Dossiê Master
Quem é quem · Sócio, ex-sócio ou diretor da Clínica Mais Médicos, segundo a PF

Lindolfo Luiz Coutinho da Silva

sob investigação: alvo de busca e apreensão
Quem é ele?

Segundo a PF, é sócio, ex-sócio ou diretor da Clínica Mais Médicos, ligada ao FIDC City 02 e ao Banco Master.

Alvo de sequestro de bens em 06/01/2026 e de busca e apreensão em 08/01/2026. Nenhuma peça pública relata o resultado da busca em relação a ele.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
2de 1098 o citam

Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dele
2afirmações de 2 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal011
Procuradoria-Geral da República021

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
1processo, com peças públicas
PET 15.198busca e apreensão

Todos têm peças públicas no portal do STF.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jan/2026 a hoje (2 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública
O que os documentos narramAtos do STF
jan 2026
hoje, 25/09/2026

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.

3 · Os valores ligados a ele nos documentosValores que a PF, citada pelo MPF, diz que o sequestro deveria alcançar, junto com outras pessoas e empresas. Não são valores atribuídos só a ele.
leitura: 1 min
R$ 0R$ 500 miR$ 1 biR$ 1,5 bi
Sequestro ligado ao FIDC City 02pedido da PF, encampado pelo MPF e deferido
R$ 1,5 bi
PET 15.198 · p. 16
4 · O que o STF fezos 2 atos públicos do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 2 min
06/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Defere quebras de sigilo e sequestro de bens pedidos pela PGR

A PGR pede quebras de sigilo e sequestro de bens a partir de investigação que corria na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O relator transcreve a manifestação do MPF, que encampa a individualização feita pela PF, e decide: "defiro os pedidos de quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados nas manifestações transcritas acima", além do sequestro e bloqueio de bens "tal como requeridos pelo Procurador-Geral da República".

PET 15.198 · doc. 15383424691 · p. 1, 18–19 →
08/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Autoriza busca e apreensão contra ele

A PGR, encampando manifestação da Procuradoria da República em São Paulo, pede busca e apreensão contra uma lista de pessoas e empresas; o nome aparece na lista (item 14). O relator registra que a PF trouxe "indícios consistentes da existência de organização criminosa" e decide: "defiro parcialmente os pedidos complementares de busca e apreensão", com exceção de três alvos já alcançados antes. A decisão não descreve o papel de cada alvo.

PET 15.198 · doc. 15383446734 · p. 2, 5–6 →
5 · O que os documentos dizemos 2 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (representação citada pelo MPF na decisão)manifestação do MPF de 27/10/2025, transcrita na decisão de 06/01/2026
01

Segundo a PF, a Clínica Mais Médicos S.A. estaria entre as empresas ligadas ao FIDC City 02, e o sequestro de R$ 1.483.355.684,00 deve alcançar também a clínica e "seus sócios, ex-sócios e diretores", entre eles Lindolfo Luiz Coutinho da Silva. O documento não especifica a função de cada um.

p. 15–16
Procuradoria-Geral da Repúblicapedido complementar de busca e apreensão, transcrito na decisão de 08/01/2026
02

Inclui o nome na lista de alvos de busca e apreensão (item 14).

p. 2
6 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (1) e documentos (2)
PET 15.1982 documentos citando a pessoa

Petição sobre fundos ligados ao Banco Master, relatada pelo Min. Dias Toffoli em janeiro de 2026; nela foram autorizadas a busca e apreensão e, antes, quebras de sigilo e sequestro de bens.