Eduardo Mendonça Sodré Martins
sob investigação: interceptação e geolocalização autorizadasIdentificado nas decisões como enteado do Senador Jaques Wagner, filho de Guilherme Henrique Sodré Martins e pessoa vinculada à BN Financeira; diz ser Secretário Estadual de Meio Ambiente da Bahia.
Sob investigação. Em 17/06/2026 o relator impôs a ele proibição de contato com os demais investigados, suspensão de passaporte e impedimento de saída do país; em 19/06/2026 mandou bloquear bens até R$ 5.955.250,00. Em 04/09/2026 negou o pedido de revogação.
Aparece em 10 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 10 atos sobre a pessoa, na seção própria.
As decisões estão em processos sigilosos ligados ao INQ 5.026; os textos publicados omitem os nomes das partes no cabeçalho.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Autoriza procedimento apartado em que a PF o nomeia
A PF representou pela instauração de procedimento apartado, vinculado ao INQ 5026, para apurar corrupção, lavagem de dinheiro e delitos correlatos pelo Senador Jaques Wagner "em coautoria com" Eduardo Mendonça Sodré Martins e outros quatro nomes. A PGR não se opôs. O relator acolhe o pedido.
INQ 5.050 · doc. 15387310654 · p. 1 →Autoriza busca e apreensão em endereços dele
Defere parcialmente a representação da PF, com busca e apreensão nos alvos e endereços listados nela. Para Eduardo, o relator vê elementos que "justificam a busca em seus endereços residenciais e profissionais", para apreender documentos, dispositivos e registros ligados à BN Financeira e a empresas correlatas. A decisão trata a busca em cognição sumária.
PET 16.201 · doc. 15388113814 · p. 13, 25 →Autoriza acesso a registros de ERB e monitoramento por 10 dias
Defere o pedido da PF quanto a Eduardo e outros cinco alvos: acesso a registros de ERB desde a habilitação das linhas e monitoramento de ERB em tempo real por 10 dias, sem acesso ao conteúdo. O relator diz que os elementos evidenciam vínculos "indicativos de posição de protagonismo".
PET 16.210 · doc. 15388112367 · p. 16, 18–19 →Impõe cautelares pessoais diversas da prisão
Determina, quanto a Eduardo: proibição de contato com os demais investigados, salvo o Senador, a esposa e o pai, "exclusivamente em razão dos vínculos familiares"; proibição de contato com colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções e do Grupo Moura Dubeux ligados à unidade 1.702 do Poème Horto; suspensão do passaporte, impedimento de saída do país e proibição de novo passaporte; proibição de atuar em empresas ligadas aos fatos, como BN Financeira e Epítome, salvo autorização judicial. Adverte que o descumprimento pode levar à prisão preventiva.
PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 25–26, 30–31 →Manda bloquear bens dele até R$ 5.955.250,00
Inclui Eduardo entre os alvos da constrição patrimonial, com bloqueio de ativos "até R$ 5.955.250,00" e ordens a SISBAJUD, CVM, ABcripto e sobre embarcações. O relator vê elementos que "justificam a constrição patrimonial em seu desfavor" e de pessoas jurídicas por ele eventualmente usadas ou controladas.
PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 9, 25–27, 32–40 →Abre vista à PGR sobre agravos regimentais, entre eles o dele
Manda ouvir a PGR sobre agravos regimentais de quatro investigados, entre eles Eduardo Sodré (e-docs. 126 e 167), e sobre pedido de investigação de vazamentos feito pelo Senador. O despacho não traz o conteúdo dos agravos.
PET 16.201 · doc. 15388583371 · p. 2 →Abre vista à PGR sobre pedido dele
Manda ouvir a PGR sobre pedido formulado por Eduardo Mendonça Sodré Martins (e-doc. 112). O despacho não traz o conteúdo do pedido.
PET 16.229 · doc. 15388863621 · p. 2 →Abre vista à PGR sobre novos pedidos dele
Manda ouvir a PGR sobre pedidos formulados por Eduardo Mendonça Sodré Martins (e-doc. 136). O despacho não traz o conteúdo dos pedidos.
PET 16.229 · doc. 15389142997 · p. 2 →Nega revogar a suspensão do passaporte
Indefere os pedidos dele (e-docs. 119 e 136) de revogação das medidas e, subsidiariamente, de suspensão da restrição de saída do país entre 14 e 31/08/2026 e entre 10 e 17/10/2026. Diz que "permanecem hígidas as razões" da decisão de 17/06 e mantém todas as medidas pessoais. Acompanha o parecer do MPF.
PET 16.229 · doc. 15390146221 · p. 2–5 →Intimação da decisão de 04/09
Mandado de intimação nº 5530/2026: manda intimá-lo, na pessoa do advogado dele, do inteiro teor da decisão proferida em 4 de setembro de 2026.
PET 16.229 · doc. 15390201369 · p. 1 →Segundo a PF, Eduardo é enteado de Jaques Wagner, filho de Guilherme Henrique Sodré Martins e pessoa vinculada à BN Financeira. A decisão diz que, para a PF, ele teria exercido "papel ativo" nas cobranças a Augusto Lima.
p. 12+ PET 16.201 p. 12
+ PET 16.210 p. 5
+ PET 16.230 p. 9
2025A PF sustenta que Eduardo teria cobrado Augusto Lima por pagamentos pendentes, com referências a boletos, notas fiscais, documentos a assinar e dificuldades financeiras. Augusto teria atribuído o inadimplemento ao insucesso da operação Banco Master/BRB.
p. 3–4+ PET 16.201 p. 4
+ PET 16.210 p. 5, 11
+ PET 16.230 p. 9
04/09/2025Em 04/09/2025, Eduardo teria escrito a Augusto: "Amanhã vence os boletos e são altos". Augusto teria respondido que o cenário estava "crítico" e sugerido cancelar a nota para emissão posterior.
p. 11+ PET 16.201 p. 12
+ PET 16.230 p. 6
10/2025Segundo a PF, a transferência de R$ 3.500.000,00 à BN Financeira, feita em outubro de 2025 pela PKL One, teria sido precedida de diálogos em que Eduardo cobrava solução de pendências financeiras.
p. 4, 13+ PET 16.201 p. 13
+ PET 16.210 p. 5
Planilhas no aparelho de Daniel Lopes Monteiro registrariam pagamentos a "Dudu", apelido que, segundo a investigação, corresponderia a Eduardo, com valores superiores a R$ 2.340.000,00, por estruturas societárias interpostas.
p. 4, 13+ PET 16.201 p. 4, 13
+ PET 16.210 p. 5, 12
+ PET 16.230 p. 9
A PF diz que David Lopes Monteiro apareceria em conversas nas quais "EDUARDO SODRÉ cobra documentos e providências necessárias à conclusão de pagamentos".
p. 15+ PET 16.201 p. 16
+ PET 16.210 p. 7
+ PET 16.230 p. 8
A PF aponta a Sodré Martins Serviços Administrativos Ltda. como empresa vinculada ao núcleo de Eduardo e de Guilherme Henrique Sodré Martins e diz que ela deve ser tratada como projeção patrimonial dos investigados.
p. 17Segundo a PF, Bonnie Toaldo Bonilha, apontada como cônjuge dele, e Moisés Dantas dos Santos teriam vínculos com Eduardo e com empresas do eixo de pagamentos à BN Financeira.
p. 18O relator registra que, no núcleo do Senador, teria havido a atuação de Eduardo e de Guilherme Sodré "na concretização de todos os atos" operacionais para obter as vantagens indevidas acertadas pelo outro núcleo, ligado ao Banco Master. Diz que "Pai e filho são os responsáveis pelo contato com as contrapartes operacionais" de Augusto Lima.
p. 16–17O relator afirma que a exceção de contato com o Senador e a esposa "preserva o núcleo familiar imediato".
p. 10, 132026Segundo a decisão, Eduardo afirma exercer o cargo de Secretário Estadual de Meio Ambiente do Estado da Bahia e ter sido selecionado pelo Ministério de Assuntos Internacionais da França para um programa de convidados. Para ele, o convite indicaria reconhecimento internacional e tornaria a restrição desnecessária e desproporcional.
p. 2–3O relator descreve a investigação como sobre possíveis ilegalidades na relação entre Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira Lima e o Senador Jaques Wagner. Diz que Eduardo é identificado pela PF como enteado do parlamentar e que a PF lhe atribui recebimento de vantagens indevidas como contrapartida por articulação legislativa favorável ao Grupo Master e "papel ativo na articulação financeira".
p. 4O relator diz que a suspensão do passaporte segue indispensável porque a investigação está em "estágio embrionário". Cita o parecer do MPF, para o qual a capacidade financeira do requerente evidencia facilidade de deslocamento e permanência no exterior.
p. 4–5O MPF opinou pelo indeferimento: subsistiriam elementos concretos que sustentam a maioria das cautelares, entre elas a suspensão de passaporte, e não haveria fato novo que altere o quadro considerado.
p. 3Procedimento apartado vinculado ao INQ 5026 sobre o Senador Jaques Wagner, com Eduardo nomeado pela PF como coautor.
Decisão de 17/06/2026 autoriza busca e apreensão contra ele; despacho de 03/07/2026 abre vista à PGR sobre agravo regimental dele.
Autoriza acesso a registros de ERB e monitoramento por 10 dias.
Cautelares diversas da prisão; em 04/09/2026 o relator nega revogá-las.
Bloqueio de bens até R$ 5.955.250,00.