Felipe Cançado Vorcaro
sob investigação: prisão preventivaPrimo de Daniel Vorcaro e, segundo a PF, seu operador financeiro, com atuação nas empresas Green e BRGD, ligadas aos pagamentos ao senador Ciro Nogueira.
Preso temporariamente em 07/05/2026 (decreto de 06/05); em 16/05, Mendonça converteu a prisão em preventiva e a 2ª Turma a referendou em 16/06, por maioria. Desde janeiro de 2026 tem bens bloqueados; em 19/05, Mendonça negou devolvê-los.
Aparece em 24 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 17 atos sobre a pessoa, na seção própria.
A PET 15.873 e a PET 15.855 são as duas frentes em que a PF descreve o papel dele no recorte do senador Ciro Nogueira.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.
Valores totais
Valores mensais · escala própria
Quebras de sigilo e bloqueio de bens
Defere as quebras de sigilo bancário e fiscal e o sequestro e bloqueio de bens pedidos pela PF, com apoio da PGR, na investigação vinda da 8ª Vara Federal de São Paulo, em que a PF o menciona.
decisão do relator, Min. Dias ToffoliBusca e apreensão
Defere parcialmente a busca e apreensão pedida pela PGR nos endereços indicados, entre os quais os dois em que ele consta (alvos 5 e 6 da lista).
decisão do relator, Min. Dias ToffoliOuve PF e PGR sobre o pedido dele
Manda a PF e a PGR se manifestarem, sucessivamente, sobre o pedido dele de revogação das cautelares e restituição dos bens apreendidos.
despacho do relator, Min. André MendonçaBusca e apreensão na frente da PET 15.855
Defere parcialmente a busca e apreensão pedida pela PF em face de "dez alvos", entre eles ele, que a decisão descreve no item I.2. Diz que o exame é perfunctório e que não há "afirmação de responsabilidade penal definitiva" de nenhum investigado.
decisão do relator, Min. André MendonçaDecreta a prisão temporária dele
Acolhe o pedido da PF, com parecer favorável do MPF, e decreta a prisão temporária por cinco dias, com possibilidade de reapreciação. Diz que ele "integra o núcleo financeiro-operacional do grupo" e aponta, como reforço, a saída dele do imóvel em Trancoso/BA minutos antes da busca e o afastamento da presidência da Green Investimentos. Suspende também, por tempo indeterminado, as atividades da BRGD, da Green Investimentos, do Green Energia FIP e da CNLF.
decisão do relator, Min. André MendonçaMandado de prisão temporária
Manda a PF prendê-lo pelo prazo legal de cinco dias, com audiência de custódia em até 24 horas. O mandado leva o nº 2705/2026.
mandado do relator, Min. André MendonçaAcesso dos advogados aos autos
Defere o acesso temporário dos advogados dele aos autos sigilosos, nos limites da Súmula Vinculante nº 14. Mandados de intimação levam a decisão ao advogado dele em 08/05, 11/05 e 16/05.
decisão do relator, Min. André MendonçaOuve a PGR sobre a prorrogação
Com o fim do prazo da prisão temporária perto, abre vista urgente à PGR sobre o pedido da PF.
despacho do relator, Min. André MendonçaProrroga a prisão temporária
Prorroga a prisão por mais cinco dias, a contar de 12/05/2026, e indefere o pedido da defesa de revogação ou de troca por cautelares. Diz que a prorrogação deve respeitar "estritamente o limite legal de cinco dias" e manda a PF relatar as diligências ao fim do prazo.
decisão do relator, Min. André MendonçaOuve a PGR sobre a conversão em preventiva
Abre vista à PGR sobre a representação da PF para converter a prisão temporária em preventiva.
despacho do relator, Min. André MendonçaConverte a prisão em preventiva
Acolhe o pedido da PF, na linha do parecer da PGR, e converte a prisão temporária em preventiva para garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. Declara prejudicado o pedido dele de reconsideração. Inclui o feito na pauta virtual da 2ª Turma para referendo.
decisão do relator, Min. André MendonçaNega devolver os bens
Acolhe o parecer da PGR e indefere a revogação das medidas e a restituição dos bens e valores, mantendo-as "hígidas e integrais". Diz que há "fortes indícios" de que os bens possam ser produto ou proveito de ilícitos, ou comprados com recursos de origem ainda em apuração.
decisão do relator, Min. André MendonçaTurma começa a referendar a preventiva
Na sessão virtual de 22 a 29/05/2026, Mendonça vota por referendar a conversão e é acompanhado por Fux; Gilmar Mendes pede vista.
certidão da Segunda TurmaTurma referenda a preventiva
Por maioria, referenda a conversão da prisão temporária em preventiva, nos termos do voto de Mendonça. Gilmar Mendes fica vencido em parte: relaxaria a preventiva e a trocaria por cautelares diversas. Toffoli não participa.
extrato de julgamento da Segunda TurmaOuve a PGR sobre pedido dele
Abre vista à PGR sobre pedido apresentado por ele (e-doc. 254). O despacho não diz o conteúdo do pedido.
despacho do relator, Min. André MendonçaOuve a PGR sobre novos pedidos dele
Abre vista à PGR sobre pedidos apresentados por ele (e-docs. 275 a 278). O despacho não diz o conteúdo.
despacho do relator, Min. André MendonçaPede esclarecimentos à Penitenciária Nelson Hungria
Segundo a manifestação da PGR, manda a direção da penitenciária explicar a "arguida existência de condições excepcionais" para o parlatório virtual dele.
despacho do relator, Min. André MendonçaA ABM Participações e a ABM Investimentos Imobiliários manteriam conexões com ele, Henrique e Natália Vorcaro por meio da Três Vales e da Trancoso Eco Negócios Imobiliários, ligadas a André Beraldo e Fernando Vieira.
p. 15Teria vínculos com outros investigados "por sua atuação em cargos de direção no âmbito do Grupo Multipar", incluindo a Pacific Realty e a MGI Desenvolvimento Imobiliário, e pela abertura conjunta da Três Vales e da Trancoso.
p. 6Essas ligações revelariam, em tese, conexões com o fluxo dos fundos City e NM; a alegação de atuação "meramente técnica" dele não afastaria os indícios.
p. 6Devolver os bens ou nomeá-lo depositário traria risco de depreciação e de comprometer a execução penal.
p. 10A representação o descreve como integrante do "núcleo financeiro-operacional" da organização criminosa e como operador financeiro de Daniel Vorcaro, encarregado de ligar as decisões do núcleo central à execução das movimentações financeiras e societárias.
p. 7–8+ PET 15.855 p. 11
04/2024Afirma que, em abril de 2024, Daniel Vorcaro teria enviado ao primo dele, Felipe, o contrato de compra e venda de ações da Green Investimentos S.A., empresa com participação na Trinity Energias Renováveis.
p. 504/2024Diz que foi ele quem tratou do "Contrato de Compra e Venda de Ações – Green": a venda de 30% da Green à CNLF Empreendimentos Imobiliários, administrada formalmente pelo irmão do senador Ciro Nogueira, por R$ 1.000.000,00, quando o valor de mercado da fração seria de cerca de R$ 13.062.315,30. O documento diz que o contrato foi celebrado em 04/04/2024.
p. 8, 13+ PET 15.855 p. 11–12
09/07/2024Relata que ele, presidente da Green Investimentos, teria dito em 09/07/2024 a Daniel Vorcaro: "Recebemos a distribuição anual da Trinity. 2,4 MM a nossa parte, 20% dos 12 MM totais distribuídos". Pelas contas da PF, a fatia de 30% da CNLF corresponderia a cerca de R$ 720.000,00 em um só ano, perto do R$ 1.000.000,00 pago.
p. 9–10+ PET 15.855 p. 12–13
Sustenta que Daniel Vorcaro teria mandado que a participação gerasse dividendos "sem que a operação ingressasse no radar de eventuais mecanismos de fiscalização" e que ele teria ressaltado a necessidade de um "instrumento particular", um "contrato de gaveta", para contornar restrições do acordo de acionistas da Trinity.
p. 10+ PET 15.855 p. 13
06/2024 a 07/2024Aponta que ele teria operacionalizado a "parceria BRGD/CNLF": pagamentos mensais de R$ 300.000,00 ao senador, que teriam subido para R$ 500.000,00, por meio da BRGD S.A. Nas mensagens com Daniel Vorcaro, ele pergunta se deve seguir o pagamento aos que investiram na BRGD e, em 25/07/2024, escreve: "Oi, é para continuar pagando a parceria brgd/cnlf? 300k mes?"; Daniel responde "Sim".
p. 10–11+ PET 15.855 p. 14
01/2025Cita mensagens de 13/01/2025 em que ele escreve "Estou tendo que aportar muito la todo mes por causa do btg" e Daniel responde "Tem que enviar muito importante". Em 28/01/2025, ele diz que o fluxo "esta indo praticamente todo para o btg", e Daniel responde "Resolve isso pra mim" e "Eu ponho dinheiro depois para repor".
p. 11–12+ PET 15.855 p. 14–15
06/2025Cita a mensagem de 30/06/2025 em que Daniel Vorcaro reclama de atraso de "dois meses ciro" e ele responde: "Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?". A PF conclui que, entre junho de 2024 e agosto de 2025, teriam sido feitos repasses mensais de ao menos R$ 6.000.000,00.
p. 12+ PET 15.855 p. 6, 15
Diz que a BRGD S.A. seria controlada por ele e aparece como fonte dos repasses mensais ao senador; a BRGD teria capital social de R$ 132.382.500,00 e sede em Nova Lima/MG.
p. 14, 1811/2025Registra que ele teria deixado a presidência da Green Investimentos S.A., cargo que ocupava desde 30/11/2021, um dia depois da primeira fase ostensiva da Operação Compliance Zero, em contexto que a PF vê como tentativa de dissociação formal de uma das estruturas investigadas.
p. 12, 18–1914/01/2026Relata que, em 14/01/2026, na segunda fase da operação, ele teria se evadido de imóvel em Trancoso/BA "poucos minutos antes da chegada da Polícia Federal", com sinais de "abandono abrupto" e sem aparelhos de telefonia ou computadores no local. Imagens de câmeras mostrariam uma pessoa cujos traços "se assemelham a FELIPE CANÇADO VORCARO"; o texto não afirma que seja ele.
p. 16–18Atribui a ele "papel central" na execução de movimentações patrimoniais e societárias do grupo, na transferência de 30% da Green Investimentos a empresa ligada à família de Ciro Nogueira, com deságio superior a R$ 12 milhões, por instrumentos contratuais informais que, em tese, ocultariam a natureza real da operação.
p. 407/05/2026Relata que a prisão foi cumprida em 07/05/2026, em Nova Lima/MG, sem resistência e sem algemas, e que foram apreendidos dois smartphones Apple dele, cujos dados estavam em extração no SETEC/MG.
p. 4–5Descreve a apreensão de automóveis (uma Lamborghini Urus, uma Range Rover blindada e uma Hilux SW4) e de relógios de luxo, o que indicaria, na visão policial, padrão patrimonial elevado e possível incompatibilidade com fontes lícitas conhecidas.
p. 5Afirma que a Green Investimentos não operava em seu endereço formal havia cerca de seis meses, embora ele mantivesse atuação empresarial por meio da FORGREEN ENERGIA S.A., em outro local.
p. 530/04/2026Cita o Relatório de Inteligência Financeira do COAF, recebido em 30/04/2026, que apontaria ele como "personagem central" de operações financeiras atípicas com holdings e sociedades de propósito específico, com estruturas de "contas de passagem"; menciona movimentações acima de R$ 800 milhões pela Asset Gestão Empresarial S.A. e acima de R$ 200 milhões pela Asset Holding Ltda., sem justificativa econômica compatível, segundo a análise preliminar.
p. 5+ PET 15.873 p. 5, 13
02/2026Aponta que, após a deflagração da Compliance Zero, quando ele já saberia ser investigado, houve uma transação de R$ 24,9 milhões ligada ao Brasil GD Infra FIP, em fevereiro de 2026, com repasse de cerca de R$ 9,16 milhões à conta pessoal dele, sob a justificativa de substituição de garantias de debêntures.
p. 5–6+ PET 15.873 p. 14
13/04/2026Descreve a emissão de Notas Comerciais Escriturais de R$ 132.910.000,00 pela Infrasolar Holding Ltda. em 13/04/2026, com o Banco BTG Pactual como titular e, como "beneficiários finais", ele e Marcelo Tavares Faria. A Infrasolar teria sido constituída em 26/03/2026, 18 dias antes, com capital social de R$ 1.000,00.
p. 6+ PET 15.873 p. 5–6
Diz que o RIF do COAF reúne 294 comunicações de operações suspeitas, 1.199 pessoas físicas e jurídicas e movimentações de R$ 18.413.892.636,00 (de 25/03/2019 a 27/04/2026), ainda sob análise; o valor é o do relatório inteiro, não só o dele.
p. 6+ PET 15.873 p. 4
Diz que, apesar de ele ter se recusado a fornecer as credenciais dos aparelhos apreendidos (dois iPhones e um iPad), a perícia conseguiu extrair os dados, analisados com o RIF do COAF.
p. 4Afirma que o RIF o aponta como principal envolvido nas operações analisadas, na condição de "beneficiário relevante dos fluxos financeiros" ligados a Daniel Vorcaro, e cita Marcelo Tavares Faria e Rodrigo Pirajá Cecílio como nomes recorrentes nas estruturas societárias relacionadas.
p. 513/04/2026Sustenta que os recursos das notas comerciais da Infrasolar teriam reforçado um fluxo entre a Infracapital Brasil FIP, o Brasil GD Infra FIP e a Evolua Energia Participações, com destino final à BRGD S.A.
p. 513/04/2026Relata mensagens de 13/04/2026 no grupo de WhatsApp "HOLDING", com tratativas entre ele e Rodrigo Pirajá Cecílio para criar SPEs para "descer capital" e "descarimbar" recursos; a PF lê as expressões como tentativa de desvincular a origem dos valores. Diz que houve resistência de compliance da Oliveira Trust, mas que, após tratativas com pessoa vinculada ao BTG Pactual, a operação foi concluída no mesmo dia. A decisão registra que a Oliveira Trust "parece ter atuado com a devida diligência".
p. 6, 16+ PET 15.873 p. 7
10/2025Cita a emissão de debêntures da FMR Participações S.A., de R$ 25 milhões, em outubro de 2025, tendo o Navi Infra FIP como investidor, com garantias lastreadas em cotas de fundos que se valorizaram muito em pouco tempo, e diz haver participação ativa dele nessas operações.
p. 7, 10Descreve movimentações do RIF na Forgreen Energia Ltda. e na Green Energy Investimentos e Participações S.A., de R$ 1.256.973.600,00 no total, com créditos e débitos sucessivos em curto prazo, compatíveis, segundo a PF, com "contas de passagem" e "layering". Cita operações típicas de contas de passagem em 23, 24 e 29/12/2025, de R$ 10.259.000,00, na Forgreen.
p. 7, 10–11Relata movimentações atípicas nas contas pessoais dele em 06/08/2025 a 15/01/2026 e em 16/01/2026 a 12/03/2026, com movimentação total de R$ 17.018.944,00 (R$ 8.449.183,00 a crédito e R$ 8.569.761,00 a débito). Diz que ele teria recebido R$ 90.624.126,00 entre 06/08/2025 e 15/01/2026, com saídas imediatas de R$ 1.136.000,00, das quais R$ 1.061.000,00 para a Asset Gestão Empresarial Ltda. O documento traz os dois números lado a lado, sem explicar a diferença.
p. 1201/2026 a 03/2026Entre 16/01 e 12/03/2026, ele teria recebido R$ 8.449.183,00; entre as operações, R$ 250.000,00 da Green Holding Ltda. repassados ao fundo Makena FIM Crédito Privado e R$ 150.000,00 da Asset Holding Ltda. repassados à FMR Participações, ambas ligadas à gestão de um mesmo gestor, que o documento também aponta como responsável pelo Brasil GD Fundo de Investimento em Participações.
p. 12Diz que, só em fevereiro e abril de 2026, as operações suspeitas somariam cerca de R$ 186 milhões, e que teriam sido enviados à CNLF cerca de R$ 2,8 milhões entre o fim de 2024 e agosto de 2025, "frequentemente realizados logo após operações de triangulação coordenadas" por ele.
p. 14–15Sustenta que, em liberdade, ele poderia continuar a usar sua "rede de influência" para encobrir ilícitos, ocultar dados e destruir provas, e que há pessoas ainda não identificadas na organização.
p. 16–17Concorda com a representação da PF que pedia a prisão temporária dele, por ver indícios de relação pessoal, empresarial e financeira entre os investigados.
p. 4–5, 28–29Opina pela prorrogação da prisão temporária, com base em elementos que teriam retomado o papel atribuído a ele, o alto padrão patrimonial, a possível continuidade de atividades empresariais por reorganização societária e a confirmação de que ele seria o "único investidor" do Green Energia FIP; cita o RIF do COAF.
p. 6–7Opina pela conversão em preventiva: haveria indícios que o ligam "como operador financeiro com posição central em diversas movimentações atípicas", sem interrupção após a Compliance Zero, e, em liberdade, ele poderia retomar as operações e tentar nova evasão.
p. 20–21Diz que ele "jamais integrou a administração, o quadro societário ou manteve relação financeira" com o conglomerado e que foi incluído por vínculos familiares e referências societárias antigas.
p. 4A Três Vales e a Trancoso nunca teriam operado nem se relacionado com o Banco Master e foram extintas em 2022.
p. 4–5A constrição, que alcança 21 imóveis, 2 veículos e valores em conta, seria excessiva; pede a revogação ou, subsidiariamente, o limite de R$ 1.604.420,41.
p. 5Sustenta que não há fundadas razões de autoria ou participação em crimes contra o sistema financeiro e que, mesmo que os fatos fossem verdadeiros, seriam "transações societárias e comerciais legítimas, regulares e lícitas".
p. 2–3Contesta a evasão em Trancoso e a saída da presidência da Green, que diz serem "meras presunções", e afirma que a prisão perdeu a finalidade: o mandado teria sido cumprido sem resistência e a busca de 07/05/2026 teria arrecadado os bens de interesse da investigação.
p. 3Invoca a isonomia, porque outros investigados teriam recebido só cautelares diversas, e diz que ele estaria à disposição das autoridades, teria constituído advogados, não teria sido antes chamado a depor e não teria antecedentes criminais.
p. 3–4No pedido de reconsideração, diz que os elementos da prisão temporária seriam insuficientes e sem contemporaneidade, que as operações de 2026 estariam "lastreadas na legalidade e regularidade", e que o Brasil GD Infra FIP e as notas comerciais da Infrasolar seriam "operações estruturadas e auditadas", sem ocultação patrimonial. Alega ainda riscos à integridade física dele no presídio e pede cautelares menos gravosas.
p. 8–9Bloqueios e busca de janeiro de 2026; pedido de devolução negado em 19/05/2026.
Prisão temporária decretada em 06/05/2026 e cumprida em 07/05; prorrogada em 11/05; convertida em preventiva em 16/05; referendada pela 2ª Turma em 16/06. Sigilo restabelecido em 24/06/2026.
Busca e apreensão deferida em 06/05/2026 contra dez alvos, entre eles ele, no recorte sobre o senador Ciro Nogueira.
A representação da PF que pediu a prisão dele foi feita no INQ 5.026 e na PET 15.674, recorte sobre a relação entre Daniel Vorcaro e o senador Ciro Nogueira.