Dossiê Master
A Turma e Os Meninos

O operador de "A Turma" morreu dois dias depois de ser preso

Felipe Mourão foi levado a um hospital de Minas Gerais horas após a prisão. A PF e o MPF concluíram por suicídio, sem participação de terceiros; o STF arquivou o inquérito sobre a morte.

Dossiê Master · documento de 06/03/2026

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão — "Felipe Mourão", identificado nas decisões do STF como o operador de campo de "A Turma" e "Os Meninos", a estrutura de vigilância paga por Daniel Vorcaro — foi preso preventivamente em 04/03/2026, na terceira fase da Operação Compliance Zero, e levado à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para custódia.

Segundo uma decisão do Min. André Mendonça na PET 15.622, ainda durante a custódia na SR/PF/MG, a PF registrou uma tentativa de suicídio. Após atendimento de urgência, Mourão foi levado ao Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, onde permaneceu internado. A PF abriu inquérito para apurar as hipóteses de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ou de tentativa de suicídio ou automutilação — e pediu ao STF autorização para coletar material biológico dele, o que o relator autorizou, sob sigilo, "com a mínima invasividade e máxima segurança", vedado qualquer excesso ou constrangimento desproporcional ao internado. Mourão morreu dois dias depois de ser preso, em 06/03/2026.

Em decisões posteriores, ainda na mesma petição, o STF autorizou o compartilhamento dos dados do inquérito — laudos periciais, registros do local de custódia, imagens e vídeos — com um médico legista do Instituto Médico Legal de Minas Gerais, para a elaboração do laudo de necropsia.

Em outro processo (PET 15.599), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal concluíram, ao fim da apuração, que a morte foi por enforcamento em cela, sem participação de terceiros. O STF arquivou o inquérito por falta de justa causa, com a ressalva de que pode ser reaberto se surgirem provas novas. No processo principal do caso (PET 15.556), a prisão preventiva de Mourão foi excetuada do referendo da Segunda Turma por conta do óbito, e o STF extinguiu sua punibilidade — mantendo, porém, o bloqueio de bens já decretado, cujo acompanhamento passa aos herdeiros.

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