Andrei Augusto Passos Rodrigues
afastamento e reintegração suspensos pela Presidência do STFDiretor-geral da PF, apontado por Mendonça como responsável pelos relatórios de inteligência sobre ministros; segundo Dino, teria só cumprido ordens judiciais de Moraes.
Afastado por Mendonça em 08/09/2026, reintegrado por Dino em 09/09 e, no mesmo dia, Fachin suspendeu as duas decisões e deu a ele 48 horas para se explicar; sessão do Plenário marcada para 15/09/2026.
Aparece em 15 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 9 atos sobre a pessoa, na seção própria.
A PET 16.669 continua sigilosa; a decisão de 09/09 é a única peça dela sobre ele.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Pontilhado: relação alegada em pedido de terceiros. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Comunica a ele, como diretor-geral, o afastamento de uma delegada
Ofício dirigido a ele como diretor-geral da PF, para cumprimento das medidas impostas na PET 15.978 a uma delegada e a um agente aposentado investigados, entre elas o afastamento da função. Ele é só o destinatário.
PET 15.978 · doc. 15387083195 · p. 1 →Abre a PET 16.704 e pede informações a ele
Fachin instaura a PET 16.704 para esclarecer, entre outros pontos, o cumprimento pela PF do art. 33 da LOMAN em relação a autoridades com foro no STF e se "credenciais de acesso institucional" foram usadas para avaliar documento particular. Pede informações escritas, em 5 dias úteis, aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, ao PGR e ao "Diretor-Geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues". O ofício a ele sai no mesmo dia.
PET 16.704 · doc. 15390098604 · p. 1–2 →Afasta-o dos cargos de delegado e diretor-geral da PF
Acolhendo pedido do Partido Novo, Mendonça determina "o afastamento preventivo" dele e de Leandro Almada da Costa, manda a Corregedoria da PF abrir apurações penal e disciplinar e suspende a produção de relatórios de inteligência sobre atos de juízes, advogados públicos e policiais. Fundamentos: a "posição hierárquica" dele e "os fatos públicos e notórios" que mostrariam o "pleno conhecimento" dele sobre a produção dos relatórios; e o fato de o Ofício 40/2026/GAB/PF, assinado por ele, ser a única prova da origem do material. Diz que, apurando-se as condutas atribuídas a ele, o afastamento é "providência de natureza automática".
PET 16.662 · doc. 15390163796 · p. 22–23, 28, 32 →É intimado do afastamento
Mandado para intimá-lo do "afastamento preventivo dos cargos de Delegado e Diretor-Geral da Polícia Federal".
PET 16.662 · doc. 15390170305 · p. 1 →Referendo do afastamento para com pedido de vista
Mendonça vota por referendar a própria decisão e é acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques. Gilmar Mendes pede vista. No despacho de vista, Gilmar aponta que o afastamento partiu de pedido de partido político e que há elementos que indicam a competência do Plenário, não da Turma.
PET 16.662 · doc. 15390237543 · p. 1 →Recebe o pedido da União contra o afastamento
A União pede, na SL 1.946, a suspensão da decisão de Mendonça. Fachin intima Mendonça a se manifestar em 72 horas.
SL 1.946 · doc. 15390211081 · p. 1 →Manda reintegrá-lo, a pedido dele
Em pedido feito por ele na PET 16.669 (sigilosa, sobre emendas parlamentares e o filme Dark Horse), Dino determina ao presidente da República que assegure "a imediata reintegração" dele e de Leandro Almada da Costa, e que não lhes sejam impostas novas cautelares por atos no exercício da função. Fundamentos: o Partido Novo não teria legitimidade para pedir cautelar penal e a matéria seria do Plenário. Diz que, "em primeiro exame", ele "limitou-se a cumprir determinações judiciais" de Alexandre de Moraes.
PET 16.669 · doc. 15390213739 · p. 2, 15–17 →Suspende o afastamento e a reintegração
Fachin suspende a decisão de Mendonça, sobrestá a PET 16.662 e suspende a decisão de Dino, porque o tema "está sendo devidamente enfrentado" pela Presidência na SL 1.946. Descreve um "quadro de conflitos e sobreposições processuais". Convoca sessão plenária extraordinária para 15/09/2026, às 10h, para a PET 16.662.
PET 16.704 · doc. 15390243254 · p. 6, 9–10 →Suspende as decisões e lhe dá 48 horas para informar
Defere a liminar pedida pela União e suspende a decisão de Mendonça; reitera a suspensão da decisão de Dino. Diz que o juízo sobre "o afastamento ou não de autoridades" será feito oportunamente. Manda intimá-lo para, em 48 horas, prestar informações, "prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal" será apreciada pela Presidência, à luz do art. 33 da LOMAN.
SL 1.946 · doc. 15390243246 · p. 4–6 →02/09/2026Em 02/09, pede providências para preservar as investigações, "inclusive da avaliação da necessidade de afastamento cautelar" dele.
p. 1Baseia o pedido em mensagens do celular de Daniel Vorcaro que citam "Andrei"; segundo a decisão, a PF identificou a pessoa citada como o diretor-geral.
p. 103/09/2026Em 03/09, pede a prisão preventiva dele, alegando que "mais evidências têm vindo à tona" sobre sua participação na suposta rede de influência de Vorcaro; aponta, em tese, embaraço a investigação de organização criminosa, corrupção passiva ou advocacia administrativa.
p. 1–23 a 31 de agosto de 2026Os seis "relatórios de inteligência" teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026, segundo o Ofício 40/GAB/PF, assinado pelo diretor-geral; Mendonça fala em "monitoramento ilícito" de ministro do STF.
p. 2, 7–801/09/2026O material foi encaminhado por ele a Alexandre de Moraes por ofício assinado às 18h45 de 01/09/2026.
p. 8Menciona "outras questões em torno das inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes" na conduta dele, mas concentra a decisão nos relatórios.
p. 203/09/2026Transcreve fala da jornalista Monica Waldvogel na GloboNews, em 03/09, segundo a qual ele teria dito que a PF fazia relatórios "para seu próprio consumo e acervo" sobre a atuação de Mendonça.
p. 22–23O afastamento prejudicaria providências da PF sobre o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo no caso das emendas ligadas ao filme Dark Horse.
p. 3O Partido Novo não integra a relação processual penal e não poderia pedir a suspensão do exercício de função pública.
p. 3Pede a volta imediata aos cargos, proteção contra novas cautelares e referendo pela Primeira Turma.
p. 4Onde Mendonça o afastou em 08/09/2026. Tramitação sobrestada por Fachin em 09/09; julgamento marcado para 15/09/2026 no Plenário.
Procedimento sigiloso de Dino sobre emendas e o filme Dark Horse; nele, a pedido de Andrei, Dino mandou reintegrá-lo em 09/09/2026. Decisão suspensa por Fachin no mesmo dia.
Aberta por Fachin em 03/09/2026 para apurar os relatórios de inteligência; pediu informações a ele.
Suspensão de liminar pedida pela União em 08/09/2026; liminar deferida por Fachin em 09/09, com prazo de 48 horas para ele informar.
Recebeu, como diretor-geral, ofício para cumprir cautelares contra uma delegada investigada.