Dossiê Master
BRB

O STF mandou parar de pagar credores de oito instituições do grupo Master em liquidação

A pedido da PGR, Mendonça decretou o sequestro de todos os ativos do Banco Master e de mais sete empresas do grupo — incluindo o Banco Pleno — suspendendo pagamentos a credores e depositantes.

Dossiê Master · documento de 24/07/2026

Uma decisão do Min. André Mendonça, no Inq. 5.026, decretou o sequestro — medida assecuratória prevista no Decreto-Lei 3.240/1941, usada quando há indício de prejuízo à Fazenda Pública — de todos os ativos, já arrecadados ou a arrecadar, de oito instituições financeiras do grupo Master em liquidação extrajudicial: o Banco Master S.A., o Banco Master de Investimento, o Banco Letsbank, a Master Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários, a Will Financeira, o Banco Pleno e a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, além do Banco Master Múltiplo.

A decisão determina aos liquidantes e ao Banco Central que cessem imediatamente o pagamento a credores dessas instituições — ressalvados tributos, despesas correntes essenciais e alienações necessárias para evitar a depreciação dos bens. O pedido partiu da PGR, que alegou, ainda como alegação e não fato provado, "prejuízos bilionários a investidores, credores, depositantes" e ao próprio Fundo Garantidor de Créditos, e que parte dos créditos apresentados na liquidação poderia estar contaminada por vínculo com o esquema investigado. O processo corre sob sigilo, com contraditório diferido.

Em decisões seguintes, o BRB foi admitido como interessado nos autos, e o STF deu vista ao MPF sobre petições do liquidante do Banco Pleno e da Pleno DTVM, e sobre requerimentos apresentados pela EFB Regimes Especiais de Empresas e pela própria Mastercard Brasil — sinal de que o sequestro já alcança outras empresas ligadas à cadeia de pagamentos do grupo.

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