviados pelo diretor-geral da PF instruíram a decisão de Moraes e que ela exige "reanálise do escopo e dos limites da delegação" da Portaria GP 69/2019, em procedimento administrativo próprio.
p. 5, 8Diz que o diretor-geral da PF "limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes" e por isso não poderia ser afastado.
p. 15Registra que Moraes está entre as autoridades chamadas pela Presidência a se manifestar, com prazo ainda em curso.
p. 2Apurou que o perito João Cláudio Nabas, com acesso funcional ao material extraído do celular de Daniel Vorcaro, teria criado, em 04/12/2025, dois arquivos que a PF classifica como "apócrifos": um chamado "Moraes.pdf", com "prints de supostas conversas" entre Vorcaro e Viviane Barci de Moraes (o documento não esclarece a relação dela com o ministro) e trecho de um contrato advocatício; e outro chamado "Toffoli e esposa.pdf".
p. 4Registra que reportagens de março de 2026 sobre "supostas conversas entre Daniel Vorcaro e o Ministro Alexandre de Moraes" teriam, segundo a PF, "semelhança relevante" com o conteúdo do arquivo "Moraes.pdf", e que esse arquivo teria sido excluído do armazenamento em nuvem de Nabas poucas horas antes da publicação de uma dessas reportagens.
p. 5–6Diz que a decisão de Moraes partiu do conhecimento de uma IPJ que identificara a troca de ao menos 52 mensagens entre Daniel Vorcaro e Moraes, além de elementos que, segundo Mendonça, atestariam relação pessoal entre os dois.
p. 3–4Classifica os relatórios de inteligência usados por Moraes como apócrifos, sem data, sem timbre e sem valor probatório.
p. 16Pede a apuração de Moraes por abuso de autoridade (arts. 27 e 30 da Lei 13.869/2019) e denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).
p. 75Aberta pelo presidente do STF em 03/09/2026; a decisão de Moraes no Inq 4.781 foi juntada a ela.
Processo central: apura diálogo dele com Vorcaro, extraído do celular do banqueiro. Liberado por Mendonça para julgamento pelo Plenário; passou à relatoria de Fachin em 12/09. Julgamento (só sobre a validade da apuração) em sessão extraordinária marcada para 15/09/2026. Também citado por Mendonça ao afastar a cúpula da PF, alegando que Moraes teve ciência prévia dos relatórios contra ele.
Pedido de Lindbergh Farias tirado do INQ 4.995 por ordem dele.
Inquérito relatado por ele, onde tomou a decisão de 03/09/2026. Não faz parte do acervo; só trechos aparecem nas peças públicas.
Relatado por ele; onde o pedido sobre o filme Dark Horse foi protocolado.
Investigação sobre vazamento de dados sigilosos a jornalista achou um arquivo apócrifo chamado "Moraes.pdf", com conteúdo parecido ao de reportagens depois publicadas sobre ele. Não há indício, nesse processo, de conduta imputada a ele — a investigação mira o perito que teria criado e vazado o arquivo.
Relator do RE 1.537.165 (Tema 1.404), sobre a licitude de RIFs obtidos sem autorização judicial — tema usado como prova em várias frentes do caso Master.