Dossiê Master
Quem é quem · Advogado, apontado pela PF como operador jurídico-financeiro ligado ao esquema do BRB e ao apartamento do senador Jaques Wagner

Daniel Lopes Monteiro

sob investigação: prisão preventiva
Quem é ele?

Advogado do escritório Monteiro Rusu; a PF o descreve como operador jurídico-financeiro que atuaria para Daniel Vorcaro e o Banco Master.

Preso preventivamente por decisão do relator de 15/04/2026, referendada pela Segunda Turma (sessão de 22 a 24/04/2026). Na mesma data, teve bens bloqueados até R$ 86.167.189,30 e foi alvo de busca. Em junho, o relator impôs cautelares em outro pedido e bloqueio de até R$ 5.955.250,00. Sob investigação.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
22de 1098 o citam

Aparece em 22 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dele
21afirmações de 4 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal0102030405060708099
Ministério Público Federal1011123
Polícia Federal1314151617186
Defesa dele1920213

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 14 atos sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
7de 7 sem peça pública
PET 15.771prisão preventiva
PET 15.772busca e apreensão
PET 15.773bloqueio de bens
PET 16.229cautelares Poème Horto
PET 16.230bloqueio de junho
PET 16.201busca, caso Poème Horto
PET 16.210registros de ERB

7 processos não têm nenhuma peça pública no portal do STF.

Quem aparece com ele nos mesmos documentos
18pessoas ou empresas
DM André Mendonça — relator; decretou prisão e bloqueiosAMAndré MendonçaDaniel Bueno Vorcaro — quem o acionava, diz a PFDVDaniel Bueno VorcaroHamilton Edward Suaki — diretor das empresas, diz a PFHSHamilton EdwardSuakiDavid Lopes Monteiro — atuação coordenada, diz a PFDMDavid Lopes MonteiroGuilherme Henrique Sodré Martins — contatos sobre o Poème HortoGMGuilherme HenriqueSodré MartinsEduardo Mendonça Sodré Martins — "Dudu", destinatário de pagamentosEMEduardo MendonçaSodré MartinsTirreno — contratos que ele teria redigidoTRTirrenoPaulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa — preso na mesma decisãoPCPaulo HenriqueBezerra Rodrigues Cos…Thaisa Menzato — advogada, alvo de busca juntoTMThaisa MenzatoAugusto Ferreira Lima — alvo das mesmas cautelaresALAugusto FerreiraLimaLuiz Antônio Lombardi — conversas analisadas pela PFLLLuiz AntônioLombardiEpítome S.A. — compradora do apartamentoESEpítome S.A.Banco Master — citado nos mesmos registrosBMBanco MasterGilmar Mendes — citado nos mesmos registrosGMGilmar MendesBanco Central — citado nos mesmos registrosBCBanco CentralPolícia Federal — citado nos mesmos registrosPFPolícia FederalAndré Pissolito Campos — citado nos mesmos registrosAPAndré PissolitoCamposMárcio Domingues dos Santos — citado nos mesmos registrosMDMárcio Domingues dosSantos

Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.

2 · Mensagens transcritas1 fio de mensagens que o STF reproduz nas decisões, com contexto e conclusão
leitura: 1 min
3 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jan/2025 a hoje (17 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.

4 · Os valores ligados a ele nos documentosvalores citados pelo MPF e pela PF nas decisões de abril e junho de 2026; são alegações, não apuração concluída
leitura: 1 min
R$ 0R$ 50 miR$ 100 mi
Vantagem indevida atribuída pelo MPFsegundo a PGR, valor correspondente à "vantagem indevida proporcionada por Daniel Vorcaro ao advogado"; limite do bloqueio de 15/04/2026
R$ 86,2 mi
PET 15.773 · p. 7, 14
Limite do bloqueio de junhodecisão do relator de 19/06/2026 (PET 16.230), igual para todos os alvos
R$ 6 mi
PET 16.230 · p. 26
Pagamentos a Dudu, segundo a PFplanilhas no aparelho dele; a PF fala em "valores superiores a R$ 2.340.000,00"
R$ 2,3 mi
PET 16.229 · p. 4
5 · O que o STF fezos 14 atos públicos do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 4 min
15/04/2026

Autoriza busca e apreensão ligada a ele e ao escritório Monteiro Rusu

A PF pediu mandados de busca em endereços vinculados a ele, a outros quatro investigados e ao escritório Monteiro Rusu. O relator defere a medida "nos termos em que requerida" e manda observar o Estatuto da Advocacia na busca no escritório. Diz que o objetivo ali é achar indícios de ilícitos "praticados por seus advogados investigados nessa operação", e não de clientes sem relação com os fatos.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.772 · doc. 15386155947 · p. 1, 24, 27 →
15/04/2026

Decreta a prisão preventiva dele

Acolhe o pedido da PF, na linha do parecer da PGR, e decreta a prisão preventiva de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e de Daniel Lopes Monteiro. Afirma, sobre o advogado, que "emergem dos autos indícios veementes" de que ele "teria efetivamente concorrido" para ilícitos, e não apenas exercido a defesa técnica. Manda comunicar a OAB da prisão.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.771 · doc. 15386155931 · p. 29–30 →
15/04/2026

Bloqueia bens dele até R$ 86.167.189,30

Determina o bloqueio e a indisponibilidade de imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas e valores mobiliários dele até R$ 86.167.189,30, valor que o MPF diz corresponder à vantagem indevida.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.773 · doc. 15386152798 · p. 14–16 →
22 a 24/04/2026

Referenda a prisão preventiva

A Turma referenda a decisão e afirma haver "indícios consistentes de materialidade e autoria" em relação a ele. O acórdão descreve que, "em tese", ele exercia funções que sustentariam o esquema, e vê risco de destruição de provas e insuficiência de cautelares alternativas.

Segunda Turma, acórdão relatado pelo Min. André Mendonça
PET 15.771 · doc. 15388431104 · p. 1–3 →
30/04/2026

Autoriza acesso dos advogados dele aos autos do bloqueio

Defere o pedido dos patronos dele para acesso temporário aos autos sigilosos da PET 15.773, com as restrições da súmula vinculante nº 14.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.773 · doc. 15386615183 · p. 1 →
16/05/2026

Mantém a prisão e manda levá-lo a sala de Estado Maior

Indefere a revogação da prisão preventiva e a substituição por cautelares diversas ou prisão domiciliar, "mantendo-se hígida a custódia cautelar". Defere o pedido da defesa de recolhimento em sala de Estado Maior (art. 7º, V, do Estatuto da Advocacia) e, se não houver vaga, manda devolvê-lo à Superintendência da PF em São Paulo.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.771 · doc. 15387134674 · p. 11–12 →
25/05/2026

Abre vista à PGR sobre o agravo regimental dele

Manda ouvir a PGR sobre o agravo regimental que ele interpôs (e-doc. 137).

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.771 · doc. 15387424829 · p. 1 →
17/06/2026

Impõe cautelares no recorte do apartamento Poème Horto

Determina, entre outras, para ele e outros investigados: proibição de contato com os demais investigados citados; proibição de contato com pessoas da MD BA Parque Florestal e do Grupo Moura Dubeux ligadas à unidade nº 1.702; suspensão do passaporte e impedimento de saída do país; proibição de atuação econômica com as empresas ligadas aos fatos. Diz que a prisão decretada em outro procedimento "não substitui" essas restrições, que têm "objeto próprio".

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 24, 28–29 →
18/06/2026

Autoriza acesso das advogadas dele à PET 16.201

Defere o pedido das patronas dele para acesso temporário aos autos sigilosos, observada a súmula vinculante nº 14.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 16.201 · doc. 15388147589 · p. 2 →
19/06/2026

Bloqueia bens dele até R$ 5.955.250,00

Entre os alvos da constrição patrimonial, lista "DANIEL LOPES MONTEIRO, até R$ 5.955.250,00", limite igual ao dos demais alvos da decisão.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 25–26 →
23/06/2026

Abre vista à PGR sobre o agravo e um novo pedido dele

Manda ouvir a PGR sobre o agravo regimental (e-doc. 137) e outro pedido dele (e-doc. 159).

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.771 · doc. 15388322679 · p. 1 →
17/08/2026

Não conhece do agravo regimental dele contra a prisão

Diz que o agravo é descabido por atacar acórdão da Segunda Turma e o declara prejudicado. Registra que ele pedia a substituição da prisão por cautelares diversas ou prisão domiciliar.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.771 · doc. 15389528894 · p. 1–2, 6 →
01/09/2026

Torna sem efeito a decisão de 17/08 e reabre o agravo

Acolhe embargos de declaração dele: o agravo mirava a decisão de maio, posterior ao referendo, e não o acórdão. Torna sem efeito a decisão anterior e manda ouvir o MPF sobre o agravo.

decisão do relator, Min. André Mendonça
PET 15.771 · doc. 15390146290 · p. 1–2 →
08/09/2026

Revoga a vista ao MPF e manda decidir o agravo

Como a PGR já opinou sobre o agravo (e-doc. 170), revoga a vista que ordenara e determina que os autos voltem conclusos para apreciar o recurso.

despacho do relator, Min. André Mendonça
PET 15.771 · doc. 15390296691 · p. 1 →
6 · O que os documentos dizemos 21 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (representação de prisão preventiva, resumida na decisão de 15/04/2026)PET 15.771, decisão de 15/04/2026, itens 34 a 41PET 15.771 · doc. 15386155931 · p. 13–16 →
01

A PF atribui a ele papel central, "não apenas como assessor jurídico periférico, mas como operador técnico e estrutural da engrenagem criminosa", em duas frentes: a blindagem jurídica e documental das operações da Tirreno e das carteiras cedidas ao BRB, e a arquitetura societária e financeira para comprar e ocultar os imóveis atribuídos a Paulo Henrique Costa.

p. 13
+ PET 15.771 p. 3
02

01/2025 a 02/2025Em 08/01/2025 ele teria pedido autorização a Vorcaro para seguir com a estrutura de ocultação dos imóveis, discutindo a escolha de um diretor para as empresas compradoras; em 11/02/2025 Vorcaro teria contatado o escritório dele para prosseguir na "estrutura".

p. 13
03

Em mensagens com Vorcaro, ele se apresenta assim, segundo a PF: "O Paulo me procurou para dar andamento em estrutura de compra de imóveis para ele." Depois, teria perguntado quem poderia figurar como diretor das empresas, "para não misturar com o restante das estruturas que temos".

p. 14–15
04

A PF aponta que o diretor escolhido, Hamilton Edward Suaki, seria seu cunhado e teria como endereço registrado o mesmo do escritório Monteiro Rusu. As empresas, originalmente de prateleira, teriam mudado de razão social, objeto, sede, diretor e capital em pouco tempo.

p. 15
+ PET 15.772 p. 10
05

10/05/2025Em 10/05/2025, já ciente de investigações, Vorcaro teria ordenado que ele não levasse as escrituras ao registro imobiliário; ele teria respondido que as obteria e as manteria no escritório. O procedimento do MPF fora autuado em 30/04/2025, e a PF diz que Vorcaro mandou que "travasse tudo".

p. 4, 13
06

Na frente das carteiras, a PF diz que ele participou da elaboração, revisão e ajuste de contratos, declarações, notificações e contranotificações da Tirreno, inclusive documentos que o Banco Central associou a indícios de fraude. Cita a redação dos contratos Tirreno–Master, BRB–Tirreno e Tirreno–Cartos.

p. 7
+ PET 15.771 p. 16
07

A PF descreve um "compliance paralelo" no Banco Master, em que o escritório Monteiro Rusu e ele teriam sido usados para dar aparência de regularidade jurídica a operações de grande porte, contornando os controles formais.

p. 7–8
08

Ele seria depositário informal de contratos e escrituras "que não poderiam ser lavrados", guardados no escritório, formando uma cadeia documental paralela e o uso de contratos de gaveta.

p. 8
09

Um documento apreendido na residência de Vorcaro indicaria repasses financeiros a ele ligados a tratativas com o BRB; um trecho da representação falaria em oitenta e seis milhões de reais por questões ligadas ao Banco de Brasília.

p. 8
+ PET 15.771 p. 16
Ministério Público Federal (parecer da PGR citado nas decisões)PET 15.771 e PET 15.773, decisões de 15/04/2026; PET 15.771, decisão de 16/05/2026PET 15.771 · doc. 15386155931 · p. 5 →
10

A PGR aponta atuação dele como "agente-chave da vertente jurídica da estrutura criminosa", com indicação, em princípio, de proveito econômico próprio de ao menos R$ 86.167.189,30.

p. 5
11

Ao opinar pelo bloqueio, a PGR diz que o valor de R$ 86.167.189,30 corresponderia à "vantagem indevida proporcionada por Daniel Vorcaro ao advogado" e pede o sequestro de bens dele, com base no Decreto-Lei 3.240/41.

p. 7
12

Em parecer citado em 16/05/2026, o MPF o descreve como "operador jurídico-financeiro responsável pela formalização de operações entre instituições financeiras e pela ocultação patrimonial" e diz que não há fatos novos que justifiquem revogar a prisão.

p. 3, 8–9
Polícia Federal (representações de junho de 2026, resumidas nas decisões)PET 16.229 (cautelares) e PET 16.230 (bloqueio), decisões de 17 e 19/06/2026PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 16 →
13

Ele é descrito como "operador jurídico- financeiro associado ao núcleo do Banco Master" e às tratativas posteriores sobre o apartamento Poème Horto. Após a primeira fase da Operação Compliance Zero, teria tentado reorganizar juridicamente a situação do imóvel, enviando minutas e instrumentos de cessão de direitos.

p. 16
+ PET 16.230 p. 8
14

Nessa tentativa, teria mantido contato com Guilherme Henrique Sodré Martins, com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências e mensagens tidas pela PF como possivelmente cifradas. A frase "A altura do vão é 2,45m", enviada por ele e seguida da resposta "Perfeito", foi relacionada pela PF ao valor do imóvel.

p. 14
+ PET 16.210 p. 8
15

Ele teria enviado documentos do instrumento de aquisição e do primeiro aditivo a Márcio Domingues dos Santos, e teria cobrado de André Pissolito Campos o envio do CCV e do compromisso de cessão de direitos da unidade nº 1.702. Os documentos não identificam Márcio nem André além desse papel.

p. 18–19
16

A PF diz que a compra formal do apartamento pela Epítome S.A. teria sido feita com o auxílio de Daniel e David Lopes Monteiro, com recursos de fundos ligados ao grupo, o que vê como compatível com ocultação do beneficiário final.

p. 3
17

Planilhas no aparelho dele registrariam pagamentos a "Dudu", apelido que, segundo a investigação, seria Eduardo Mendonça Sodré Martins, com valores superiores a R$ 2.340.000,00 e estruturas societárias interpostas.

p. 4
+ PET 16.201 p. 4
+ PET 16.230 p. 9
18

A PF reconhece que, nas conversas analisadas entre Lombardi (diretor formal da Epítome) e ele, "não foram identificadas referências diretas ao negócio imobiliário", mas destaca a incompatibilidade, em tese, entre a posição formal de Lombardi e seu histórico.

p. 8
Defesa dele (petições resumidas nas decisões)PET 15.771, decisões de 16/05/2026 e de 17/08/2026PET 15.771 · doc. 15387134674 · p. 1–3 →
19

A defesa sustenta que não há elementos concretos de envolvimento dele e que as condutas se inserem, em tese, no "exercício regular da advocacia empresarial e societária", como o voto-vogal de Gilmar Mendes no referendo teria destacado, na visão dela.

p. 1–2
20

Sustenta violação à isonomia, porque investigados com participação apontada como mais relevante estariam só sob cautelares diversas da prisão, e alega violação ao art. 7º, V, do Estatuto da Advocacia por falta de sala de Estado Maior em São Paulo.

p. 2–3
21

Em agravo regimental, a defesa alega inexistência de fumus comissi delicti e de periculum libertatis e suficiência de medidas diversas da prisão.

p. 1–2
7 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (7) e documentos (22)
PET 15.772com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a pessoa

Busca em endereços ligados a ele e ao escritório Monteiro Rusu, deferida pelo relator em 15/04/2026.

PET 15.773com restrição de publicidade · 2 peças públicas citam a pessoa

Bloqueio de bens dele até R$ 86.167.189,30, em 15/04/2026.

PET 16.229com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a pessoa

Cautelares diversas da prisão impostas a ele em 17/06/2026.

PET 16.230com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a pessoa

Bloqueio de até R$ 5.955.250,00, em 19/06/2026.

PET 16.201com restrição de publicidade · 2 peças públicas citam a pessoa

A PF o cita entre os que tratam do imóvel; suas advogadas obtêm acesso aos autos em 18/06/2026.

PET 16.210com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a pessoa

Citado nas conversas com Lombardi; não está entre os alvos do monitoramento de ERB.