Leonardo Augusto Furtado Palhares
sob investigação: medidas cautelares e bloqueio de bensAdministrador da Varajo Consultoria Empresarial; segundo a PF, sua empresa teria servido de "conta de passagem" para pagar Belline Santana, do Banco Central.
Sob investigação, com tornozeleira e proibições desde 03/03/2026. A PF diz que ele teria assinado a proposta de contrato que justificaria os pagamentos. A Segunda Turma manteve as medidas em março.
Aparece em 6 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 6 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Impõe cautelares e suspende a empresa dele
Determina a ele: proibição de contato com testemunhas e outros investigados da Operação Compliance Zero; proibição de sair do município e do país, com entrega do passaporte em 48 horas; e monitoração eletrônica por tornozeleira. Suspende, por tempo indeterminado, as atividades da Varajo Consultoria Empresarial e de outras quatro empresas.
PET 15.556 · doc. 15384624795 · p. 41–42 →Bloqueio de bens na PET 15.563
Defere medidas assecuratórias (bloqueio de valores, imóveis, veículos e outros bens) pedidas pela PF contra pessoas e empresas listadas na fl. 169 da representação; ele e a Varajo estão entre os investigados descritos. Os valores individuais não são públicos.
PET 15.563 · doc. 15384624904 · p. 3, 7–8, 17 →Referenda as cautelares
Por unanimidade, a Turma mantém as medidas: quanto a ele, "embora presentes indícios de participação no esquema criminoso", as cautelares diversas da prisão seriam suficientes "no presente momento".
PET 15.556 · doc. 15387183313 · p. 3–4 →Libera acesso de sua defesa à PET 15.562
Defere o pedido de habilitação e acesso aos autos sigilosos feito pelos advogados dele e de outros investigados.
PET 15.562 · doc. 15385530866 · p. 2 →Vista à PGR sobre recurso dele e da Varajo
Abre vista à PGR sobre o agravo regimental interposto por ele e pela Varajo na PET 15.563.
PET 15.563 · doc. 15388583380 · p. 1 →Vista à PGR sobre pedido dele
Abre vista à PGR sobre pedido formulado por ele (e-doc. 522). O conteúdo do pedido não é público.
PET 15.556 · doc. 15389657076 · p. 2 →Como administrador da Varajo, teria assinado proposta de prestação de serviços para contratar Belline Santana num suposto estudo sobre "inserção de jovens no mercado financeiro".
p. 20+ PET 15.563 p. 7
O documento seria usado para estruturar um vínculo que justificasse repasses a Belline; teria sido enviado a ele por e-mail e discutido antes entre os envolvidos.
p. 20Sua assinatura teria dado "aparência de legitimidade à contratação", permitindo usar a empresa como intermediária.
p. 21Os pagamentos mensais aos dois chefes da supervisão bancária do Banco Central correriam principalmente pela "estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio" dele; a Varajo seria "conta de passagem" para os recebimentos.
p. 32–33Pede medidas que impeçam "novas ações conjuntas" entre ele, Paulo Sérgio, Belline e Ana Claudia, e a suspensão das empresas dele e de outros.
p. 34, 38Zettel avisa que "tem que pagar a primeira do Belline". Vorcaro pede que o pagamento seja feito por outra pessoa, identificada na decisão como ele: "Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso." Segundo a decisão, o objetivo era "viabilizar a ocultação da propina".
p. 19–20Onde foram impostas as medidas contra ele (03/03/2026) e referendadas pela Segunda Turma.
Medidas assecuratórias de 03/03/2026; ele e a Varajo recorreram.
Defesa habilitada em 27/03/2026.