Dossiê Master
Quem é quem · Citado pela PF como sócio do Banco Master

Maurício Antonio Quadrado

sob investigação: alvo de quebra de sigilo ou de bloqueio
Quem é ele?

Segundo a PF, é "um dos sócios do BANCO MÁSTER" e estaria ligado à Banvox, empresa associada aos sócios da Bello Pactum, cedente do FIDC Alvarinho.

Sob investigação: teve bens bloqueados e casa revistada em janeiro de 2026; o Min. André Mendonça negou liberar os bloqueios em 19/05/2026.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
6de 1098 o citam

Aparece em 6 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dele
13afirmações de 6 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal01022
Procuradoria-Geral da República031
Polícia Federal040506074
Polícia Federal081
Ministério Público Federal09102
Defesa de Maurício Quadrado, Luis Fernando de Almeida e Flávio Aguetoni1112133

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 5 atos sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
2processos, todos com peças públicas
PET 15.198inquérito dos fundos
PET 15.976citado

Todos têm peças públicas no portal do STF.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jan/2026 a hoje (6 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.

3 · O valor ligado a ele nos documentosvalor do bloqueio pedido pela PF e encampado pelo MPF; é o total do fundo, dividido entre vários alvos
leitura: 1 min
R$ 0R$ 10 miR$ 20 miR$ 30 mi
Bloqueio ligado ao FIDC Alvarinhoa recair sobre Vorcaro, Master, Banvox e três sócios, segundo a PF citada pelo MPF
R$ 24,2 mi
PET 15.198 · p. 17
4 · O que o STF fezos 5 atos públicos do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 2 min
06/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Autoriza quebra de sigilos e bloqueio de bens

Defere as quebras de sigilo bancário e fiscal e os pedidos de sequestro e bloqueio de bens "tal como requeridos pelo Procurador-Geral da República". Pela manifestação transcrita, o bloqueio ligado ao FIDC Alvarinho, de R$ 24.225.642,22, recai sobre Daniel Vorcaro, o Banco Master, a Banvox, Maurício Quadrado, Flávio Daniel Aguetoni e Luis Fernando de Almeida.

PET 15.198 · doc. 15383424691 · p. 17, 19 →
08/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Autoriza busca e apreensão na casa dele

É o item 9 da lista de alvos da PGR. O relator defere em parte o pedido complementar de busca; ele está entre os alvos autorizados, ficaram de fora só alvos já revistados antes. Na fundamentação, o relator diz que a representação policial "trouxe indícios consistentes da existência de organização criminosa" voltada a gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de capitais, sem tratar dele em separado; a decisão apenas o relaciona entre os alvos do pedido da PGR.

PET 15.198 · doc. 15383446734 · p. 1–2, 5 →
27/03/2026 · despacho do relator, Min. André Mendonça

Pede manifestação da PF e da PGR sobre o desbloqueio

Abre vista à Polícia Federal e à PGR sobre o "pedido de levantamento dos bloqueios de numerário, formulado por Maurício Quadrado, Luis Fernando de Almeida e Flávio Aguetoni".

PET 15.198 · doc. 15385530888 · p. 4 →
19/05/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Nega liberar os bens e mantém os bloqueios

Acolhe o parecer da PGR e indefere a revogação das medidas e a restituição dos bens e valores bloqueados, "mantendo-se, por ora, hígidas e integrais as medidas assecuratórias anteriormente decretadas". Diz que há "fortes indícios" de que os bens possam ser produto ou proveito de atividades ilícitas, ou ao menos adquiridos com recursos de origem ainda sob apuração.

PET 15.198 · doc. 15387268448 · p. 7, 10 →
03/06/2026 · despacho do relator, Min. André Mendonça

Manda o agravo da defesa à PGR

Abre vista à PGR sobre o agravo regimental de Maurício Antonio Quadrado, Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni.

PET 15.198 · doc. 15387771244 · p. 4 →
5 · O que os documentos dizemos 13 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (citada pelo MPF na decisão de 06/01/2026)manifestação da Procuradoria da República em São Paulo, transcrita na decisão
01

É citado na IPJ 90/2025 "como um dos sócios do BANCO MÁSTER". A Banvox DTVM seria empresa associada a ele, e os sócios da Bello Pactum, principal cedente do FIDC Alvarinho, também teriam vínculos societários com a Banvox.

p. 17
02

O sequestro relativo às fraudes no FIDC Alvarinho, de R$ 24.225.642,22, deveria recair "exclusivamente" sobre Daniel Vorcaro, o Banco Master, a Banvox e os três sócios citados, ele entre eles.

p. 17
Procuradoria-Geral da Repúblicapedido complementar de busca e apreensão, e-doc. 16, transcrito na decisão de 08/01/2026
03

01/2026Afirma ter "encampado a manifestação da Procuradoria da República em São Paulo" favorável à busca e apreensão dos alvos listados, entre eles ele, o nono da lista. A decisão registra que o pedido vale para os endereços indicados pela autoridade policial, e o texto da decisão não explica o papel de cada alvo.

p. 1–2
Polícia Federal (informações no processo)e-Doc. 612, resumido na decisão de 19/05/2026
04

Os próprios documentos da defesa reforçariam os indícios de uma "sofisticada estrutura de engenharia financeira" para transferir riscos e ocultar patrimônio: o Master teria usado um FIDC com dinheiro de investidores para absorver passivos da compra do BANIF.

p. 6
05

Destaca os "vínculos societários de Maurício Quadrado com empresas relacionadas ao ecossistema do Banco Master" como motivo para manter os bloqueios.

p. 6
06

Aponta "interpostas pessoas" e "vínculos familiares e corporativos" para operacionalizar as transações, "notadamente" na atuação de Flávio Daniel Aguetoni e nos vínculos societários dele, e diz que isso evidenciaria a necessidade de manter as medidas. Diz ainda que o Master teria transferido ao fundo os riscos da compra do BANIF, o que poderia afetar o lastro dos CDBs e o Fundo Garantidor de Créditos.

p. 6
07

Afirma que manter as apreensões e os bloqueios é "medida indispensável" para garantir a reparação dos danos e o eventual perdimento do produto das infrações, e alerta para o risco de depreciação dos bens e de comprometimento da execução penal se fossem devolvidos.

p. 9
Polícia Federal (outra investigação)representação resumida na decisão de 18/05/2026 na PET 15.976
08

Segundo a representação, Felipe Mourão, com ajuda de terceiros, teria acessado procedimentos sigilosos envolvendo Daniel Vorcaro, o Banco Master, Nelson Tanure, Maurício Quadrado e outros investigados, inclusive com logins de servidores do MPF.

p. 5
Ministério Público Federalparecer e-Doc. 606, transcrito na decisão de 19/05/2026
09

As alegações da defesa tratam do mérito da investigação; seria "prematura qualquer conclusão sobre o tema". Opina pela manutenção dos bloqueios.

p. 8
10

Diz que conclusões sobre os envolvimentos societários só poderão vir depois do exame de mérito dos elementos colhidos nas fases da operação Compliance Zero, e que o sequestro pode alcançar bens de pessoa jurídica da qual o investigado seja sócio, se houver indícios de uso para a prática delitiva. Conclui que "não há que se debater, portanto, no atual momento processual, a licitude dos bens alvos das medidas".

p. 9
Defesa de Maurício Quadrado, Luis Fernando de Almeida e Flávio Aguetonipetição e-Doc. 551, resumida na decisão de 19/05/2026
11

Pede a revogação das medidas cautelares assecuratórias e a restituição dos bens apreendidos no cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência, no âmbito das investigações do Banco Master.

p. 4
12

A representação policial partiria de premissas equivocadas: a Bello Pactum teria sido criada só para pagar acordos trabalhistas do BANIF, comprado pelo Master, com notas comerciais subscritas pelo FIDC Alvarinho.

p. 4
13

Os valores apontados como desviados teriam ido integralmente a verbas trabalhistas, encargos e tributos de reclamações homologadas na Justiça. Não haveria elementos de gestão fraudulenta ou desvio; eles se dizem à disposição das autoridades.

p. 5
6 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (2) e documentos (6)
PET 15.9761 documento citando a pessoa

Aparece só como um dos nomes cujos procedimentos sigilosos teriam sido acessados, segundo a PF.