“Não há qualquer indício de envolvimento”: como o STF blindou Roberto Campos Neto da CPI do Crime Organizado
No dia seguinte, o mesmo relator regulou até o avião que levaria Vorcaro, preso, para depor no Senado.
A “CPI do Crime Organizado” foi criada para investigar facções e milícias. Um de seus requerimentos aprovados, porém, mirava alguém que nunca apareceu como investigado no caso Master: o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto.
Trecho do requerimento da CPI, reproduzido na íntegra pela decisão do relator do caso Master.
“O recente colapso do Banco Master, instituição envolvida em um esquema de fraudes que pode alcançar R$ 17 bilhões, conforme apurado pela Operação Compliance Zero da Polícia Federal, serve como o principal nexo causal para esta convocação. Investigações revelaram que o Banco Master teria movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC).”
Mendonça rejeitou o nexo alegado pela CPI entre o colapso do Master e a gestão de Campos Neto no Banco Central.
“não há qualquer indício de envolvimento do indivíduo convocado com os fatos investigados no âmbito da denominada Operação Compliance Zero”
Mendonça converteu a convocação em convite — o mesmo tratamento já dado ao atual presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo — garantindo a Campos Neto o direito ao silêncio, caso decida comparecer. No dia seguinte, tratou de outro pedido da mesma CPI: a arguição de Daniel Vorcaro para depor pessoalmente no Senado. Vorcaro invocou o direito ao silêncio; Mendonça acatou, mas ainda assim regulou como o banqueiro preso seria transportado até Brasília, caso optasse por ir.
Determinação sobre a logística do deslocamento do investigado preso ao Senado Federal.
determino que a Polícia Federal fixe as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia, em aeronave da própria instituição ou comercial de carreira, com segurança e vigilância contínua policial por meio de escolta apropriada, sendo vedado o deslocamento em qualquer aeronave particular.
As duas decisões, tomadas em dois dias seguidos, seguem o mesmo padrão: a CPI aprovava as convocações, e cabia a Mendonça, como relator do inquérito principal, decidir quem de fato precisava comparecer — e em que condições.
- STF · INQ 5026 · doc. 15384533922 · p. 14 — Requerimento da CPI do Crime Organizado, citado na decisão do Min. André Mendonça →
- STF · INQ 5026 · doc. 15384533922 · p. 15 — Min. André Mendonça →
- STF · INQ 5026 · doc. 15384625134 · p. 6 — Min. André Mendonça →
- STF · INQ 5026 · doc. 15384533922 · p. 16 — desvio de finalidade da CPI →
- STF · INQ 5026 · doc. 15384625134 · p. 4 — direito ao silêncio, precedentes →